Histórico da Página
NT 2016.002 - Alteração do Leiaute da NF-e 4.00 / DTS 12.1.19 - Novo Layout NFe 4.0
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MFT - Faturamento; MOF - Obrigações Fiscais; MRE- Recebimento. |
Rotina: |
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Issue: | DMANRECEB-1432, DMANFAT1-2256 |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL |
Versão | Data Liberação | Descrição |
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V01 | 16/10/2017 |
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V02 | 12/01/2018 |
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V03 | 10/04/2018 |
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12/04/2018 |
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V04 | 2825/05/2018 | Correções referentes à versão 1.50 da Nota Técnica
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Pacote Versão V03: atualização via console 12.1.17.40; 12.1.18.37; 12.1.19.22; 12.1.20.2 [12/04/2018]Pacote Versão V04: atualização via console12.1.17.; 12.1.18.; 12.1.19.; 12.1.20. [28/05/2018]
Necessária atualização dos integradores padrão TOTVS
- Neogrid: versão 1.63.4
- TSS: atualização liberada no Portal em 28/05/2018
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V05 | 18/06/2018 |
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V06 | 16/07/2018 | Correções referentes à versão 1.60 da Nota Técnica
Outras correções inclusas nesta versão:
As alterações estão descritas no documento com o destaque [ATUALIZAÇÃO V06] ATENÇÃO para as datas publicadas na Nota Técnica [Homologação 02/07/2018 / Produção 23/07/2018] |
Informações Pertinentes ao Pacote Especial da Linha Datasul |
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Descrição
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e compõe uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A última revisão de leiaute foi feita em 2014, e atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”, dessa forma a Nota Técnica 2016.002 tem o objetivo de divulgar:
- Alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
- Alterações em regras de validação, principalmente naquelas vinculadas aos novos campos ou aos novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
- Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
Sobre o Leiaute da NF-e
Abaixo, seguem as principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas ao leiaute da NF-e:
- Foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
- Foi incluído no campo refNF (id:BA07), da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
- No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b), foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
- Foi criado um novo grupo: “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80), para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Foi incluído um campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos;
- Foram incluídos campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
- Foram criados campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
- Foi realizada a inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
- Foi alterado o Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
- Foi alterado o nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
Prazo de Implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças, conforme NT2016.002 v1.51 1.60, é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):
20/11/201721/05/201802/07/2018 - Ambiente de Produção:
04/12/201704/06/201809/07/201823/07/2018 (emissão simultânea) - Desativação da versão anterior:
02/07/201802/08/2018
Integradores Homologados pela TOTVS
Atualmente para o Sistema Datasul existem três formas homologadas para realizar a integração com o SEFAZ, sendo por intermédio do TSS, TOTVS Colaboração 2.0 (NeoGrid) e Emissor Gratuito do SEFAZ Maranhão. Para cada uma das formas de integração existe uma regra específica que será detalhada abaixo:
- TSS: Nesse caso a versão mínima do TSS para atender ao novo leiaute da NF-e 4.00 são as versões Versão 11
2.732.78 e Versão 12 12.1.17. ***Ideal é estar atualizado com a última versão disponibilizada no portal de clientes da TOTVS*** - TOTVS Colaboração 2.0: Nessa forma de integração a versão mínima da NeoGrid para atender ao leiaute 4.00 da NF-e é a versão
1.611.63.41.64.2 ***Ideal é estar atualizado com a última versão disponibilizada pela NeoGrid*** - Emissor Gratuito da NF-e: A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão irá dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado até 31 de dezembro de 2016 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, porém até o momento não houve nenhuma liberação a respeito do novo leiaute da NF-e 4.00 pelo SEFAZ-MA.
[ATUALIZAÇÃO JUNHO 2018]: A SEFAZ MA optou pela NÃO continuidade do Software Gratuito e quem está responsável neste momento é o SEBRAE. Segundo o SEBRAE, em Julho o emissor será atualizado para versão 4.0 da NFe. A TOTVS irá aguardar a definição do novo layout TXT de importação para então adequar a geração do arquivo. Caso o software aceite importação de arquivo do tipo XML, pode-se utilizar a opção que consta no CD0403.
