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Regras Validações EFD ICMS/IPI

 


Linha Protheus:

A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária do Documento de Entrada com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais ou documento de entrada será possível identificar os valores de IPI calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.

 

 



Linha Datasul:

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia
que está detalhado na FAQ: http://tdn.totvs
.
com/x/VPn7DQ 


A consulta da nota fiscal de saída pode ser efetuada através do programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904). 

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Quando necessário efetuar algum ajuste a manutenção deverá ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o IPI, lembrando que para itens que são tributados pelo IPI não poderão utilizar o CST "01","02","03","04","05","51","52","53","54" e "55".


Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo 'IPI'

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.
Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:A Situação Tributária do IPI é gerada no SPED Fiscal a partir da Regra de IPI associado ao CFOP do Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST informado na Regra.

Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.

Verifique a necessidade de alterar a tributação da Regra de IPI para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.


Linha Winthor:

IMPORTANTE: Notas fiscais já autorizadas pela SEFAZ com CST incorreto não poderão ser alteradas, buscar orientação em sua unidade de federação em como proceder nessa situação.

Para Alíquota de IPI na Entrada de mercadoria  realizadas através da rotina 1301, deverão ser analisadas através da rotina 1007


Acesse a Rotina 1007 - Entrada de Notas Fiscais, na parte de itens, procure o campo  Sit.Tribut.IPI no  CST = 4-Entrada Imune, os campos Vl.Base. IPI, %IPI, Vl.IPI, o correto é deixar esses campos em branco, veja com a sua contabilidade o que foi sugerido.  


Após a correção efetuar novamente a correção dos CST de IPI,  basta realizar a geração para os livros (Entradas/Saídas) pelo Rotina  1000  e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando a rotina 1097, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 

Linha Logix:

 

 

 

Linha RM: