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CÁLCULO DSR (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO) DO SALDO DE SALÁRIO RESCISÓRIO PARA HORISTAS E MENOR APRENDIZ
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||
Segmento: | Serviços. | ||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||
Rotina: |
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Parâmetro(s): | MV_MAPREND MV_PGCOMPHR | ||||||||||||
Chamados relacionados | TTEIDB | ||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||
Tabelas utilizadas: | RCA - Mnemônicos SRA - Cadastro de FuncionáriosSRC - Lançamentos SRG / SRR - Cabeçalho e itens rescisão
SIGAGPE/SRX - Parâmetros SR6 - Turno de Trabalho RCA - Mnemônicos
RC2 - Fórmulas RCN - Identificadores de Cálculo | ||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux® | ||||||||||||
Versões/Release: | 11.80.12 |
Descrição
Atualmente, para cálculo do Salário Dia nos diversos cálculos realizados durante o processamento da Folha de Pagamento, Adiantamento e Rescisão, o sistema considera 30 dias como quantidade de dias do mês , independentemente do mês que está sendo processado, para todos funcionários, exceto para funcionários horistas, onde o parâmetro MV_DIASMES como S, faz com que a quantidade de Dias Base a ser considerada seja o último dia do mês.
De acordo com o Art. 64 a CLT, quando o mês possuir número inferior a 30 dias, deve ser considerado a quantidade de dias do mês, ao invés de 30, para definir o salário dia/salário hora do funcionário:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês
o cálculo da Rescisão de funcionários Horistas, inclusive os Menores Aprendizes, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é apurado na mesma verba de Saldo de Salário e conforme solicitação deverá ser desmembrada em verba de Saldo de Salário e DSR Saldo Salário.
Desta forma, o sistema foi ajustado para que o salário e adicionais dos funcionários admitidos/demitidos no mês de fevereiro, seja apurado considerando-se para pagamento e cálculo, a quantidade de dias do mês, ou seja, 28/29 dias.
No processamento das rescisões também foi implementada a possibilidade, através de definição de um parâmetro, do cálculo pelos dias do mês (salário dia e quantidade de dias para pagamento), seguindo assim, o mesmo critério de cálculo do sistema Homolognet, do Ministério do Trabalho.
Controle efetuado pelo sistema:
Mês de Fevereiro
Folha de Pagamento Mensal / Rescisão - Utilizará como base para cálculo do salário dia, a quantidade de dias do Mês (28 ou 29).
Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salario dia baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.
Demais meses
Rescisão: Utilizará como base de cálculo do salário dia, a quantidade de dias do mês, caso o novo parâmetro MV_DIASRES esteja igual a 1.
Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salário dia, baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.
Nota: A alteração é válida para todas as categorias, exceto para horista, o qual o sistema continuará respeitando o parâmetro MV_DIASMES.
Alterações Sistêmicas
Parâmetro
Criado o parâmetro MV_DIASRES, que deve ser preenchido da seguinte forma:
1 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões seja feito pela quantidade de dias do mês.
2 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões continue calculando utilizando 30 dias como base.
DSR seja apurado em uma verba especifica vinculada ao identificador de cálculo 1399-DSR Saldo Salario.
Nota: A alteração é válida apenas para a categoria de horistas, e quando o calculo é efetuado pela composição de horas o mês, ou seja, parâmetro MV_PGCOMHR configurado como 1.
Alterações Sistêmicas
Parâmetro
O parâmetro MV_PGCOMHR (Parâmetro que indica se deve pagar Saldo de Salario pela composição de horas do mês) obrigatoriamente deverá estar configurada a opção como 1-Sim. Faz-se necessário esta configuração para a distinção da composição de horas trabalhadas e de descanso.
Caso tenha cálculo de menor aprendiz (configurado como Horista), o parâmetro MV_MAPREND (Determina tipo de cálculo para Menor Aprendiz) deve ser configurado como .T. - Calcular conforme nota técnica do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Para considerar o total de dias do mês para o calculo da proporcionalidade e pagamento o parâmetro MV_DIASMES deverá estar configurado como S - Sim.
Nota: No cadastro de funcionários o Menor Aprendiz deverá estar com o campo Categoria Sefip preenchido com o código 07-Menor aprendiz – Lei n° 10.097/2000. Nota: Esse parâmetro é apenas para os cálculos das rescisões com meses de 31 dias. No mês de fevereiro, o cálculo sempre será baseado em 28/29 dias, seguindo o artigo 64 da CLT e, também, Homolognet, do Ministério do Trabalho.
Cadastro de Mnemônicos
Após aplicar o patch contido neste pacote, será criado o mnemônico nDiasPAD. Este mnemônico será utilizado internamente pelas fórmulas de cálculo e armazenará a quantidade de dias do mês.
Roteiros e Fórmulas
Criada a fórmula DIAS_PROP que verificará o conteúdo do novo parâmetro MV_DIASRES, admissão e demissão do funcionário se comportando da seguinte forma:
a) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário admitido no mês:
Dias do Mês = último dia do mês em questão.
b) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário demitido no mês:
Dias do Mês = último dia do mês em questão.
c) Mês de Fevereiro:
Dias do Mês = último dia do mês de fevereiro.