Detalhes Importantes
Alguns pontos de atenção a serem observados:
Descrição
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e compõe uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A última revisão de leiaute foi feita em 2014, e atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”, dessa forma a Nota Técnica 2016.002 tem o objetivo de divulgar:
Sobre o Leiaute da NF-e
Abaixo, seguem as principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas ao leiaute da NF-e:
Prazo de Implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças, conforme NT2016.002 v1.51, é:
Integradores Homologados pela TOTVS
Atualmente para o Sistema Datasul existem três formas homologadas para realizar a integração com o SEFAZ, sendo por intermédio do TSS, TOTVS Colaboração 2.0 (NeoGrid) e Emissor Gratuito do SEFAZ Maranhão. Para cada uma das formas de integração existe uma regra específica que será detalhada abaixo:
Detalhes Importantes
Alguns pontos de atenção a serem observados:
- Clientes que possuem UPC´s para a geração no XML do grupo MED (ttmed) deverão alterar suas customizações para a criação do novo grupo RASTRO (ttrastro), evitando dessa forma a rejeição 873 – se informado grupo med deve ser informado obrigatoriamente o grupo rastro.
- Verificar a aplicabilidade de em sua empresa a demonstração das informações do CEST, Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante, de que trata a cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/2017, em que, se a escala for NÃO relevante, deve-se informar o CNPJ do fabricante da mercadoria comercializada na operação. Mais informações serão detalhadas no tópico "Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e".
- Atenção para a rejeição 876, cujos valores de FCP para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, devem estar configurados e demonstrados apenas para o grupo de ICMS UF Dest (DIFAL) e não deve calcular FCP na tributação padrão do ICMS.
Atenção ao novo parâmetro "Integra Valor ICMS Majorado FCP" no programa Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais (OF0301): esse parâmetro definirá como serão integrados com Obrigações Fiscais os valores e alíquotas de ICMS ou ICMS ST quando o documento fiscal conter valores de FCP. Este campo é considerado na integração dos módulos de Recebimento e Faturamento com o módulo de Obrigações Fiscais e por padrão esse novo parâmetro virá marcado. Em ambos os casos (parâmetro marcado ou desmarcado) os valores e alíquotas de FCP serão gravados em campos próprios em Obrigações Fiscais.
Considerar também o novo parâmetro "Integra Valor ICMS Majorado FCP" no programa Manutenção Parâmetros RI (RI0112). Esse parâmetro definirá como serão integrados no módulo Recuperador de Impostos (MRI) os valores e alíquotas de ICMS ou ICMS ST quando o documento fiscal conter valores de FCP. Este campo é considerado na integração do módulo de Recebimento com o módulo Recuperador de Impostos (MRI) e por padrão esse novo parâmetro virá marcado.
- Atenção para empresas que possuem customização na geração do DANFE (FT0518 e FT0527): Esses programas foram alterados para contemplar a execução dos novos programas de geração de NF-e para o leiaute 4.00. Mais informações no tópico "6 Campos do DANFE".
- Seguir o documento Orientação Propath disponível no link (Datasul 12) avaliando corretamente a release do seu ambiente.
- Existem alguns programas do módulo de Obrigações Fiscais, detalhados nesse documento, que foram liberados em um segundo pacote especial da área de Obrigações Fiscais, verifique essa orientação pelo Orientação Propath.
Procedimentos para Primeira Utilização
Após a atualização do ambiente contendo os novos programas envolvidos no processo da NF-e 4.00, alguns ajustes iniciais serão necessários no produto. Abaixo serão detalhados esses ajustes:
Para começar a emitir Notas Fiscais Eletrônicas pelo novo leiaute, é necessário através do programa Manutenção Estabelecimentos (CD0403) na pasta "NF-e", informar no campo "Versão Layout" a versão 4.00
Realizar a importação das novas Modalidades de Frete. Através do programa Modalidade de Frete (NF-e/SPED) (CD0600), clique no botão "Importa Modalidade de Frete" e em seguida no botão "OK" para efetivar essa importação.
Para o Configurador de Tributos ser utilizado no módulo de Recebimento é necessário ativar a função especial FIS|cfg-trib-nfe|01, por intermédio do programa CD7070.
- Antes de efetivar a integração de documentos emitidos no leiaute 4.00 com o módulo de Obrigações Fiscais, é necessário determinar se os valores do FCP serão somados aos valores do ICMS. Mais detalhes serão descritos no tópico "Grupo N. ICMS Normal e ST".
- Seguindo o mesmo conceito do parâmetro de OF, antes de efetivar a integração de documentos emitidos no leiaute 4.00 com o módulo de Recuperador de Impostos (MRI), é necessário determinar se os valores do FCP serão somados aos valores do ICMS. Mais detalhes serão descritos no tópico "Grupo N. ICMS Normal e ST".
