Histórico da Página
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- Processar Apuração da EFD Contribuições;
- Diferimento do PIS e COFINS;
- Demais Documentos;
- Exclusões de Sociedade Cooperativa;
- Deduções Diversas;
- Ajuste de PIS/COFINS e CPRB;
- Ajustes Base de Cálculo de PIS e COFINS;
- Controle de Saldo de Crédito do PIS;
- Controle de Saldo de Crédito da COFINS;
- Controle de saldo de Retenções de PIS;
- Controle de saldo de Retenções da COFINS;
- Crédito Extemporâneo;
- Crédito Sobre Estoque de abertura;
- Ressarcimento de crédito do PIS e COFINS;
- Relatório de Conferência do arquivo texto.
Aviso O relatório FISR020 foi movido para obsoleto. Portanto esta opção não estará mais disponível no menu. O relatório para esta finalidade é o relatório de conferência da EFD Contribuições (FISR101).
- Importação Códigos EFD
- Demais Retenções
- Créd. Incorporação, Fusão e Cisão
- Período Dispensado da EFD-Contribuições
- Bloco I x Contabilidade
- Recibos de Transmissão do SPED
- Geração do Arquivo da EFD Contribuições
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Contabiliza: Informe Sim para que a rotina possa realizar a contabilização dos valores do PIS e COFINS apurados.
Para contabilização será executado o Lançamento Padrão 605 para PIS, e o Lançamento Padrão 606 para COFINS. No momento da execução do Lançamento Padrão, as informações do título a pagar estarão posicionadas, bem como a tabela de apuração.Estes Lançamentos somente são executados quando há geração de títulos no Contas a Pagar, sendo possível neste momento utilizar os valores da tabela SE2 que esta posicionada. Também é possível realizar a leitura das tabelas CL3 - Resumo x Valor a Recolher e CKR - Apuração EFD Contribuições.
Aviso | ||
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Por padrão sugere-se utilizar para contabilização os valores gravados na tabela SE2, porém caso haja necessidade de retornar valores da tabela de apuração, será necessário o tratamento para que as informações não sejam retornadas em duplicidade, uma vez que temos mesma informação no campo _TRIB (uma para o regime cumulativo e outra para o não cumulativo). Observação: A configuração dos Lançamentos Padronizados acima é meramente ilustrativo, sendo de responsabilidade do cliente realizar suas configurações de acordo com suas regras de negócio. |
Aviso | ||||
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Foram criados os seguintes códigos de Lançamento Padrão abaixo para tratamento de Diferimento de PIS e COFINS | ||||
Aviso | ||||
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Foram criados os seguintes códigos de Lançamento Padrão para Diferimento de PIS e COFINS : 757 - Diferimento Pis no Mês (Período) Neste caso, a tabela CKS - Débitos Pis/Cofins estará posicionada e orientamos a utilizar o campo CKS_DIF ( Diferimento no Período ) e CKS_DIFANT ( Diferimento Período Anterior ). |
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As tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado apenas serão gravadas quando o período possuir crédito. Caso contrário, estas tabelas não serão gravadas e, consequentemente, os registros referentes à apuração não serão gerados já que não possui crédito no período. Além disso, a não geração destes registros não ocasiona nenhum tipo de erro na validação ou na entrega do arquivo gerado. |
Apuração
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Para as operações de entrada de notas fiscais que envolvem o cálculo de PIS e COFINS com base na Pauta, utilizando os códigos 108 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação) e 103 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto), o sistema incorpora um controle nas tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado, onde os campos CL8_PAUTA e CL9_PAUTA são empregados para identificar tais operações. |
Apuração
Nesta tela teremos como ponto de Nesta tela teremos como ponto de partida os valores de débitos e de créditos já demonstrados nas telas anteriores de composição do débito e composição do crédito. Aqui também poderemos verificar as retenções do período e de períodos anteriores. Temos os valores separados em dois grupos, os valores do Regime Cumulativo e valores do regime Não Cumulativo. Caso existam saldos de créditos ou de retenções, eles serão utilizados nesta tela, seguinte a origem de utilização:
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Também existem informações cadastradas em rotinas auxiliares no módulo fiscal que serão consideradas no cálculo da apuração, conforme tabela abaixo:
Nome da Rotina | Programa |
PIS/ COFINS Exclusões | FISA039 |
Dedução PIS/COFINS | FISA041 |
Aj. Crédito PIS/COF | FISA042 |
Contr.Crédito PIS | FISA044 |
Contr Créd.COFINS | FISA045 |
Contr. Reten. PIS | FISA216 |
Contr. Reten. COFINS | FISA217 |
Cred. Extemporâneo | FISA046 |
Estoque de Abertura | FISA049 |
Ress.Comp PIS/COFINS | FISA050 |
Pré-Processamento Diferimento | FISA054 |
Operação com nota fiscal sem Livro Fiscal
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O código da Natureza Financeira (SED) a ser gravada nos títulos no Contas a Pagar, poderão ser informados através dos parâmetros:
MV_PISAPC - Informe a natureza a ser considerada para o título do PIS no regime cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MVparâmetro MV_PISNAT.