Fórmulas alteradas
1 - Salário Mês - Salmes
2 - Salário Dia - Saldia
3 - Salário Hora - SalHora
Roteiros Alterados
1 - Roteiro da Folha: Incluída a chamada da fórmula DIAS_PROP
2 - Adicional de Cargo de Confiança, Adicional de Transferência, Adicional por tempo de serviço, Insalubridade e Periculosidade: Passam a utilizar a quantidade de dias do mês no cálculo proporcional (admissão e desligamento).
Cálculos Alterados
1 - Admissões - Mês de Fevereiro
a) Adiantamento
No cálculo do adiantamento já havia um controle para realizar o cálculo ou não do adiantamento para funcionários que não trabalharam o mês todo, seja devido a admissão, seja devido a afastamentos. Esse controle era efetuado pelo mnemônicoo cAdtoPro e pelo parâmetro MV_ADTOPRO.
Após a aplicação deste patch, a rotina continua seguindo este controle, porém com o diferencial é no momento de proporcionalizar o salário, onde o mesmo será divido por pela quantidade de dias do mês (28/29), e multiplicar pelos dias que o funcionário tem direito.
Exemplo:
Funcionário Mensalista
Admitido no dia 10/02/2015
Dias trabalhados: 19 dias
Salário 5.000,00
Valor do adiantamento: 2500,00/28 * 19 = 1696,42
Obs.: Caso o mnemônico cAdtoPro esteja como Não, o programa não dará o cálculo do adiantamento para funcionários com dias proporcionais.
b) Folha de Pagamento
Os cálculos proporcionais da Folha de Pagamento serão feitos utilizando-se a quantidade de dias do mês de Fevereiro (28/29) e, não mais, fixo 30 dias.
Esse novo conceito é válido somente para o mês de Fevereiro, caso o funcionário não tenha sido admitido no primeiro dia do mês.
Salário
Para encontrarmos o valor do Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.
Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês.
Exemplo: Salário do funcionário mensalista = 1800,00/ 28 = 64,28
Verbas em Dias (Faltas)
Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.
Demais verbas
O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará a quantidade de dias do mês de fevereiro (28/29).
- Adicional por Tempo de Serviço
- Periculosidade
- Insalubridade
- Cargo de Confiança
- Adicional de Transferência
- Garantia de Comissão
- Garantia de tarefa
- DSR sobre HE
- Tarefas/Aulas
Exemplo: Garantia de Comissão
Sindicato do empregado: 1500,00 de garantia de comissão
Comissão realizada no mês 100,00
Admitido em 10/02/2015
Funcionário Comissionista
1500/28 dias = 53,57
53,57 * 19 dias trabalhados = 1017,86
1017,86 – 100 = 917,86
917,86 é o valor que receberá como Garantia de Comissão
2 - Rescisões Mês de Fevereiro OU Mês de 31 dias com MV_DIASRES = 1
Os cálculos proporcionais da rescisão serão feitos utilizando-se a quantidade de dias do mês e não mais fixo 30 dias, para o mês de fevereiro, indiferente do parâmetro MV_DIASRES e, para demais meses, caso o parâmetro MV_DIASRES esteja igual a 1.
Esse novo conceito é válido para:
- Fevereiro (independente do Parâmetro MV_DIASRES)
- Demais meses, caso o parâmetro MV_DIASRES esteja como 1 e o funcionário não tenha sido demitido no último dia do mês.
a) Saldo de Salário
Para encontrarmos o valor do Saldo de Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.
Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês, seguindo a regra Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MV_DIASRES estiver igual a 1.
Exemplo:
Salário do funcionário mensalista = 1800,00
Salário dia (caso a demissão ocorra em abril) = 1800/30 = 60,00,
Salário dia (caso a demissão ocorra em Maio e o parâmetro MV_DIASPER = 1) = 1800/31 = 58,06
b) Verbas em Dias (Faltas)
Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.
c) Demais verbas
O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará a quantidade de dias do mês, seguindo a regra: Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MV_DIASRES estiver igual a 1.
- Adicional por Tempo de Serviço
- Periculosidade
- Insalubridade
- Cargo de Confiança
- Adicional de Transferência
- Garantia de Comissão
- Garantia de tarefa
- DSR sobre HE
- Tarefas/Aulas
Exemplo - Cargo de Confiança:
Funcionário com salário de 5.000,00
Adicional de Confiança 20%
Demissão em 13/02/15
Como recai na sexta feira, considerou-se como 15 dias trabalhados
Base de Cálculo do Adc Confiança = 5000/28 * 15 = 2500
Adc Confiança 2500*20% = 500,00
Nota Importante: O Aviso Prévio que deve ser pago utilizando-se um salário mês do funcionário como base.
lDsrSaldoS. O valor default deste mnemônico é .F., ou seja, para não separar o D.S.R do saldo de salario.