Existe a necessidade na aplicação e atualização de menus (Cadastros/Faturamento). Os arquivos do pacote especial estão na pasta UNIVDATA (men_mcd.d e men_mft.d);
Também existe a necessidade na aplicação e atualização de menus (Cadastros/Faturamento). Os arquivos do pacote especial estão na pasta UNIVDATA (men_mcd.d e men_mft.d);
Também existe a necessidade na aplicação e atualização de mensagens, sendo que o arquivo do pacote especial se encontra também na pasta UNIVDATA (msg.d);
e atualização de mensagens, sendo que o arquivo do pacote especial se encontra também na pasta UNIVDATA (msg.d);
Foram criadas novas fórmulas pelo Configurador de Tributos para calcular os valores do FCP e FCP ST.
Tipo de Tributo "FCP = Fundo de Combate à Pobreza". Link da documentação DCFT0031 - FCP 001 - Fundo de Combate à Pobreza
Para realizar o cálculo do FCP (Estadual) foram criados três novas fórmulas pelo configurador de tributos:
- FCP 001a - Perc 1,00% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 1,00%
- FCP 001b - Perc 1,50% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 1,50%
- FCP 001c - Perc 2,00% = Fundo de Combate à Pobreza c/ Percentual de 2,00%
Tipo de Tributo "FCP ST = Fundo de Combate à Pobreza Retido por Substituição Tributária". Link da documentação DCFT0031 DCFT0032 - FCP ST 001 - Fundo de Combate à Pobreza Retido por Substituição Tributária
Para realizar o cálculo do FCP ST (EstadualInterestadual) foram criados três novas fórmulas pelo configurador de tributos:
- FCP ST 001a - Perc 1,00% = Fundo de Combate à Pobreza Sobre ICMS ST c/ Percentual de 1,00%
- FCP ST 001b - Perc 1,50% = Fundo de Combate à Pobreza cPobreza Sobre ICMS ST c/ Percentual de 1,50%
- FCP ST 001c - Perc 2,00% = Fundo de Combate à Pobreza cPobreza Sobre ICMS ST c/ Percentual de 2,00%
[ATUALIZAÇÃO V05]
Tipo de Tributo "FCP ST = Fundo de Combate à Pobreza Retido por Substituição Tributária". Link da documentação DCFT0032 - FCP ST 001 - Fundo de Combate à Pobreza Retido por Substituição Tributária
Para realizar o cálculo do FCP ST (Interestadual) foram criados três novas fórmulas pelo configurador de tributos:
, para quando é necessário o cálculo de FCP e FCP ST juntos num mesmo item de nota
- FCP ST 002a FCP ST 001a - Perc 1,00% = Fundo de Combate à Pobreza Sobre ICMS ST c/ Percentual de 1,00%
- FCP ST 001b 002b - Perc 1,50% = Fundo de Combate à Pobreza Sobre ICMS ST c/ Percentual de 1,50%
- FCP ST 001c 002c - Perc 2,00% = Fundo de Combate à Pobreza Sobre ICMS ST c/ Percentual de 2,002,00%
O usuário deverá configurar 2 fórmulas para o correto cálculo, uma fórmula para calcular o FCP do ICMS normal (FCP 001*) e outra fórmula para calcular o FCP ST do ICMS Substituto, quando há os 2 valores no mesmo item da nota (FCP ST 002*). Caso o item da nota possua apenas o FCP ST, continuar utilizando as fórmulas (FCP ST 001*)
Executar o programa CD0752CON para que o sistema atualize as fórmulas do Configurador de Tributos.
ALTERAÇÕES LEIAUTE NF-e 4.00
A seguir serão descritas todas as alterações realizadas no Sistema Datasul para atender a NT 2016.002. Em alguns casos não houve alterações diretas para o usuário final, apenas ajustes internos no momento da geração do XML para envio ou recepção de um XML emitido nesse novo formato. Será detalhada cada uma das situações abaixo:
Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Nessa NT foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B e criado a opção “5” para informar Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante).
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: Com relação ao campo "indPag", não houve alteração em tela, ficando os ajustes apenas internos no próprio sistema, já com relação ao campo "indPres" foi criada uma nova opção no campo "Indicador Presença do Comprador", no programa Inf. Adicionais da Nota Fiscal (CD4035) no "Tipo de Informação" igual a "NF-e - Informações Adicionais". |
Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
Novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e, em caso de produção em escala NÃO relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado.
