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Índice
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01.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Objetivo

Uma das inovações da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperaráos saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

02. Conceito

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Blocos do Arquivo
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.


Relação de Blocos:

...

Portanto, o arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento.
Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na tabela de blocos acima.
Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
OBSERVAÇÂO:

Nota
VERIFICAR TODAS AS OBRIGATORIEDADES E GERAÇÕES DOS BLOCOS NO

Manual de Orientação do Leiaute da ECF, DISPONÍVEL NO SITE DA RECEITA FEDERAL:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm *

03. Parametrização

Programas para Cadastrar no Menu

  • VCTMECFX - Parâmetros da ECFVCTGSECF – Geração do ECF
  • VCTMECFL – Manutenção Bloco L
  • VCTMECFM – Manutenção Bloco M
  • VCTMECFN – Manutenção Bloco N
  • VCTMECFP – Manutenção Bloco P
  • VCTMECFQ – Manutenção Bloco Q
  • VCTMECFV – Manutenção Bloco V
  • VCTMECFW – Manutenção Bloco W
  • VCTGSECF – Geração do ECF

Configuração de Parâmetros

Em Parâmetros (VABUPARA). Crie/configure os parâmetros a seguir:
BORDFIL – Código da Filial Administrativa

...


Exemplo do parâmetro cadastrado:

Registro 0010 - Parâmetros de Tributação

Apresenta os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros serão preenchidos na geração do arquivo da ECF.
A parametrização da Tributação da ECF deve ser feita através do programa VCTMECFX , opção F6 ECF0010.
 
Função F6 – ECF 0010 no modo ALTERAR.

Descrição dos Campos:

...

S - Sim
N – Não
A pessoa jurídica deve assinalar este campo quando for optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Aviso
titleAtenção

...

Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis),

...

instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros reparcelamentos não deve assinalar este campo.
  • Indicador de Optante pelo Paes:

...

  • Optou pelo lucro presumido por força de ingresso no Refis e, no decorrer do ano-calendário, foi excluída do Programa e passou a ser obrigatoriamente tributada com base no lucro real.
  • Iniciou o ano-calendário pagando o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano, incorreu em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
    Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Além da tributação com base no lucro presumido e no lucro real, foi tributada pelo lucro arbitrado em algum trimestre do ano-calendário.
    Lucro Presumido: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido.
    Lucro Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro arbitrado em todos os trimestres do ano-calendário.
    Lucro Presumido/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário.
    Imune do IRPJ: É imune do imposto de renda.
    Isenta do IRPJ: É isenta do imposto de renda.

    Aviso
    titleAtenção
    :
    Na hipótese de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
  • Período de Apuração do IRPJ e da CSLL:

...

01 – PJ em Geral.
02 – PJ Componente do Sistema Financeiro.
03 – Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.

Aviso
titleAtenção

...

Não preencher no caso de imunes e isentas (preencher o 0010.TIP_ENT).
  • Forma de Tributação no Período: Forma de tributação no período considerando para cada trimestre no formato XXXX onde X é igual a:

...

Atenção: Este campo é obrigatório no caso de 0010.OPT_EXT_RTT igual a "S".
Clicar em F5-Alterar, permite que os campos relacionados na tela sejam preenchidos ou alterados. É importante que o Manual de Referência do ECF, disponibilizado pela RFB, seja fonte de consulta permanente, uma vez que contém informações oficiais sobre os campos e regras de todo o processo.

Registro 0020 - Parâmetros Complementares

Apresenta os parâmetros Complementares que identificam quais blocos e registros Y e X serão preenchidos na geração do arquivo da ECF.
A parametrização dos COMPLEMENTARES da ECF deve ser feita através do programa VTCMECFX, opção F9 ECF 0020.

Image Added

 Função F9 – ECF 0020 no modo ALTERAR.
Image Modified



Descrição dos Campos:

...

S – Sim
N – Não
Ao Clicar no In Box Sim/Não, onde marcado representa o SIM e desmarcado representa o NÃO.

Os dados a serem exportados para o arquivo texto da ECF são consequência da manutenção do respectivo registro marcado. Um Duplo clique na linha selecionada abre a manutenção conforme abaixo:

04. Descrição do processo

Bloco C: Informações Recuperadas da ECD

O bloco C não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação das Escriturações Contábeis Digitais (ECD). Somente poderão ser recuperadas as ECD do tipo "G"," R", "B" ou "S".
G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).
R - Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar).
B - Livro Balancetes Diários e Balanços.
S – Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.

