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  • Por que o SPED Fiscal e Contribuições não gera os itens dos NFC-e?

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 SPED Fiscal e Contábil não gera os itens do NFC-e

Produto:

1097 - Geração Arquivo Livro Fiscal Eletrônico

Passo a passo:

#dica: Conforme regra da SEFAZ os SPEDs FIscal e Contribuições não geram itens do NFC-e no livro fiscal. Saiba mais sobre esse assunto através dos guias práticos.

A SEFAZ tem como regra a não geração dos itens nos livros fiscais eletrônicos do SPED Fiscal e Contribuições, essas regras estão especificadas nos guias práticos destes livros eletrônicos.

Nota

No guia pratico dos dois SPEDs, existem especificações para gerar o C170 apenas para os documentos de modelo  01, 1B, 04 e 55.


No SPED Fiscal as notas fiscais de emissão própria, devem apresentar somente os registros C100 e C190 ( como pode ser verificado no guia pratico - exceções 2 e 9 do registro C100). Já o SPED Contribuições no registro C175, na observação 3 informa que os itens de cupons fiscais eletrônicos devem ser registradas no C175 mesmo que o documento seja gerado em registros individualizados ( conforme guia prático - observação 3 no registro C175).


Para baixar os guias acesse:

  • Sped Fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

  • Sped Contribuições

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989




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O Sped Fiscal, de modo geral, não gera os itens de documentos eletrônicos de saída e no caso dos cupons fiscais eletrônicos não existem registros para os itens deste tipo de documentos. Veja as citações do retiradas do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.16

- Registro C100

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. ;

Exceção 9 - Para notas fiscais eletrônicas ao consumidor final (NFC-e), modelo 65: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.

- Registro C170

Nota que o titulo do registro C170 não apresenta o modelo 65, referente a NFC-e:

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