Essa NT introduziu esses novos campos no XML da NF-e por serem de grande importância para alguns contribuintes:
- Indicador de Escala Relevante (indEscala)
- CNPJ do Fabricante da Mercadoria (CNPJFab)
Estes campos foram trazidos a esse novo leiaute da NF-e para seguirem determinações da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/2017, que concede isenção do regime de Substituição Tributária aos contribuintes que atenderem às condições, para que sua fabricação industrial seja considerada como "Produzido em Escala NÃO Relevante".
O Campo indEscala pode conter os parâmetros "S", que indica que o produto foi fabricado em escala relevante e "N" que indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante.
Seguindo o parágrafo 8º da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/17, quando na NF-e possuir qualquer operação com produtos fabricados em escala NÃO industrial, deverá conter o CNPJ do fabricante na tag "CNPJFab". Essa tag apenas é obrigatória nos casos em que o conteúdo da tag "indEscala" for "N".
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: Nesse caso deverá ser utilizado as "Regras Relacionadas" que foram introduzidas no programa Manutenção Relacionamento CEST (CD0354) na inclusão de um novo relacionamento.
Conforme for informado esses dados pelo usuário, o sistema irá gerar as informações no XML da NF-e e, consequentemente, esses dados serão impressos no DANFE no campo de Informações Complementares. | |
- Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item (cBenef)
O Campo "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item (cBenef)" deverá ser utilizado quando o item em questão possuir algum código de benefício na UF da operação. Como orientação deverá ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações.
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: Para alimentar essa tag no XML da NF-e o produto padrão irá levar o Código do Ajuste / Benefício / Incentivo caso informado para o item da nota fiscal por meio do programa Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035), no "Tipo de Informação", "Outras Obrigações Tributárias". |
Grupo I80. Rastreabilidade de produto
Nessa NT foi criado um novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito às regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.
Nota | ||
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É obrigatório o preenchimento deste grupo apenas no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos. |
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: As alterações que possuem relação com esse tópico no Sistema Datasul foram atreladas à recepção do XML da NF-e emitida por fornecedor, importadas pelo Conversor da NF-e / CT-e / NFS-e (RE0708). Nesse caso, ao receber um XML da NF-e emitido a partir do leiaute 4.00 no qual contenham dados no grupo RASTRO, essas informações serão geradas automaticamente na guia "Lote/Série" do programa Manutenção de Itens da Nota Fiscal (RE0118A) como já acontecia com o grupo MED até o leiaute 3.10. |
Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
Criação de campo para informar o código de Produto da ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, além da exclusão dos campos específicos de medicamento que passam a fazer parte do Grupo Rastreabilidade de Produto.
Nota | ||
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Clientes que possuam UPC´s para a geração no XML do grupo MED (ttmed) deverão alterar suas customizações para a criação do novo grupo RASTRO (ttrastro), evitando dessa forma a rejeição 873 – se informado grupo med deve ser informado obrigatoriamente o grupo rastro. |
Grupo LA. Item / Combustível
Criação de campo para os percentuais de mistura do GLP e exclusão do campo pMixGN
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: Para atender a essa necessidade foi alterado o programa Atualização Itens Faturamento (CD0903), na guia "Extras", com a inclusão de alguns novos campos referente às informações específicas para combustíveis e lubrificantes. | |
O campo "Cód Produto ANP" possui vinculo com o novo programa Manutenção Código Produto ANP (CD0618), que possui por finalidade principal permitir cadastrar ou realizar a importação da Tabelas de Códigos disponibilizada pela ANP.
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Grupo X. Informações do Transporte da NF-e
Foram criadas novas modalidades de transporte.
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: Para atender a essa demanda será necessário realizar a importação do arquivo contendo esses novos códigos. Esse processo deverá ser realizado apenas uma vez pelo programa Modalidade de Frete (NF-e/SPED) (CD0600), por meio do botão "Importa Modalidade de Frete", clicando no OK da tela "Importa Modalidade de Frete (CD0600)". Ao executar essa etapa inicial as novas modalidades de frete serão importadas para o cadastro e estarão disponíveis para o usuário selecioná-las nos diversos módulos do sistema que utilizam esse cadastro. |
YA. Informações de Pagamento
Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: Para atender a essa necessidade o sistema Datasul irá gerar automaticamente esse bloco no XML da NF-e seguindo a seguinte regra:
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Grupo N. ICMS Normal e ST
Foram incluídos campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
Nessa NT foram criados campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST, alterando o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias.
