Informações |
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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro,
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considerando o valor da remuneração de dezembro
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e descontando o adiantamento
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recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
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- qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento
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- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do
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- 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela. Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência
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- de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário
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- . O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência
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Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento
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de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e
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outra referente a folha de
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13º Salário).
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A empresa pode optar em realizar o pagamento do 13º salário
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de acordo com os cenários abaixo:
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Deck of Cards |
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label | Pagamento do 13º salário em duas parcelas: |
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| - Pagamento da 1ª parcela de 13º salário
Conforme citado anteriormente, a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Iremos demonstrar a seguir, quais são os passos necessário para realizar o pagamento do 13º salário atendendo a rotina do eSocial: Partimos do principio de que o usuário já possui o seu ambiente parametrizado com todas as verbas, com os seus respectivos códigos de cálculo e fórmulas. Lembrando que esta parametrização é padrão da folha de pagamento e já era realizada em anos anteriores, a única novidade na parametrização das verbas seria a inclusão das rubricas do eSocial. Obs.: Para o correto funcionamento dos processos do eSocial relacionados ao 13º, é necessário lançar o pagamento das verbas em um período especifico de 13º.
Novidades em relação ao 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade. 1. Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário: Image Added
2. Verifique se está lançada no envelope de pagamento do funcionário a verba correspondente a 1ª parcela de 13º salário: Image Added
3. Nos meses em que o empregador efetuar o pagamento do adiantamento da 1ª parcela de 13ª salário, será necessário gerar os XMLs dos eventos S-1200 e S-1210 considerando somente o indicativo do período de apuração mensal: Image Added
Não é necessário gerar os eventos que correspondem a folha de pagamento com o indicativo de 13º salário (Está informação será enviada somente na competência de Dezembro).
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- Pagamento da 2ª parcela de 13º salário
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente. O pagamento da 2ª parcela de 13º salário também segue o processo padrão da folha de pagamento que já era realizado nos anos anteriores, porém para atender o eSocial foram incluídas novas parametrizações que serão descritas a seguir: |
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1.Realize o lançamento da 2ª parcela de 13º salário:
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2. Verifique se as verbas correspondentes a 2ª parcela de 13º salário estão lançadas no envelope de pagamento do funcionário: Image Added
3. No mês de dezembro é necessário gerar dois XMLs do evento S-1200. Um XML será gerado para enviar as verbas da folha de pagamento do mês, informando o indicativo do período de apuração mensal. Já o outro XML será gerado para enviar as verbas relativas ao 13º salário, informando o indicativo do período de apuração de 13º salário. - Acesse o cadastro do Período de Apuração e realize a inclusão de dois períodos, um" Mensal " e o outro "Anual (13º Salário)":
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- Após realizar o cadastro dos Períodos de Apuração, execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Mensal". Selecione os eventos S-1200 e S-1210:
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- Em sequência execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Anual (13º Salário)". Selecione apenas o evento S-1200:
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Para visualizar o evento S-1200 que corresponde ao 13º salário é necessário informar o período de apuração Anual (13º salário): Image Added
A coluna Indicativo de período de apuração só é visualizada no período Anual (13º salário): Image Added
DCTFWEB 13º SALÁRIO (ANUAL): De acordo com o Manual da DCTFWEB, a DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral:
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IMPORTANTE!*Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro. É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não AAAA-MM. *Essa informação consta na Nota Orientativa 2018.10.
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label | Adiantamento integral do 13º salário antes do mês de dezembro: |
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| De acordo com aNota Orientativa 2018.10publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral |
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dezembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário: Cenário 1: No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda. Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento. |
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: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: OBS¹: O empregador lança |
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o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.
Verbas lançadas no mês de Dezembro: No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS) Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS ) Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS que incidente sobre o 13º salário na competência do adiantamento será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00. OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda. |
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Cenário 2: Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência
Exemplo: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS) Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)
OBS¹: O empregador lança |
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o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF. Verbas lançadas no mês de Dezembro: 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS) Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS ) Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda |
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Para maiores informações em relação a criação do evento de adiantamento de 13º Salário e das fórmulas clique aqui.
IMPORTANTE! Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual (AAAA) devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro. É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210. As informações de pagamento são geradas no evento S-1210 junto com os dados da Folha de Pagamento. Falando de 13º, como o pagamento da 2ª parcela é até 20/12, os dados serão gerados no S-1210 de período de apuração 12/2023, que deve ser enviado até o dia 15/01.
*Essa informação consta na Nota Orientativa 2018.10.
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id | 3 |
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label | Pagamento Vínculos Empregatícios com outras empresas (Terceiros) |
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| Foi implementado no cadastro de Vínculos Empregatícios com outras empresas (terceiros) o campo "Anual (13º Salario)". Este campo permite que o sistema leve as informações da remuneração do 13º salário para o evento S-1200 no período de apuração Anual (13º salario). Image Added Image Added Desta forma serão geradas as informações do 13º salário múltiplos vínculos no período de apuração Anual. Image Added
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Fontes para consultar maiores informações sobre o 13º
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label | Pagamento da 1ª parcela de 13º salário: |
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label | Pagamento da 2ª parcela de 13º salário: |
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: Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial
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Nota Orientativa 2018.10
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13º Salário
DCTFWEB - Espaço Legislação