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Questão: | Como tratar as informações do DIFAL na DIME SC, de acordo com a Portaria SEF 447/ |
2015 ? |
Na apuração do ICMS |
-DIFAL com base na EC87/2015, sendo um contribuinte do estado de Santa Catarina, quais são os códigos de ajuste |
que devem ser utilizados no EFD ICMS/IPI ? | |
Resposta: | Informamos que cada obrigação deverá considerar o que foi especificado para o seu layout e apesar das disposições serem diferentes em cada obrigação acessória o resultado é exatamente o mesmo. Se a operação do cliente, contribuinte de ICMS no Estado de Santa Catarina for realizada com um não contribuinte e a entrega da mercadoria ou serviço prestado for em outra Unidade da Federação, ocorrerá o cálculo do Diferencial de Alíquotas na saída e este de valor deverá ser partilhado na proporção |
80 x |
20 entre os Estados participantes da operação, no ano de |
2018. Esta regra deverá ser demonstrada nos arquivos magnéticos em que este contribuinte esteja obrigado a apresentar ao fisco. Cada uma das obrigações deverá ser elaborada, considerando os requisitos determinados em seus layouts. |
-------REGISTRO 34 - QUADRO 13 - O Quadro 13 da DIME foi criado para fins de apuração do valor da
parcela do DIFAL devido ao Estado de Santa Catarina------------------------------------------
---------------------DIME ESCRITURAÇÃO SALDO DEVEDOR-----------------------------------------
O valor do saldo devedor deve ser somado ao ICMS próprio, sendo que para isso o contribuinte
deverá informar o valor identificado no item 130 do Quadro 13
através do item 045 do Quadro 04, o qual foi criado por meio da Portaria SEF n.º 004/2016:
ITEM 045 - (+) DEBITO DA DIFA DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO A CONSUMIDOR FINAL DE OUTRO ESTADO
ITEM 130 - (=) Saldo devedor a compensar em conta gráfica
---------------------DIME ESCRITURAÇÃO SALDO CREDOR-------------------------------------------O valor do saldo credor deve ser deduzido do ICMS próprio, sendo que para isso o contribuinte
deverá informar o valor identificado no item 160 do Quadro 13 através do item 045 do Quadro 05,
o qual foi criado por meio da Portaria SEF n.º 087/2016:
ITEM 045 - (+) CRÉDITO DA DIFA DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO A CONSUMIDOR FINAL DE OUTRO ESTADO
ITEM 160 - (=) Saldo Credor a compensar em conta gráfica
Abaixo os campos e quadros da DIME SC, mencionados no chamado e suas regras de apresentação: 3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada. e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o valor da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado e outra Unidade da Federação, conforme dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor; (Redação dada pelo Art. 3º da Portaria SEF nº 004/16 - Efeitos fatos geradores a partir da referência janeiro/2016) Registro Tipo 34 - Quadro 13: Criado para fins de apuração do valor da parcela do Difal, devido ao Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo Art. 13 da Portaria SEF nº 004/16 - Efeitos fatos geradores a partir da referência janeiro/2016). 3.2.24. Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015. (Redação dada pelo Art. 9º da Portaria SEF nº XXX/15 - Efeitos fatos geradores a partir da referência janeiro/2016) a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero); b) Saldo devedor a compensar em conta gráfica |
Item 045 (+) Débito da Difal de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado. Item 130 (=) Saldo Devedor a Compensar em Conta Gráfica
Item 045 (+) Crédito da Difal de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado. Item 160 (=) Saldo Credor a compensar em conta gráfica Referente ao layout da EFD - ICMS /IPI, as alterações provenientes da EC 87/15, no Estado de Santa Catarina, estão dispostas na Portaria SEF Nº 447/15. |
--------------------------SPED FISCAL ESCRITURAÇÃO--------------------------------------------
Foram criados os registros
“C101” e “D101“, para que sejam preenchidos, para cada documento fiscal, os valores relativos ao fundo de combate
a pobreza e diferencial de alíquotas pago ou a pagar ao estado de origem e destino, bem como o respectivo crédito
Quando gerados os registros C101 e D101, também deverão ser informadas as apurações do registro E300 e filhos para
as UF de origem e destino da operação.
------------------------------ESCRITURAÇÃO DO DIFA EM CONTA GRÁFICA----------------------------
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