Bloco E: Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD


O bloco E não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco E no momento da recuperação da ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.

Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento


Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. Os registros deste bloco podem ser:
I – Digitados;
II – Importados;
III – Replicados a partir do Bloco E; ou
IV – Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao período da escrituração atual, transmitida via Sped.

Registro J050: Plano de Contas do Contribuinte

Registro onde deve ser informado o plano de contas da empresa.

Registro J051: Plano de Contas Referencial

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica. Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta (J050.COD_NAT) igual a "01" (contas de ativo), "02" (contas de passivo), "03" (patrimônio líquido) e "04" (contas de resultado).
O plano de Contas Referencial deve ser cadastrado no programa VCTMPLAN – Manutenção do Plano de Contas.
No campo Plano alternativo, informar o código e descrição da conta referencial conforme consta no Manual de Orientação de do Leiaute da ECF.




IMPORTANTE:
Os Planos Referenciais da ECF e da ECD (que são os mesmos da ECF a partir do ano-calendário 2014) estão disponíveis no Manual de Orientação de do Leiaute da ECF e no próprio diretório dos programas da ECF e da ECD.

Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis e referenciais. Os registros deste bloco podem ser:
I – Digitados;
II – Importados; ou
III – Replicados a partir do Bloco E.

Bloco L: Lucro Líquido

É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. Ou seja, é o lucro líquido.

VCTMECFL – Manutenção Bloco L




Manutenção do L200 - Método de Avaliação do Estoque Final
Opções : 1 - Custo Médio Ponderado
2 - PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
3 - Arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99
4 - Custo Específico
5 - Valor Realizável Líquido
6 - Inventário Periódico
7 – Outros

Período de Apuração definido no registro 0010 como T – Trimestral.

Para manutenção do L210, foi cadastrado o Parâmetro período de apuração (registro 0010) como Trimestral, apresentando as abas T1 a T4 (trimestre 1 a trimestre 4).

Na tela acima, o Período de Apuração foi definido no registro 0010 como A – Anual.

Para manutenção do L210, foi cadastrado o Parâmetro período de apuração (registro 0010) como Anual, apresentando as abas Anual (Janeiro a Dezembro).

Ao solicitar F5 – Alterar, a grade será aberta para manutenção, posicione o cursor na célula desejada e tecle enter, então informe o valor e tecle F4 – Confirmar para gravar.
É possível realizar todas as manutenções, independente de qual aba for e teclar em F4 – Confirmar uma única vez para gravar todas as alterações realizadas.
Para excluir, posicione o cursor na célula desejada, tecle enter, marque o contéudo e tecle Delete. O conteúdo será apagado. Ao concluir, clique em F4 – Confirmar.
Incluindo valor:
Na linha de Prestação de Serviço Pessoa Jurídica, incluimos o valor abaixo:

Alterando valor:
Veja que na linha de Insumos no Mercado Interno, foi alterado o valor.

Excluindo valor:
A seta da tela abaixo, mostra que o valor da linha Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção foi excluido.

Verifique como ficou a tela após manutenções realizadas.

Bloco M: Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)

É o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
O Bloco M será preenchido quando no Parâmetro ECF0010 for:
Forma de Tributação do Lucro:
1- Lucro Real
2 - Lucro Real/Arbitrado
3 – Lucro Presumido/Real
4 - Lucro Presumido/Real/Arbitrado

Forma de Tributação no Período:
R – Lucro Real, em 1 ou mais períodos de apuração.

Função F6 - ECF 0010

Na parametrização da tributação que é definida a forma de Apuração do Lucro Real.


VCTMECFM – Manutenção Bloco M

Função F4 - M010 do Lalur

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro M010, que cadastra os saldos iniciais no período da escrituração das contas da parte B utilizadas no e-LALUR.
 
