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Assunto Cálculo do Desconto da Média do Aviso Prévio
Produto: | Microsiga Protheus® |
Ocorrência: | Cálculo do desconto da média do Aviso Prévio |
Passo a passo: | O sistema possui os Mnemônicos CAVPROPFUNC e CDESCMEDAV, com a finalidade de efetuar a geração do cálculo do desconto da média e os dias proporcionais do aviso prévio para pedido de demissão.
Procedimento para utilizaçãoPROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO Cálculo do número de dias proporcionais de aviso prévio (Lei 12.506/2011):
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/ Definições de Cálculo /Mnemônicos (GPEA300). Para o pagamento da verba é possível configurá-lo de duas formas: 1. Na mesma verba do aviso prévio: Nesta opção o Sistema apura o valor de desconto da média e soma à verba de Aviso Prévio Descontado (vinculado ao Identificador de cálculo 113). 2. Em verbas separadas: Caso seja necessário demonstrar o desconto em uma verba separada ao de Aviso Prévio Descontado (vinculado ao Identificador de cálculo 113), deve ser cadastrada uma nova verba vinculada ao Identificador de Cálculo 972 – Desconto da Média do Aviso Prévio.
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/ Cadastros/Verbas (GPEA040). Feito isso, no momento do cálculo da rescisão por pedido de demissão com aviso prévio descontado, o campo de aviso prévio não precisará estar preenchido. O sistema pegará pega a data de admissão e a data de demissão como referencia e realizará realiza o acréscimo dos dias de aviso prévio de acordo com a quantidade de dias trabalhados. |
Observações: | O Mnemônico NANOAVIPRO poderá interferir, se iniciará a contagem do acréscimo de aviso prévio no primeiro ou no segundo ano de empresa do funcionário. |