Caso este mnemônico esteja configurado como .T. as fórmulas de cálculo considerará a separação de Saldo de Salário e DSR de Saldo de Salário.
Cadastro de Verbas
Para que o D.S.R. do saldo de salário na rescisão seja calculado e gravado separadamente, deverá criar uma verba com as mesmas incidências da verba de saldo de salario (verba de identificador de calculo 0048), com o identificador 1399.
Roteiros e Fórmulas
Alterado a fórmula FSALDOSAL que verificará o conteúdo do novo mnemônico lDsrSaldoS e realizará o desmembramento do cálculo na verba de Saldo de Salário e DSR de Saldo de Salário, considerando a configuração do parâmetro MV_PGCOMHR como 1-Sim.
Exemplos de Rescisão para Horistas
Parametrizações:
Parâmetro MV_DIASMES = S
Parâmetro MV_MAPREND = .T.
Parâmetro MV_PGCOMHR = 1
Tabela de Composição do mês: Horas Normais=197,91 e Hrs Descanso=29,32
Lembrando que menor aprendiz pode trabalhar no máximo 6 horas por dia.
Cadastro de Turno do funcionário: 001
- mês com 31 dias e 103,23 horas para o menor aprendiz sendo: 89,91 horas trabalhadas e 13,32 para horas de descanso
Exemplo 1: Funcionário Menor Aprendiz (Horista)
Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .F.
Categoria SEFIP - "07"
Saldo de Salário: R$ 438,42
Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .T.
Saldo de Salário: R$ 381,85
DSR Saldo de Salário: R$ 56,57
Exemplo 2: Funcionário Horista
Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .F.
Saldo de Salário: R$ 6.362,44
Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .T.
Saldo de Salário: R$ 5.541,48
DSR Saldo de Salário: R$ 820,96
Importante
Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível:
- Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
- Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
- Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
- Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
- O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
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- Em ByYou Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.
- Selecionar o SIGAGPE. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 11/09/2015.
- Clique em OK para continuar.
- Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa 293- Calculo prop. aos dias do mês na rescisão - Criação parametro MV_DIASRES
- Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
- Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela. - Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
- Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
- Clique em OK para encerrar o processamento.
- Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
Descreva se há algum procedimento necessário após a aplicação do compatibilizador.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Atualizações do Compatibilizador
1. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Nome da Variável:
MV_DIASRES
Tipo:
Numérico
Descrição:
Valor Padrão:
2
Procedimento para Configuração
CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS
- No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Nome da Variável: | MV_DIASRESPGCOMHR |
Tipo: | Numérico |
Descrição: | Dias para cálculo proporcional na Rescisão Parâmetro que indica se deve pagar Saldo de Salario pela composição de horas |
Valor Padrão: | 2 |
Procedimento para Utilização
1. Caso queira que o programa efetue o cálculo das verbas da rescisão com base na quantidade de dias do mês (30/31), altere o parâmetro MV_DIASRES para 1 .
*** IMPORTANTE RESCISÃO COMPLEMENTAR *****
Caso seja necessário efetuar uma rescisão complementar, sendo que a rescisão original foi feita antes da aplicação deste patch, é necessário retornar o parâmetro MV_DIASRES para 2-Cálculo por 30 dias.
Este procedimento é importante para que o cálculo do salário-dia seja realizado da mesma forma que a primeira rescisão, evitando assim, que sejam calculados valores inferiores ao da Rescisão Original.
A diferença de valores ocorrerá também se a rescisão original tiver sido calculada em Fevereiro (antes da aplicação do patch) e, agora, faz-se necessário o cálculo da complementar, porém neste caso, haverá uma diferença a maior, que é realmente devida ao funcionário.
Exemplos
Mês Outubro
1 - Rescisão Calculada antes do recebimento das alterações:
2 - Funcionário com salário de 3.300,00
3 - Rescisão em 07/10/2015
4 - Saldo de Salário = 3.300,00/30 * 7 dias = 770,00
5 - Aplicação do Patch
6 - Parâmetro MV_DIASRES alterado para 1
7 - Cálculo da Rescisão complementar em 13/10/2015
8 - Saldo de Salário = 3.300,00/31 * 7 dias = 745,16
Veja que calculou a menor o salário.
1 |
Nome da Variável: | MV_MAPREND |
Tipo: | Lógico |
Descrição: | Determina tipo de cálculo para Menor Aprendiz |
Valor Padrão: | .T. |
No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Mnemônicos (GPEA300). Configure o(s) mnemônico(s) a seguir:
Nome da Variável: | LDSRSALDOS |
Tipo: | Lógico |
Descrição: | Calcula o DSR Horista do Saldo de Salario na Rescisão |
Conteúdo: | .T. |
Em Atualizações/Cadastros/Verbas(GPEA040). Cadastrar uma nova verba de DSR Saldo de Salário vinculando o Identificador de Cálculo 1399.
Descrição Verba: | DSR Saldo Salário |
Tipo do Código: | Provento |
Id para Cálculo: | 1399 |