F6 – Incluir informações nos campos:
Código da Conta: Código Unívoco Atribuído pela Pessoa Jurídica à Conta no e-Lalur.
Descrição: Descrição da Conta
Data da criação: Data final do período de apuração em que a conta foi criada
Código do Lançamento: Código do lançamento na parte A do e-Lalur que deu origem à conta.
Código da Tabela Padrão da Parte B: Código da Tabela Padrão da Parte B
Data Limite: Data limite para a exclusão, adição ou compensação do valor controlado, se houver.
Indicador do Tributo da Adição/Exclusão:
I – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Saldo Inicial: Saldo no período inicial desta escrituração.
Indicador do Saldo Inicial:
D – Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
C – Para valores que aumentem o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes
CNPJ: CNPJ da pessoa jurídica que sofreu fusão, incorporação, cisão, etc., que deu origem à conta na pessoa jurídica que preenche a ECF.
F4 – Confirma
Salva os valores digitados.

Função F5 - M010 do Lacs

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro M010, que cadastra os saldos iniciais no período da escrituração das contas da parte B utilizadas no e-LACS.
 
F6 – Incluir informações nos campos:
Código da Conta: Código Unívoco Atribuído pela Pessoa Jurídica à Conta no e-Lacs.
Descrição: Descrição da Conta.
Data da criação: Data final do período de apuração em que a conta foi criada.
Código do Lançamento: Código do lançamento na parte A do e-Lacs que deu origem à conta.
Data Limite: Data limite para a exclusão, adição ou compensação do valor controlado, se houver.
Indicador do Tributo da Adição/Exclusão:
C – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
Saldo Inicial: Saldo no período inicial desta escrituração.
Indicador do Saldo Inicial:
D – Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
C – Para valores que aumentem o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes
CNPJ: CNPJ da pessoa jurídica que sofreu fusão, incorporação, cisão, etc., que deu origem à conta na pessoa jurídica que preenche a ECF
F4 – Confirma
Salva os valores digitados

Função F6 – M300

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro M300.

Registro M300: Lançamentos da Parte A do e-Lalur

Apresenta os lançamentos da parte A do e-LALUR. Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

...

Apresenta as opções para os lançamentos de Adição e Exclusão no E-Lalur por período de Apuração.

Descrição do tipo de lançamento no e-Lalur, conforme tabela dinâmica do Sped (Manual de Orientação da ECF).
Tanto o registro M300 quanto o M350 apresentam, nas linhas da grade, os campos originados nas tabelas dinâmicas da RFB. A manutenção destas linhas são feitas através de um duplo clique na linha selecionada.
As telas e regras necessárias a esta manutenção são apresentadas a seguir:

Os Tipos de Relacionamento do Lançamento da Parte A pode ser:
1 - Com Conta da Parte B
2 - Com Conta Contábil
3 – Com Conta da parte B e Conta Contábil
4 - Sem Relacionamento
Para manutenção das ADIÇÕES e EXCLUSÕES deve selecionar a linha e clicar:
Inclusão de lançamento com tipo de Relacionamento: 4 – Sem Relacionamento
F6 Incluir – Para inclusão de valores.

F4- Confirma.

Lançamento: como não teve relacionamento com Conta da B ou Conta Contábil, foi gravado como tipo 4 – Sem Relacionamento.

Inclusão de lançamento com tipo de Relacionamento: 1 - Com Conta da Parte B

Inclusão de conta na Parte B > Seleciona a aba Parte B
São utilizados os botões Inc para inclusão e Exc para as exclusões.
OBSERVAÇÃO: Ao excluir utilizando o botão EXC, serão excluídas a Parte B e Contas Contábeis.

Clicar no botão para salvar o lançamento.
F4 – Confirma.
Clicando em F5 – Alterar e em seguida na aba Contas Contábeis, temos a tela a seguir:

Ao clicar no Botão Inc ao lado, é carregada a tela de consultas dos lançamentos contábeis:

É possível filtrar a pesquisa por conta e/ou intervalo de datas. No exemplo a seguir, não foi selecionado qualquer filtro, tendo clicado no botão filtrar:

Ao informar o filtro Conta a seleção se dará pela conta selecionada:



Ao informar o filtro Intervalo de datas, a seleção se dará pelas datas inicial e final selecionadas:

Realizada a seleção e clicando no ícone de gravação, temos a seguinte tela:

Clicando em F4 – Confirmar e retornando à tela principal. Vemos que o Tipo de Relaciomento mudou para 3 – Com Parte B e Contábil:

No duplo clique na mesma linha temos novamente acesso à tela de manutenção, conforme abaixo:

Clicando em F5 – Alterar e em seguida na aba Identificação de Processos, temos a tela a seguir:

Ao clicar no botão 'Inc' ao lado, passa-se a inserir o Tipo de Processo e o seu respectivo número.

