Histórico da Página
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Informações |
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É obrigatória a leitura da legislação da DIRF www.receita.fazenda.gov.br. |
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O cliente é responsável pelas informações que estarão ou não em sua DIRF. |
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Atenção: O suporte técnico somente presta informações/suporte ao funcionamento do sistema e não em relação a situações específicas de cada cliente, como por exemplo: o que deve ou não ser gerado ou processado pela DIRF |
Quais os principais campos para geração da DIRF?
Título do tipo TX (título de IRRF)
E2_DIRF = 1
E2_CODRET = deve estar preenchido
E2_TITPAI = deve estar preenchido com os dados do título pai (prefixo+número+parcela+tipo+fornecedor+loja)
Título do tipo NF (título ORIGINAL)
E2_DIRF = 2
E2_CODRET = deve estar preenchido
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A2_CGC tem que estar preenchido com o CNPJ do Fornecedor.
PARÂMETROS
É por meio da natureza que o programa identifica o tipo de imposto
MV_IRF = deve estar preenchido com natureza do título de IR
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MV_ACMIRPF = 1
MV_VENCIRF = V
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Não recomendamos o uso da mesma natureza para os impostos IRRF e PCC (PIS, COFINS, CSLL), pois no momento da geração dos dados para a DIRF a rotina não conseguirá diferenciar os tributos, afetando a composição de seu rendimento tributável. |
PERGUNTAS FREQUENTES
Como a DIRF deve ser processada, quando há diversas filiais ?
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Quando há IR calculado no título, o campo E2_CODRET deve ter sempre o código 1708. O restante dos impostos é preenchido de forma automática (ex. 5952 do PCC)
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Em caso de inclusão indevida do código de retenção poderá ocorrer divergências de valores, podendo ser duplicidade ou calculo indevido dos valores apresentados. |
Caso tenha somente PCC ou outro imposto, que não IR, deve ser preenchido o código dos outros impostos, como 5952 para o PCC e o código próprio para INSS.
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Caso seja verificado algum título que não foi considerado na DIRF, que foi gerado na integração com outro módulo e que esteja com o campo E2_CODRET ou E2_DIRF em branco, deverá ser alocado analista TOTVS para manutenção e correção da base de dados.
PROCESSAMENTO DA DIRF
Como funciona o reprocessamento da DIRF ?
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Importante: O Help Desk não efetua orientações para adequações de base.
PERGUNTAS FREQUENTES
Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e a rotina não traz o título principal (Nota Fiscal) referente a retenção de PIS/COFINS/CSLL, somente para IRRF:
Se a natureza do IRRF e PCC pertencentes a mesma nota fiscal, forem iguais, ou seja, MV_IRRF, MV_PISNAT, MV_COFINS e MV_CSLL forem iguais, a rotina não consegue diferenciar os tributos, e entende que a Nota fiscal já foi processada, quando gerou os dados do IRRF.
Executei Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e o valor de rendimento tributável foi gerado incorretamente na tabela SR4.
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Assim, não é correto considerarmos que apenas serviços devem ser informados na DIRF, pois há situações em que as notas fiscais de produtos têm retenção, devendo ser informadas.
CAMPO E2_TITPAI
Como é gravado o campo E2_TITPAI no sistema?
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Provavelmente há algum problema com o campo E2_TITPAI, devido a alteração do tamanho do número do título/nota (nota fiscal eletrônica).
ü O cliente deverá alocar um analista para ajuste de sua base
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Se o declarante está obrigado a apresentar a DIRF, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
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ITEM IMPORTAÇÃO / ANÁLISE - PDG
PGD é o Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.
1) Por Por que dá erro na linha 1 quando tento analisar o arquivo gerado no PGD?
Provavelmente você gravou a declaração no PGD e está tentando analisar o arquivo gravado. A função Analisar é indicada para declarações com mais de 1.000.000 de beneficiários e foi desenvolvida apenas para viabilizar a entrega da DIRF por grandes contribuintes. Nunca utilize a função analisar para uma declaração gravada pelo PGD.
Se você já fez sua declaração no PGD e já gravou o arquivo para entrega, basta transmiti-lo através do Receitanet. Importante
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Outras informações relacionadas ao PGD consulte o site da receita federal no link: |
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