MV_PISAPNC - Informe a natureza a ser considerada para o título do PIS no regime não cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_PISNAT.
MV_COFAPC - Informe a natureza a ser considerada para o título da COFINS no regime cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MVparâmetro MV_COFINS
MV_COFAPNC - Informe a natureza a ser considerada para o título da COFINS no regime não cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_COFINS
Casos estes parâmetros acima não estejam preenchidos, a rotina irá considerar então os parâmetros MVparâmetros MV_PISNAT e MVe MV_COFINS para obter a Natureza Financeira para PIS e COFINS respectivamente.
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Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.
10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS
O cancelamento das operações de saídas, terão dois tratamentos, os cancelamentos dentro do período de emissão, e cancelamentos fora do período de emissão.
Para os cancelamentos dentro do período, estas receitas não serão consideradas para compor a base de cálculo, não cabendo nenhum tipo de ajuste.
Para os cancelamentos efetuados em período posterior, então deverá ser realizado um estorno da contribuição, através de um ajuste de redução da contribuição. No parâmetro MV_SPDAJCA definimos a quantidade de meses anteriores que a rotina irá considerar para poder efetuar o estorno da contribuição.
Card documentos | ||||
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11. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO
A partir do período de agosto de 2013, o PVA não permite a escrituração de valores extemporâneos, pois através da IN RFB 1.387/2013, foi alterado o prazo de retificação da escrituração em até 5 anos. Desta forma, caso exista alguma operação que deixou de ser declarada em seu período original, a orientação da RFB é que o arquivo seja retificado, não mais declarado como extemporâneo.
Por este motivo não serão tratados nesta rotina de apuração valores de créditos extemporâneos.
12. GERAÇÃO DO TÍTULO
Fornecedor:
Os títulos no modulo financeiro serão gerados para o fornecedor que consta no parâmetro MV_UNIAO, previamente cadastrados, por default é considerado o fornecedor UNIAO, neste parâmetro só é possível indicar o fornecedor e não a loja.
13. CÓDIGO DE RETENÇÃO
O campo E2_CODRET será preenchido com o conteúdo dos parâmetros: MV_CODPIS e MV_CODCOF para os títulos de PIS e COFINS, respectivamente gerados pela apuração.
Importante este código será considerado apenas nos títulos gerados no módulo financeiro, enquanto que na aba de apuração serão informados os códigos de receita.
14. IMPORTAÇÃO DE CÓDIGOS DA RECEITA DA NATUREZA
Por meio da rotina Importação Códigos EFD (FISA005) são cadastradas/importadas as informações das tabelas 5.1.1, 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, não sendo mais necessário processar o UPDFIS/IMPSPED para realizar a importação destas tabelas.
Aviso | ||||
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Para que o sistema efetue o ajuste de forma correta dentro do mês, é importante que tenham entradas/saídas com o mesmo CST da devolução de compra ou venda. |
10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS
O cancelamento das operações de saídas, terão dois tratamentos, os cancelamentos dentro do período de emissão, e cancelamentos fora do período de emissão.
Para os cancelamentos dentro do período, estas receitas não serão consideradas para compor a base de cálculo, não cabendo nenhum tipo de ajuste.