Clicando no ícone de gravação, o registro é gravado e apresentado na grid acima (Sequencial).

Os registros das abas Parte B, Conta Contábil e Identificação de Processos podem ser também excluídos.
Para isso é necessário clicar em F5 – Alterar, no menu superior.
Clique na linha que deseja excluir em seguida no Botão 'Exc' ao lado.

Confirme a exclusão.

F3 – Fim retorna à tela inicial.

Função F8 - M410 E-Lalur

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro M410 E-Lalur que apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A.

Registro M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur sem Reflexo na Parte A

F6 – Incluir informações nos campos:

Código da Conta: Código da Conta do Lançamento (conta da Parte B).
Valor do Lançamento:
Indicador do Lançamento:
CR – Crédito
DB – Débito
PF - Prejuízo do exercício.
BC - Base de cálculo negativa da CSLL.
Obs.: O indicador PF refere-se ao prejuízo apurado no exercício em curso.
Código da Conta Contrapartida: Código Unívoco da Contrapartida (conta da Parte B)
Histórico do Lançamento: Histórico do Lançamento
Tributação Diferida: Lançamento para Realização de Valores Cuja Tributação Tenha Sido Diferida:
S – Sim
N – Não
Os campos abaixo referem-se ao Registro M415 Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento, que identifica os processos judiciais e administrativos utilizados que embasaram o lançamento na parte B
Tipo de Processo: Tipo do Processo:
1 – Judicial
2 – Administrativo
Número do Processo: Número do Processo.
F4 – Confirma para salvar as informações.

Função F9 - M410 E-Lacs

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro M410 E-Lacs que apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A.

Registro M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-Lacs sem Reflexo na Parte A


F6 – Incluir informações nos campos:
Código da Conta: Código da Conta do Lançamento (conta da Parte B)
Valor do Lançamento:
Indicador do Lançamento:
CR – Crédito
DB – Débito
PF - Prejuízo do exercício.
BC - Base de cálculo negativa da CSLL.
Obs.: O indicador PF refere-se ao prejuízo apurado no exercício em curso.
Código da Conta Contrapartida: Código Unívoco da Contrapartida (conta da Parte B)
Histórico do Lançamento: Histórico do Lançamento
Tributação Diferida: Lançamento para Realização de Valores Cuja Tributação Tenha Sido Diferida:
S – Sim
N – Não
Os campos abaixo referem-se ao Registro M415 Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento, que identifica os processos judiciais e administrativos utilizados que embasaram o lançamento na parte B
Tipo de Processo: Tipo do Processo:
1 – Judicial
2 – Administrativo

Número do Processo: Número do Processo.

F4 – Confirma para salvar as informações.

Bloco N: Apuração do Lucro Real

VCTMECFN – Manutenção Bloco N

Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
No programa VCTMUSUA é definida a forma de Apuração do Lucro Real. Veja as telas abaixo:



Após parametrização, acessamos a tela do VCTMECFN.

Função F4- N600

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro N600, se parametrização ECF0020 – Parâmetros Complementares, estiver marcado Lucro da Exploração.
É necessária a parametrização no VCTMUSUA (Função F9- ECF0020 – Parâmetros Complementares), descrevendo da seguinte forma: Lucro da Exploração = SIM. E então, será habilitada a manutenção do Registro N600.

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores
O Registro N600 é a demonstração do Lucro da Exploração. Devem preencher este registro as pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto sobre a renda com base no lucro real que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração, tais como (PN CST nº 49, de 1979).
Exemplos:

N600 Anual

...



F4 – Confirma
Salva os valores digitados
F3- Fim
Sai da função N600 e retorna para tela inicial

Função F5 – N615

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro N615, se na parametrização ECF0020 – Parâmetros Complementares, estiver marcado FINOR/FINAM/FUNRES.
É necessária a parametrização no VCTMUSUA (Função F9- ECF0020 – Parâmetros Complementares), descrevendo da seguinte forma: FINOR/FINAM/FUNRES = SIM. E então, será habilitada a manutenção do Registro N615.

