Histórico da Página
...
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Ao realizar a importação para o sistema Virtual Age das batidas coletadas através do R.E.P. (Relógio Eletrônico Ponto), o funcionário ficou com quantidade ímpar de batidas contendo assim, um registro a mais do que o correto. Desta forma, o sistema não permite o cálculo do dia e apresenta a mensagem "possui movimento de cartão [data do movimento] com quantidade ímpar de batidas! ". |
Passo a passo: | De acordo com a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, a duplicidade de batidas deve ser tratadas da seguinte maneira. "Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada.". Para desconsiderar uma batida duplicada é necessário realizar o seguinte processo: 1 - Acessar a tela RHUFM037, informar a matrícula e a competência em que se encontra os registros duplicados; 2 - Coloque o foco sobre o registro duplicado; 3 - Clique sobre o check box Desconsiderar conforme apresenta a imagem abaixo: Imagem 1 - Apresenta o check box Desconsiderar marcado. 4 - Pressione a tecla F3 para salvar a alteração realizada. Realizando o processo acima descrito o sistema não exclui o registro do cartão ponto mas desconsidera para os processos que serão realizados. |
Observação: | Informações sobre duplicidade de batidas extraídas através do link http://www.topdata.com.br/portaria-1510-mte/. |