Para os cancelamentos efetuados em período posterior, então deverá ser realizado um estorno da contribuição, através de um ajuste de redução da contribuição. No parâmetro MV_SPDAJCA definimos a quantidade de meses anteriores que a rotina irá considerar para poder efetuar o estorno da contribuição.
Card documentos | ||||
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11. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO
A partir do período de agosto de 2013, o PVA não permite a escrituração de valores extemporâneos, pois através da IN RFB 1.387/2013, foi alterado o prazo de retificação da escrituração em até 5 anos. Desta forma, caso exista alguma operação que deixou de ser declarada em seu período original, a orientação da RFB é que o arquivo seja retificado, não mais declarado como extemporâneo.
Por este motivo não serão tratados nesta rotina de apuração valores de créditos extemporâneos.
12. GERAÇÃO DO TÍTULO
Fornecedor:
Os títulos no modulo financeiro serão gerados para o fornecedor que consta no parâmetro MV_UNIAO, previamente cadastrados, por default é considerado o fornecedor UNIAO, neste parâmetro só é possível indicar o fornecedor e não a loja.
13. CÓDIGO DE RETENÇÃO
O campo E2_CODRET será preenchido com o conteúdo dos parâmetros: MV_CODPIS e MV_CODCOF para os títulos de PIS e COFINS, respectivamente gerados pela apuração.
Importante este código será considerado apenas nos títulos gerados no módulo financeiro, enquanto que na aba de apuração serão informados os códigos de receita.
14. IMPORTAÇÃO DE CÓDIGOS DA RECEITA DA NATUREZA
Por meio da rotina Importação Códigos EFD (FISA005) são cadastradas/importadas as informações das tabelas 5.1.1, 4.3.9, 4.3.O procedimento de atualização de informações e códigos das tabelas 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 5.1.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 é efetuar o download do arquivo em formato TXT do site da Receita Federal. Segue link para download das tabelas em formato TXT:
Após baixar o arquivo .*txt é necessário renomear para a seguinte estrutura (exatamente com os nomes abaixo):
- Arquivo txt da tabela 4.3.10 para “TABELA4310.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.11 para “TABELA4311.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.12 para “TABELA4312.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.13 para “TABELA4313.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.14 para “TABELA4314.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.15 para “TABELA4315.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.16 para “TABELA4316.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.17 para “TABELA4317.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.9 para “TABELA439.TXT”
- Arquivo txt da tabela 5.1.1 para “TABELA511.TXT”
- Arquivo txt da tabela 7.1.3 para “TABELA713GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA713GR100.TXT"
- Arquivo txt da tabela 7.1.4 para “TABELA714GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela.Por exemplo: "TABELA714GR200.TXT"
Após renomear o arquivo, basta selecionar o diretório e efetuar a importação das tabelas necessárias.
15. ESTORNO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA
Nas situações onde será necessário estornar os créditos de PIS e COFINS, devido algum benefício da suspensão da tributação, deverão ser identificados quais os créditos que são passíveis deste estorno, e definir os percentuais de estorno, desta forma os estornos dos créditos serão estornados automaticamente através dos registros de ajustes M110/M510, por meio de ajustes de redução.
Para isso devemos habilitar este estorno através do parâmetro MV_ESTCRDA com conteúdo igual a 1, e definir quais os créditos passíveis deste estorno através da rotina Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno (FISA212), e definir os percentuais de estorno através da rotina Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS (FISA213), desta forma a apuração da EFD Contribuições identificará estas configurações e gerar os registros de ajustes de redução de crédito de PIS e COFINS automaticamente.
Para mais informações sobre estas configurações acesse as documentações http://tdn.totvs.com/x/5lUcGw e http://tdn.totvs.com/x/6lUcGw .
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Alguns contribuintes possuem processo judicial que autoriza a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e esta exclusão poderá ocorrer de duas maneiras, a exclusão do ICMS Destacado ou do ICMS a Recolher.
Exclusão do ICMS Destacado
Nesta hipótese o contribuinte possui processo judicial que permite a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal. Desta forma base de cálculo de PIS e COFINS já possui a exclusão do ICMS diretamente no cálculo da nota fiscal, ou seja, o valor de PIS e COFINS já é calculado considerando a exclusão do ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições não possui o valor de ICMS, pois já foi excluído diretamente no cálculo da nota fiscal, logo não haverá ajustes de base de cálculo na EFD Contribuições.