O Registro N615 são as informações da Base de Cálculo dos Incentivos Fiscais. Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres) (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º e MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, inciso XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV), e MP nº 634, de 2013, arts. 1º e 2º.

N615 Anual


N615 Trimestral

F6 Incluir – Para inclusão de valores.


F4 – Confirma
Salva os valores digitados
F3- Fim
Sai da função N615 e retorna para tela inicial

Função F6 – N620

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro N620, se na parametrização ECF0010 – Parâmetros da Tributação, o período de Apuração for Anual.
É necessária a parametrização no VCTMUSUA (Função F6- ECF0010 – Parâmetros de Tributação).

O Registro N620 é o Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa.

N620 Anual

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores

F4 – Confirma
Salva os valores digitados
F3- Fim
Sai da função N620 e retorna para tela inicial
N620 Trimestral

Conforme regra da ECF não há manutenção para o registro N620 quando o período de apuração for Trimestral.

Função F7 –N630

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro N630 que é o cálculo do IRPJ Com Base no Lucro Real.
N630 Anual


N630 Trimestral

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores.

F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função N630 e retorna para tela inicial.

Função F8 – N660

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro N660, se na parametrização ECF0010 – Parâmetros da Tributação, o período de Apuração for Anual.
É necessária a parametrização no VCTMUSUA (Função F6- ECF0010 – Parâmetros de Tributação).
O Registro N660 é o cálculo da CSLL Mensal por Estimativa. Este registro é habilitado para a pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro real anual que optou por apurar a CSLL por estimativa mensal.


N660 Anual

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores.

F4 – Confirma
Salva os valores digitados
F3- Fim
Sai da função N660 e retorna para tela inicial
N660 Trimestral

Conforme regra da ECF não há manutenção para o registro N660 quando o período de apuração for Trimestral.

Função F9 – N670

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro N670, que é o cálculo da CSLL Com Base no Lucro Real.
N670 Anual


N670 Trimestral

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores.

F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função N670 e retorna para tela inicial.
Nas chamadas aos programas são realizadas críticas quanto a não confirmação dos parâmetros do registro 0020, descrito na página 02.
As telas contendo estas críticas seguem abaixo:
N600


N615

Bloco P: Lucro Presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda é devido trimestralmente.
O Bloco P somente será preenchido quando no Parâmetro ECF0010:

...


P – Presumido em 1 ou mais períodos de apuração.
No programa VCTMUSUA ao clicar na Função F6 - ECF 0010, fazemos a parametrização da tributação, que é definida a forma de Apuração do Lucro é Presumido. Veja as telas abaixo:


VCTMECFP – Manutenção Bloco P

Função F4- P130

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro P130.
Registro P130: Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido
Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que estejam no Refis, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir os benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto sobre a renda, tais como:
a) empresas instaladas nas áreas de atuação da Sudene e/ou da Sudam, que tenham direito à isenção ou redução do imposto, de acordo com as legislações respectivas;
b) empresas que explorem empreendimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos com projetos aprovados pelo extinto Conselho Nacional de Turismo até 31 de dezembro de 1985, em gozo de redução de até 70% (setenta por cento) do imposto pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da conclusão das obras;
c) empresas que instalaram, ampliaram ou modernizaram, até 31 de dezembro de 1990, na área do Programa Grande Carajás, empreendimentos dele integrantes, beneficiadas com isenção do imposto por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;
d) empresas que tenham empreendimentos industriais ou agroindustriais, inclusive de construção civil, em operação nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, que optarem por depositar parte do imposto devido para reinvestimento, conforme legislação aplicável.

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores.

F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função P130 e retorna para tela inicial.

Função F5 – P200

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro P200.
Registro P200: Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido
Apresenta a apuração da base de cálculo do lucro presumido.



F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função P200 e retorna para tela inicial.

Função F9- P230

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro P230.
Registro P230: Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido
Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que estejam no Refis.

...

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores.

F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função P230 e retorna para tela inicial.

Função F6 – P300

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro P300.
Registro P300: Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
Este registro é habilitado para a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, optante ou não pelo Refis.

F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores

F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função P300 e retorna para tela inicial.

Função F7 – P400

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro P400.

Registro P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores.



F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função P400 e retorna para tela inicial.