O Art. 82 do ADCT, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos, e para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.
Em resumo, o FCP é destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais, da qual a alíquota varia entre 1% e 2% de acordo com produto ou serviço. Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada (majorada) no ICMS, cuja tributação varia entre 7% até 37%, dependendo do produto, NCM e Estado.
Conforme regra, todos os produtos são suscetíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, podendo haver exceção para alguns produtos considerados "essenciais", como por exemplo, itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos, os quais serão definidos por legislações Estaduais. Já em relação aos produtos classificáveis como "supérfluos", o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação.
Alguns produtos classificados como "supérfluos":
- Cervejas e chope
- Demais bebidas alcoólicas
- Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo
- Perfumes e cosméticos
- Peleteria e suas obras e peleteria artificial
- Asas-delta
- Balões e dirigíveis
- Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas
- Armas e munições, suas partes e acessórios
Um ponto importante a se destacar é que a NT 2016.002 não instituiu o FCP ao cálculo do ICMS e apenas separou a forma de apresentação desses valores do XML da NF-e, dessa forma clientes que até então não calculavam o FCP majorado à alíquota do ICMS continuarão sem essa obrigatoriedade.
Atualmente para realizar o cálculo do FCP no sistema Datasul existiam duas formas possíveis:
- Ou majorando a alíquota do ICMS, por exemplo, alíquota ICMS 18% mais 2% de FCP resultando em 20% na alíquota do ICMS e essa alíquota consequente era informada nos cadastros do sistema.
- Ou utilizando o programa Manutenção de Alíquotas Impostos (CD0356), criando um relacionamento da operação ao tributo "FCP - Fundo de Combate à Pobreza", nesse caso o sistema acrescentava automaticamente a alíquota do FCP a alíquota do ICMS durante o cálculo do imposto.
Avisamos que em ambos os casos será necessário revisar as configurações existente para se adequar a recente alteração e que a partir dessa liberação o cálculo do FCP Normal ou FCP Retido por Substituição Tributária será executado exclusivamente pelo Configurador de Tributos. Mais informações sobre o Configurador de Tributos poderão ser obtidas aqui.
Caso em seu ambiente a alíquota do ICMS está majorada com a alíquota do FCP, será necessário revisar toda essa configuração para retornar a alíquota do ICMS original sem o FCP, ou seja, no exemplo anteriormente usado será necessário retornar a alíquota para 18%. Em seguida deverá ser criado um ou mais cenários fiscais de Entrada e/ou Saída referente ao FCP pelo Configurador de Tributos.
Caso em seu ambiente é utilizado o programa Manutenção de Alíquotas Impostos (CD0356), também será necessário eliminar os relacionamentos existentes e em seguida deverá ser criado um ou mais cenários fiscais de Entrada e/ou Saída referente ao FCP pelo Configurador de Tributos.
Ainda falando sobre o programa CD0356, a partir da aplicação do pacote ao acessar esse programa e selecionando o "Tributo" igual a "FCP - Fundo de Combate à Pobreza" será apresentado a mensagem abaixo, indicando que essa parametrização deverá ser realizada pelo Configurador de Tributos.
Vale salientar que todas as regras que já haviam sido criadas continuam ativas enquanto a versão do leiaute da NF-e parametrizado no Estabelecimento (CD0403) for igual a versão "3.10", ao se alterar a versão da NF-e para o leiaute "4.00" o sistema para de buscar a regra do programa CD0356 e passa a buscar exclusivamente um cenário fiscal pelo Configurador de Tributos que atenda a operação.
A seguir será detalhado quais foram as alterações que ocorreram em cada um dos grupos referente ao ICMS com os novos campos do FCP além de um comparativo demonstrando como é gerado o XML da NF-e no leiaute 3.10 e como será com o leiaute 4.00. Salientamos que os XML`s que serão apresentados são apenas exemplos didáticos e que podem existir variações em cada um desses grupos que não estaremos demonstrando.