Exclusão do ICMS a Recolher
Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, que é declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesse caso, os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições terá o valor de ICMS dentro da base de cálculo, pois não foi excluído na nota fiscal, e neste caso ocorrerá a exclusão do ICMS a Recolher da base de cálculo de PIS e COFINS no processo de apuração da EFD Contribuições, através dos ajustes de redução da base de cálculo.
De forma resumida, a exclusão do ICMS destacado ocorre diretamente no cálculo da nota fiscal, sem necessidade de ajustes de base de cálculo na apuração, já a exclusão do ICMS a recolher ocorre na apuração da EFD Contribuições, gerando ajustes da redução da base de cálculo.
Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.
17. CÁLCULO DA EXCLUSÃO DO ICMS A RECOLHER DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).
Para que apuração da EFD Contribuições obtenha os valores da apuração de ICMS é necessário que o parâmetro MV_USASPED esteja com conteúdo igual a .T., para que apuração da ICMS grave corretamente as informações na tabela CDH.
O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.
Importante:
Lembrando que o cálculo de exclusão do ICMS a recolher somente será feito automaticamente pela apuração da EFD Contribuições a partir do período de janeiro de 2019.
Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:
A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:
50% correspondente a vendas submetidas à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (CST 01).
30% correspondente a vendas submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 06).
20% correspondente a vendas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 09).
A composição destas receitas com relação à incidência do ICMS é:
R$ 60.000,00 receitas sujeitas à incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições nos Bloco C ou D.
R$ 40.000,00 receitas sem sujeição da incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições no Bloco A ou F.
Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:
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, não sendo mais necessário processar o UPDFIS/IMPSPED para realizar a importação destas tabelas.
O procedimento de atualização de informações e códigos das tabelas 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 5.1.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 é efetuar o download do arquivo em formato TXT do site da Receita Federal. Segue link para download das tabelas em formato TXT:
Após baixar o arquivo .*txt é necessário renomear para a seguinte estrutura (exatamente com os nomes abaixo):
- Arquivo txt da tabela 4.3.10 para “TABELA4310.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.11 para “TABELA4311.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.12 para “TABELA4312.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.13 para “TABELA4313.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.14 para “TABELA4314.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.15 para “TABELA4315.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.16 para “TABELA4316.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.17 para “TABELA4317.TXT”
- Arquivo txt da tabela 4.3.9 para “TABELA439.TXT”
- Arquivo txt da tabela 5.1.1 para “TABELA511.TXT”
- Arquivo txt da tabela 7.1.3 para “TABELA713GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA713GR100.TXT"
- Arquivo txt da tabela 7.1.4 para “TABELA714GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA714GR200.TXT"
Após renomear o arquivo, basta selecionar o diretório e efetuar a importação das tabelas necessárias.
15. ESTORNO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA
Nas situações onde será necessário estornar os créditos de PIS e COFINS, devido algum benefício da suspensão da tributação, deverão ser identificados quais os créditos que são passíveis deste estorno, e definir os percentuais de estorno, desta forma os estornos dos créditos serão estornados automaticamente através dos registros de ajustes M110/M510, por meio de ajustes de redução.
Para isso devemos habilitar este estorno através do parâmetro MV_ESTCRDA com conteúdo igual a 1, e definir quais os créditos passíveis deste estorno através da rotina Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno (FISA212), e definir os percentuais de estorno através da rotina Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS (FISA213), desta forma a apuração da EFD Contribuições identificará estas configurações e gerar os registros de ajustes de redução de crédito de PIS e COFINS automaticamente.
Para mais informações sobre estas configurações acesse as documentações http://tdn.totvs.com/x/5lUcGw e http://tdn.totvs.com/x/6lUcGw .
16. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
Alguns contribuintes possuem processo judicial que autoriza a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e esta exclusão poderá ocorrer de duas maneiras, a exclusão do ICMS Destacado ou do ICMS a Recolher.
