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A parte fiscal no TMS Protheus será idêntica ao processo anteriormente utilizado CTE de Anulação, este processo será executado automaticamente na ação de emissão do CTe de Substituição. Neste sentido, não haverá necessidade de outra ação que não seja a emissão do CTe de Substituição, vide configuração do parâmetro MV_TMSCTEA.
Aviso | ||||||||||
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É importante validar junto a SEFAZ se documentos de entrada do TMS gerados sem autorização em formulário próprio devem ser escriturados. Caso os documentos não devam ser escriturados, será necessário a criação do parâmetro MV_TMSCTEA sendo configurado como .F. quando configurado como .T. serão gerados dados nas tabelas de documento de entrada do Protheus (SF1 e SD1).
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