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS00 (Tributado Integralmente) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS10 (Tributado e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária) em uma operação Estadual e Interestadual sendo que ambos no leiaute 4.00
[ATUALIZAÇÃO V05] Operação com ICMS e ICMS ST e FCP e FCP ST
FCP calculado com a base do ICMS aplicando-se a alíquota definida pelo estado (vFCP = 27,00)
FCP ST calculado com a base do ICMS ST aplicando-se a alíquota definida pelo estado, onde, no resultado, será descontado o valor do FCP (vFCPST 29,43 - 27,00 = 2,43) - ver Rejeição 860
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS20 (Tributação com redução da base de cálculo) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS30 (Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS51 (Tributação com Diferimento) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS60 (Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS70 (Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00
Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS90 (Tributação ICMS Outros) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00
Com base nas alterações referente ao ICMS acima demonstradas, foram necessários realizar algumas alterações no sistema para atender a essa nova demanda. Dentre essas alterações, como já comentado, a partir dessa liberação para que o sistema realize o cálculo do FCP será necessário utilizar o Configurador de Tributos, tanto para as operações de Entrada como de Saída.
Primeiro iremos demonstrar os novos campos criados no Recebimento, Faturamento e Obrigações Fiscais para apresentar os valores do FCP em seus respectivos documentos e em seguida iremos demonstrar a criação de dois cenários fiscais pelo Configurador de Tributos sendo um de entrada e outro de saída.
Alteração no Sistema - RECEBIMENTO | |
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RECEBIMENTO: Uma das principais alterações realizadas no módulo do Recebimento foi na digitação de um documento pelo programa Manutenção de Documentos (RE1001). A partir desta liberação, estão disponíveis os campos de valores alusivos ao FCP e FCP ST ou FCP STA. No caso do Recebimento, todos esses campos são supridos pelo Configurador de Tributos caso exista um cenário fiscal de Entrada que atenda aos requisitos do cálculo que está sendo realizado, ou também é permitido ao usuário a digitação manual desses valores. Conforme regra detalhada nessa NT, a partir do leiaute 4.00 da NF-e, foram criados campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST, dessa forma entende-se que o item no documento permite apenas que sejam informados os valores do FCP, ou nos campos do "FCP normal" ou nos campos do "FCP ST", porém o sistema não irá impedir que o usuário realize tal digitação caso entenda que é necessário para o processo. Da mesma forma como foram criados novos campos para digitação dos valores do FCP no item do documento, também foram criados novos campos nas pastas "Totais I" e "Totais II" do cabeçalho da nota. Esses novos campos de totais não ficam habilitados para digitação pelo usuário como acontece com outros campos semelhantes nessas telas. | |
Após a digitação e atualização do documento pelo programa RE1001, ao consultar esse registro pelo programa Consulta Documentos (RE0701) os valores relativos ao FCP podem ser vistos por item ou nos totais do documento fiscal. | |
A contabilização dos valores relativos ao FCP ou FCP ST seguirão o padrão existente atualmente no módulo do Recebimento para o ICMS, dessa forma esses valores serão somados aos valores do ICMS do documento. | |
Além dessas principais alterações outros pontos requerem atenção:
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Alteração no Sistema - FATURAMENTO | |
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[ATUALIZAÇÃO V05] | |
FATURAMENTO: Pertinente ao módulo do Faturamento praticamente não houve grandes alterações em telas ou novos processos a serem executados pelo usuário final, a grande parte das alterações foram internas no sistema e os novos cálculos serão realizados automaticamente caso existam configurações inerentes ao processo. No lançamento da nota fiscal de saída, por qualquer um dos três principais programas do Faturamento (FT4001, FT4002 e FT4003) a visualização dos valores relativos ao FCP será realizada pelo programa Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035), selecionando o "Tipo de Informação" igual à "FCP - Fundo de Combate à Pobreza". É importante salientar que apenas serão apresentados os valores do FCP nessa tela quando for realizado o cálculo ou simulação do cálculo da nota fiscal no Faturamento. No relatório de acompanhamento gerado pela simulação do cálculo, os valores do FCP serão exibidos em um bloco específico, conforme exemplo abaixo.. | |
[ATUALIZAÇÃO V05] | |