Exclusão do ICMS Destacado
Nesta hipótese o contribuinte possui processo judicial que permite a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal. Desta forma base de cálculo de PIS e COFINS já possui a exclusão do ICMS diretamente no cálculo da nota fiscal, ou seja, o valor de PIS e COFINS já é calculado considerando a exclusão do ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições não possui o valor de ICMS, pois já foi excluído diretamente no cálculo da nota fiscal, logo não haverá ajustes de base de cálculo na EFD Contribuições.
Exclusão do ICMS a Recolher
Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, que é declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesse caso, os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.
Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições terá o valor de ICMS dentro da base de cálculo, pois não foi excluído na nota fiscal, e neste caso ocorrerá a exclusão do ICMS a Recolher da base de cálculo de PIS e COFINS no processo de apuração da EFD Contribuições, através dos ajustes de redução da base de cálculo.
De forma resumida, a exclusão do ICMS destacado ocorre diretamente no cálculo da nota fiscal, sem necessidade de ajustes de base de cálculo na apuração, já a exclusão do ICMS a recolher ocorre na apuração da EFD Contribuições, gerando ajustes da redução da base de cálculo.
Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.
17. CÁLCULO DA EXCLUSÃO DO ICMS A RECOLHER DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).
Para que apuração da EFD Contribuições obtenha os valores da apuração de ICMS é necessário que o parâmetro MV_USASPED esteja com conteúdo igual a .T., para que apuração da ICMS grave corretamente as informações na tabela CDH.
O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.
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Lembrando que o cálculo de exclusão do ICMS a recolher somente será feito automaticamente pela apuração da EFD Contribuições a partir do período de janeiro de 2019. |
Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:
A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:
50% correspondente a vendas submetidas à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (CST 01).
30% correspondente a vendas submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 06).
20% correspondente a vendas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 09).
A composição destas receitas com relação à incidência do ICMS é:
R$ 60.000,00 receitas sujeitas à incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições nos Bloco C ou D.
R$ 40.000,00 receitas sem sujeição da incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições no Bloco A ou F.
Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:
CST | Receita Bloco A | Receita Bloco C | Receita Bloco D | Receita Bloco F | Total da Receita por CST e Bloco |
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01 | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 |
06 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 |
09 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
Totais | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 |
Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas |
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E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
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Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00
Para o CST 06
Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
...
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
...
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 10.000,00 + R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 30%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 30% = R$ 3.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
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Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
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Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
...
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 30.0000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 50.000,00 = 80%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 10.000,00 + R$ 0+ R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 50100.000,00 = 20%30%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 20% 30% = R$ 23.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 50100.000,00 = 0%20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 0% 20% = R$ 02.000,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de de R$ 85.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 85.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 85.000,00, R$ 3.000,00 00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 06 09 respectivamente.
O contribuinte decidirá qual o método que seguirá para realizar a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS, através da pergunta “Exclusão ICMS a Recolher” da apuração da EFD Contribuições.
Os valores das parcelas de exclusão da base de cálculo serão declarados no registro 1050 para todos os CST, já os registros de ajustes M215 e M615 somente serão gerados para os CST tributados com exceção do CST 03.
Importante lembrar que para este cálculo é necessário processar apuração de ICMS com o parâmetro MV_USASPED com conteúdo igual a .T., caso contrário a Apuração da EFD Contribuições não conseguirá obter o valor de ICMS a recolher no período.
Como apuração da EFD Contribuições é gerada na visão da Matriz, a apuração buscará apuração de ICMS de cada filial selecionada no processamento, e fará o rateio e exclusão do ICMS considerando apuração de cada filial selecionada.
Importante destacar que a composição das receitas considerará as receitas de todas as filiais no momento de obter os percentuais de rateio do ICMS para cada CST, uma vez que a EFD Contribuintes é gerada na visão da Matriz.
Os ajustes de redução nos registros M215/M615 e registro 1050 serão gerados para cada filial, aplicando os percentuais obtidos através das receitas na visão da matriz nos valores de ICMS de cada filial.
No relatório de conferência da Apuração, este cálculo de exclusão do ICMS a Recolher será detalhado para facilitar a compreensão e conferência das parcelas de redução de base de cálculo, para mais informações do relatório de conferência consulte o manual http://tdn.totvs.com/x/UQtoDg
Importante:
Para realizar o rateio do ICMS e ajustar a base de cálculo, é preciso obter os percentuais considerando os totais da receita do período, e pelo fato da EFD Contribuições ser gerada na visão da matriz centralizadora, a receita considerada deverá ser o somatório das receitas de todas as filiais, por este motivo o rateio do ICMS e posteriormente a exclusão do ICMS da base de cálculo somente ocorrerá nas apurações processadas com a opção de geração igual a Agrupada.
