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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:çl,çl,çl,

As informações do bloco P são geradas de acordo com as informações dos parâmetros mencionados. Esta análise pode ser realizada em conjunto com o Departamento de TI da empresa.

 

 

Linha Datasul:

Abaixo algumas possibilidades para essa situação:

Documento de saída
O documento sofreu alteração, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado no módulo de Faturamento o programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904).

Documentos de Entrada:
Verificar no módulo de Recebimento se o documento foi escriturado de forma correta, conforme o DANFE recebido.

Correção caso necessário:
Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo poderá ser efetuado no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições I, retificando os períodos anteriores caso necessário.lçetkhbme~rhtpklmw~rtmphkw~pthkmwrjpnm~yjkmr]tçjmr]çtljmwr]jçlmwr]tjlçmrtj]çjtrm]wrçjtm]rçtjlm

 

 

Linha Logix:çl,m]ç,l]l:

A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
SUP3760 (Nota Fiscal), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a correção do dado incorreto.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa VDP0752 (Nota Fiscal).

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento fiscal.

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado.

Após a alteração efetuar uma nova integração para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições.

 

 

Linha RM: As informações do Bloco P são geradas conforme as informações do Período de Apuração do Tributo “Contr. Previdenciária” e na Filial Matriz.

Sugerimos verificar no período de Apuração deste Tributos\Sub Pasta “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA” E “CONSTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA CONSOLIDADA”.

Caso não esteja gerado nenhum valor nestas pastas, tem que ser verificado se existe Lançamentos Fiscal com o Tributo “Contr. Previdenciária”.