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O SPED A ECF é a (Escrituração Contábil Fiscal, ) é uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas obrigação anual das empresas, instituída pela Receita Federal do Brasil e trata-se da unificação de informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa, incluindo também dados de origem extra contábil. De modo geral, a ECF é um arquivo digital que complementa as informações na ECD (Escrituração Contábil Digital) e contém o e-Lalur, e-Lacs e a DIPJ. |
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Antes de iniciar esse processo, é muito importante que as seguintes etapas sejam atendidas:
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O SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 30 31 de junhomaio, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e servem de referencial para o preenchimento da ECF. |
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Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica: I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006; II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; III – às pessoas jurídicas inativas; e IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. |
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As demais informações necessárias para preenchimento do arquivo encontram-se no Balancete da empresa e demais fichas auxiliares de responsabilidade do contador. |
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É preciso preencher o arquivo do Sped Contábil e assiná-lo para conseguir recuperá-lo dentro do validador e configurá-lo conforme novas regras do Sped ECF. Lembrando que o arquivo do Sped Contábil deve precisa estar preenchido corretamente e assinado pelo contador, não é necessário que tenha sido transmitido para que a recuperação seja feita. |
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Não, pois conforme consta no Manual de Orientação da ECF o arquivo não pode ser gerado via importação, apenas recuperação. As informações contidas no Sped Contábil já preenchem muitos registros do arquivo do Sped ECF, por isso é necessário realizar a recuperação do arquivo assinado do Sped Contábil (ECD) dentro do validador da receita federal e apenas realizar a conferência das informações importadas e a complementação daquelas que não constavam no arquivo do Sped Contábil. | ||
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Não, esse arquivo é entregue consolidado pela matriz. Caso você utilize o sistema WinThor, no momento das parametrizações para envio dessa obrigação, basta marcar na rotina 2132 a opção Agrupar dados das filiais na matriz. |
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O Governo Federal por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1633 informou que o prazo de entrega da ECF é para o último dia útil de julho de 2017 | ||
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Ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 01º/01/2014 a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). |
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Não, mesmo não aparecendo erros após recuperação do arquivo é sensato auditar as informações importadas, além de inserir as demais necessárias para o ECF. |
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Será necessário contratar uma consultoria tributária especializada. |
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As informações que não são geradas no PAV a partir da recuperação do Sped Contábil, podem ser encontradas de forma consolidada no Balancete da sua empresa, de posse do seu contador. | ||
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Não, apenas se sua empresa não foi obrigada à a apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. |
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Sim, é necessário fazer uma nova referenciação, pois até 2014 era utilizado um plano de contas, a partir desse ano o plano é diferente. Então, para garantir que esse processo tão importante, que é referenciar as contas estará correto, é indicado que seja realizado novamente. | ||
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São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3. |
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O SPED ECF será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração observando o seguinte:
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A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, àsas seguintes multas: para- Para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
- Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:
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Sim, o PVA foi liberado oficialmente em 01/04/2015 e pode ser baixado através do site da Receita Federal (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/default.htm). Importante que seja verificado periodicamente no site da Receita Federal a liberação de novas versões do PVA. | ||
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A ECF possui 14 Blocos, 161 Registros e 894 Campos pela qual devem ser enviadas as seguintes informações relativas ao ano calendário 20142016:
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De acordo com a Instrução da Receita Federal, esses aplicativos estão descontinuados, e a partir desse ano é necessário o preenchimento dessas obrigações utilizando o programa Sped ECF. |
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As informações que não são geradas no PVA a partir da recuperação do Sped Contábil podem ser encontradas de forma consolidada no Balancete da sua empresa, de posse do seu contador. |
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A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados. Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) aumentará os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas. Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade. |
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Quando o PVA (Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Fiscal) não abrir, verifique se existe algum tipo de bloqueio na máquina por: antivírus, proxy ou firewall. |
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