Importante:
Será necessário informar para os ajustes M215 e M615 a conta contábil, como estes registros serão gerados automaticamente, será preciso informar a conta contábil destes registros no parâmetro MV_CTAMX15.
Importante:
Caso desejar informar o número do processo que autoriza a exclusão do ICMS a Recolher nos registros M215, M615 e 1050, poderá ser feito através do parâmetro MV_PRICMS.
O processo deverá estar previamente cadastrado no sistema (tabela CCF), e o processo deverá ser informado no parâmetro MV_PRICMS, com o número do processo (conteúdo do campo CCF_NUMERO), tipo do processo (conteúdo do campo CCF_TIPO), Autoria da Ação Judicial (conteúdo do campo CCF_INDAUT) e item do processo (conteúdo do campo CCF_IDITEM).
Desta maneira o processo será considerado na geração automática dos registros M215/M615 e 1050, gerando detalhamento do processo no registro 1010 ou 1020, conforme o tipo de processo.
As informações neste parâmetro precisam estar separadas por pipe (|). Exemplo de preenchimento: "123|1|1|01"
Outro ponto importante é que o número de recibo de transmissão do SPED Fiscal deverá ser demonstrado no registro 1050 campo 18-NUM_REC, a fim de manter transparência das informações, para isso será necessário cadastrar previamente os recibos do SPED Fiscal. Para mais informações de como cadastrar os recibos do SPED acessar o manual: http://tdn.totvs.com/x/eaDUGg
...
Este relatório irá auxiliar a conferência das movimentações que foram consideradas na apuração, verificando no detalhe as notas, títulos, ativos etc. Para processar este relatório, basta selecionar a apuração que deseja imprimir as movimentações, e em Ações Relacionadas, a opção com a descrição Relatório de Conferência EFD, juntamente com as opções já existentes de Exclusão e Visualização de Log.
Para mais informações deste relatório, acessar o link :FIS0064_Relatorio_Conferencia_EFD_Contribuicoes
19. GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DA EFD CONTRIBUIÇÕES
Ao final do processamento desta rotina, teremos as informações da apuração prontas para geração do arquivo texto, o valor calculado na apuração, considerando ajustes, reduções, estorno, diferimentos etc, são os que serão demonstrados no arquivo texto, que deverá ser processado através da rotina FISA008.
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=238027390
20. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Arquivos Fiscais (FAQS).
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Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS |
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E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
---|
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) / R$ 50.000,00 = 80%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 0%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 0% = R$ 0,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 8.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 8.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01 e 06 respectivamente.
O contribuinte decidirá qual o método que seguirá para realizar a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS, através da pergunta “Exclusão ICMS a Recolher” da apuração da EFD Contribuições.
Os valores das parcelas de exclusão da base de cálculo serão declarados no registro 1050 para todos os CST, já os registros de ajustes M215 e M615 somente serão gerados para os CST tributados com exceção do CST 03.
Importante lembrar que para este cálculo é necessário processar apuração de ICMS com o parâmetro MV_USASPED com conteúdo igual a .T., caso contrário a Apuração da EFD Contribuições não conseguirá obter o valor de ICMS a recolher no período.
Como apuração da EFD Contribuições é gerada na visão da Matriz, a apuração buscará apuração de ICMS de cada filial selecionada no processamento, e fará o rateio e exclusão do ICMS considerando apuração de cada filial selecionada.
Importante destacar que a composição das receitas considerará as receitas de todas as filiais no momento de obter os percentuais de rateio do ICMS para cada CST, uma vez que a EFD Contribuintes é gerada na visão da Matriz.
Os ajustes de redução nos registros M215/M615 e registro 1050 serão gerados para cada filial, aplicando os percentuais obtidos através das receitas na visão da matriz nos valores de ICMS de cada filial.