Após a digitação e atualização do documento, ao consultar esse registro pelo programa Consulta Notas Fiscais (FT0904) os valores relativos ao FCP e FCP ST podem ser vistos por item e totalizador no programa Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035). A contabilização dos valores pertencentes ao FCP serão em Conta Contábil específica, caso o configuração do ambiente seja feita para seguir essa orientação, contabilizando em separado o FCP do valor em relação as contas de Despesas ICMS e ICMS-ST. Considerando essa parametrização o sistema irá contabilizar os valores do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza conforme demonstração abaixo: [ATUALIZAÇÃO V05] Os valores relativos ao FCP e FCP ST serão contabilizados na mesma conta, já que o pagamento e recolhimento deste valor é feito em apenas uma única guia. [ATUALIZAÇÃO V06] Os valores relativos ao FCP e FCP ST podem ser contabilizados em contas separadas. | |
O FCP é calculado em conjunto ao ICMS ou ICMS-ST sendo portanto contabilizado em conjunto e desta forma, resumidamente, a contabilização do FCP deverá debitar o valor do FCP calculado das contas de Despesas de ICMS e ICMS-ST gerando o crédito do valor na conta específica de Despesa FCP. | |
Além dessas principais alterações outros pontos requerem atenção:
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Alteração no Sistema - OBRIGAÇÕES FISCAIS | |
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OBRIGAÇÕES FISCAIS: No programa Manutenção Parâmetros Obrigações Fiscais (OF0301) na pasta "Parâmetros 1" foi adicionado o campo "Integra Valor ICMS Majorado FCP" que virá marcado por padrão como "Sim", desta forma no momento da integração entre Recebimento e Faturamento com Obrigações Fiscais continuará majorando os valores do FCP ao ICMS da operação. Caso o estado determine a escrituração dos valores separadamente será necessário "desmarcar" esse parâmetro, para que no momento na integração com Obrigações Fiscais os valores não sejam majorados. | |
Na pasta "Parâmetros 3" o campo "Desconsiderar FCP no valor ICMS" foi congelado com a informação preenchida até o momento da atualização do ambiente, pois esse campo por sua vez é utilizado apenas na extração dos dados para o módulo Layout Fiscal (MLF) (LF0202). Detalhe importante sobre o parâmetro "Desconsiderar FCP no Valor ICMS":
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Parâmetros Gerais MRI (RI0112), foi adicionado o campo "Integra Valor ICMS Majorado FCP" no agrupador "Integração MRI". O valor padrão do parâmetro será "Marcado". Conforme regra até então do sistema onde os valores sempre eram majorados. Atualização MRI X Recebimento (RE0413)
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No programa Movimentação Documento Fiscal (OF0305) em especial o programa OF0305B, que é chamado através do botão "Incluir/Modificar", foi alterado para atender aos novos campos vinculados ao FCP. Alteradas as descrições “Valores, Valores II e Valores III” para “Valores 1, Valores 2, Valores 3” e foi adicionada a pasta “Valores 4” e foi reposicionada a pasta “Débito Direto” para a última posição. IMPORTANTE
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No programa Consulta Documentos Fiscais (OF0311) foi adicionada a pasta “Valores 4” e reposicionada a pasta “Descrição” para a última posição. Na pasta "Valores 4", os campos do grupo FCP foram disponibilizados para consulta. | |
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No programa Relatório Documentos Fiscais (OF0405), quando utilizada a opção "Detalhada" os campos serão demonstrados abaixo dos itens e acima do campo "Registro de Exportação".
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Grupo CRT=1
Essa Nota Técnica também trouxe alterações referente a inclusão de campos específicos vinculados ao FCP por Substituição Tributária. Vale lembrar que o SIMPLES Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abrangendo a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O recolhimento unificado dos tributos a que o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional está sujeito, não exclui a sua responsabilidade do recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, dessa forma uma empresa optante do SIMPLES Nacional também fica obrigada a declarar os valores do FCP no XML da NF-e a partir do leiaute 4.00.
Alteração no Sistema |
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DATASUL: Clientes optantes do SIMPLES Nacional ou na entrada de mercadorias de fornecedores do SIMPLES poderão digitar dos documentos fiscais normalmente pelos módulos de Recebimento e Faturamento, bastando parametrizar o sistema para tal processo da mesma forma com já realizar a configuração de uma empresa CRT igual a 3 - Normal. |
NA. ICMS para a UF de destino
Informação do ICMS Interestadual, grupo a ser informado nas vendas interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
Observação: Este grupo não deve ser utilizado nas operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor (Convênio ICMS 51/00), as quais possuem grupo de campos próprio (ICMSPart).
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: Para atender a essa exigência foi alterado o programa Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035) no "Tipo de Informação" igual a "Partilha ICMS UFs Origem/Destino em Op. Interest. p/ Consumidor Final" com a inclusão de uma nova coluna que irá receber os Valor da Base de Cálculo do FCP da UF de Destino. |
Grupo W. Total da NF-e
Foram criados campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de devolução.