Função F8 – P500

Habilita a manutenção para preenchimento do Registro P500.
Registro P500: Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
F5 – Alterar
Permite a inclusão, alteração e exclusão de valores.

F4 – Confirma
Salva os valores digitados.
F3- Fim
Sai da função P400 e retorna para tela inicial.

BLOCOS X e Y: Informações Econômicas e Gerais

As manutenções dos Blocos X e Y são chamadas a partir da tela do VCTMUSUA – Opção F9-ECF0020.
Ao clicar duas vezes na linha selecionada, o respectivo programa apresentará a manutenção. Quando nesta mesma linha o checkbox estiver marcado, significa que o(s) registro(s) gravados será(ão) considerado(s) na geração do arquivo txt.
Em comum veremos as rotinas de inclusão, alteração e exclusão das informações.
A sequência das linhas da grade é a mesma do registro 0020.
Abaixo serão exemplificados cada um dos itens dos blocos X e Y.

Registro Y630 – Fundos/Clubes de Investimento

 

Registro Y640 – Participações em Consórcios de Empresas

 




Registro X300 – Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas)

 

Registro X305 – Operações com o Exterior – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação


Registro X310 – Operações com o Exterior – Contratantes das Exportações

 


Registro X320 – Operações com o Exterior – Importações (Saídas de Divisas)

 


Registro X325 – Operações com o Exterior – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação


Registro X330 – Operações com o Exterior – Contratantes das Importações

 



Registro X291 – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida

 



Registro X292 – Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida

 


Registro X340 – Identificação da Participação no Exterior

 



Registro X350 – Participações no Exterior – Resultado do Período de Apuração

 




Registro X351 – Demonstrativo de Resultados e de Imposto Pago no Exterior

 

Registro X352 – Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas em Regime de Caixa

 

Registro X353 – Demonstrativo de Consolidação

 


Registro X354 – Demonstrativo de Prejuízos Acumulados

 


Registro X355 – Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas

 


Registro X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária

 


Registro X357 – Investidoras Diretas



Registro X280 – Atividades Incentivadas – PJ em Geral

 


Registro Y580 – Doações a Campanhas Eleitorais

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Observação: Registro Y580 excluído pela RFB a partir do ano calendário de 2020

Registro Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial

 

Registro Y550 – Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação

 

Observação: Registro Y550 excluído pela RFB a partir do ano calendário de 2020


Registro Y520 – Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes

 

Registro Y590 – Ativos no Exterior

 

Registro Y560 – Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora

 


Observação: Registro Y560 excluído pela RFB a partir do ano calendário de 2020


Registro Y520 – Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes

 

Registro X400 – Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação

 

Registro X410 – Comércio Eletrônico

 

Registro X420 – Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior

 

Registro X420 – Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior

 

Registro X430 – Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior

 

Registro X450 – Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior

 

Registro X460 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico

 

Registro X470 – Capacitação de Informática e Inclusão Digital

 

Registro X480 – Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBLRedes,Reif e Olimpíadas

 

Registro X490 – Polo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental

 

Registro X500 – Zonas de Processamento de Exportação

 

Registro X510 – Áreas de Livre Comércio

 


O VCTMUSUA, opção F6 – ECF 0010, oferece acesso à manutenção de parâmetros do registro 0010, conforme abaixo:

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Ao clicar em F6 – Bloco Y:

Para cada linha da grade, a respectiva tela de manutenção padrão é apresentada, conforme abaixo:

Registro Y540 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica

 


Observação: Registro Y540 excluído pela RFB a partir do ano calendário de 2020

Registro Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte

 


Registro Y600 – Identificação de Sócios ou Titular


 

Registro Y611 – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular


 

Registro Y650 – Participantes do Consórcio

 

Registro Y660 – Dados de Sucessoras



Registro Y665 – Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial


 

Registro Y671 – Outras Informações (Lucro Real)



Observação: Registro Y671 excluído pela RFB a partir do ano calendário de 2020

Registro Y672 – Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)

 

Registro Y680 / Y681 – Mês e Informações de Optantes pelo Refis (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)


 

Registro Y690 – Informações de Optantes pelo PAES


 

Observação: Registro Y690 excluído pela RFB a partir do ano calendário de 2020


Registro Y690 – Informações de Períodos Anteriores



Geração e Importação ECF

Selecionar as opções para geração da ECF e clicar em F5- Geração.

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