No relatório de conferência da Apuração, este cálculo de exclusão do ICMS a Recolher será detalhado para facilitar a compreensão e conferência das parcelas de redução de base de cálculo, para mais informações do relatório de conferência consulte o manual EFDCON - Relatório de Conferência
Aviso | ||||
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Para realizar o rateio do ICMS e ajustar a base de cálculo, é preciso obter os percentuais considerando os totais da receita do período, e pelo fato da EFD Contribuições ser gerada na visão da matriz centralizadora, a receita considerada deverá ser o somatório das receitas de todas as filiais, por este motivo o rateio do ICMS e posteriormente a exclusão do ICMS da base de cálculo somente ocorrerá nas apurações processadas com a opção de geração igual a Agrupada. Será necessário informar para os ajustes M215 e M615 a conta contábil, como estes registros serão gerados automaticamente, será preciso informar a conta contábil destes registros no parâmetro MV_CTAMX15. Caso desejar informar o número do processo que autoriza a exclusão do ICMS a Recolher nos registros M215, M615 e 1050, poderá ser feito através do parâmetro MV_PRICMS. O processo deverá estar previamente cadastrado no sistema (tabela CCF), e o processo deverá ser informado no parâmetro MV_PRICMS, com o número do processo (conteúdo do campo CCF_NUMERO), tipo do processo (conteúdo do campo CCF_TIPO), Autoria da Ação Judicial (conteúdo do campo CCF_INDAUT) e item do processo (conteúdo do campo CCF_IDITEM). Desta maneira o processo será considerado na geração automática dos registros M215/M615 e 1050, gerando detalhamento do processo no registro 1010 ou 1020, conforme o tipo de processo. As informações neste parâmetro precisam estar separadas por pipe (|). Exemplo de preenchimento: "123|1|1|01" Outro ponto importante é que o número de recibo de transmissão do SPED Fiscal deverá ser demonstrado no registro 1050 campo 18-NUM_REC, a fim de manter transparência das informações, para isso será necessário cadastrar previamente os recibos do SPED Fiscal. Para mais informações de como cadastrar os recibos do SPED acessar o manual: FIS0102_Validação_Autorizar_NF-e_Já_Inutilizada |
18. RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA EFD CONTRIBUIÇÕES
Este relatório irá auxiliar a conferência das movimentações que foram consideradas na apuração, verificando no detalhe as notas, títulos, ativos etc. Para processar este relatório, basta selecionar a apuração que deseja imprimir as movimentações, e em Ações Relacionadas, a opção com a descrição Relatório de Conferência EFD, juntamente com as opções já existentes de Exclusão e Visualização de Log.
Para mais informações deste relatório, acessar o link :EFDCON - Relatório de Conferência
19. GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DA EFD CONTRIBUIÇÕES
Ao final do processamento desta rotina, teremos as informações da apuração prontas para geração do arquivo texto, o valor calculado na apuração, considerando ajustes, reduções, estorno, diferimentos etc, são os que serão demonstrados no arquivo texto, que deverá ser processado através da rotina FISA008 ou SPED PIS COFINS - P11.
20. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Arquivos Fiscais (FAQS).
EFDCON - Configurações para a Geração do Arquivo.
21. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
A quem se destina | Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de Renda, que apura Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS com base no faturamento mensal. |
Objetivo | O SPED tem como objetivos, entre outros:
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. |
Prazo de Entrega | Mensal |
Competência | Nacional |
Aplicativo disponibilizado pelo Fisco | PVA EFD |
Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS® | 2.0.9 |
Onde encontrar | http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm |
Tabelas utilizadas | CKR, CKS, CKT, CKU, CKV, CKW, CKX, CKY, CL1, CL2,CL4, CL5, CL6, CL7, CL8, CL9, CLA, SFT, SF3, SF1, SD1, SF2, SD2, SB1, SB5, SF4, SA1, SA2, CDT, CDG, CCE, CCF, CD3, CD4, CD5, CDG, CDN, DT6, SA1, SA2, SAH, SB1, SD1, SD2, SE4, SF2, SF1, SF3, SF4, SFT, SFU, SFX, SFI, SLG, CVB, CDT, CT1, CTT, CCZ, CCY, CCW, SE1, SE2, SED, SFV, SFW, SN1, SNG, CVD, CD6, SB5, CE9 |