Alteração no Sistema |
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DATASUL: Alterado o sistema para permitir ao usuário no momento da entrada de uma mercadoria lançar e visualizar esses valores no documento de Entrada, quando para os documentos de Saída esses campos serão gerados automaticamente caso nesse documento existam itens que atendam a essa demanda. |
6 Campos do DANFE
- Nesta nova versão não haverá alteração no leiaute do DANFE.
- As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:
- No campo de "Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd", os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
- Os valores de totais do FCP (id: W04b e W06a) devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo “infAdFisco", quando existirem."
Importante: No layout NF-e 3.10 os valores referentes à devolução de IPI eram gerados nos campos de outras despesas (vOutro), onde era gerados no XML e também impressos no DANFE. No layout 4.00, estes valores não serão mais demonstrados em outras despesas, já que agora possuem campos próprios, no grupo IPIDevol. Como esta NT não preveu alteração de DANFE, estes valores não serão impressos no DANFEoutras despesas (vOutro), onde era gerados no XML e também impressos no DANFE. No layout 4.00, estes valores não serão mais demonstrados em outras despesas, já que agora possuem campos próprios, no grupo IPIDevol. Como esta NT não preveu alteração de DANFE, estes valores não serão impressos no DANFE.
[ATUALIZAÇÃO V05] Para operações interestaduais, as informações de Placa e UF Placa não serão mais impressas no DANFE
Corrigida impressão das duplicatas, para que sejam impressas o Nro da Fatura + Nro da Duplicata no quadro "FATURA/DUPLICATA"
[ATUALIZAÇÃO V06] Para operações interestaduais, as informações de Placa e UF Placa continuarão não serão mais impressas no DANFE, mas podem ser impressas nos campos de informações complementares.
Alteração no Sistema |
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DATASUL: Mesmo não existindo alteração no leiaute do DANFE para o sistema foi necessário realizar alguns ajustes:
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Manutenção de Movimentos com ICMS Substituição Tributária Antecipado (FT0325)
O grupo de tributação do ICMS 60, além de trazer os campos vinculados ao FCP, instituiu o campo de Alíquota suportada pelo Consumidor Final (pST), onde deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
Alteração no Sistema | |
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DATASUL: O programa de Manutenção Movimentos ICMS Subs Antecipado (FT0325) foi alterado para contemplar os valores de Fundo de Combate à Pobreza, onde os valores de FCP podem ser gerados através da entrada de notas, via Recebimento (RE1001), conforme novos campos acima mencionados no tópico "Alteração no Sistema - RECEBIMENTO", ou podem ser inseridos manualmente neste programa. Quando ocorrerem as saídas destas mercadorias, sujeitas à Substituição Tributária Antecipada, o sistema realizará o cálculo do saldo dos valores referentes ao FCP, assim como faz atualmente com o ICMS ST. | |
Neste fluxo, também foi contemplada a alíquota de ICMS ST que foi gerada na nota de entrada, onde será replicada para notas de saída, no novo campo criado no grupo ICMS60, o campo pST. | |
Em ambos os casos, caso a operação for referente a um item onde na natureza de operação estiver parametrizado para ICMS STA e não for informado uma alíquota do STA, o sistema irá apresentar uma mensagem indicando que essa alíquota não foi informada e questionando se deseja continuar mesmo assim. Caso o usuário clicar em Sim o sistema irá permitir continuar sem informar essa alíquota e caso clicar em Não o programa irá retornar para que essa alíquota seja informada manualmente pelo usuário. | |
Demais alterações realizadas no Sistema Datasul para atender a NT
Alteração no Sistema - RECEBIMENTO | |
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Alterado o programa Listagem de Itens Recebidos (RE0523) com a inclusão de duas novas colunas para exibir tanto a Alíquota do FCP quanto o Valor do FCP quando existirem no documento de entrada. | |
Demais programas que foram alterados:
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Alteração no Sistema - FATURAMENTO | |
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Alterado o programa de Importação de Notas Fiscais (FT2015) para contemplar os novos campos de FCP.
| 117 | Valor da BC Fundo Combate Pobreza UF Dest (vBCFCPUFDest)
| 125 | Unidade de Medida Tributável
| 128 | Valor BC FCP [ATUALIZAÇÃO V05] | 144 | Valor BC FCP (Venda Interna/ICMS- ST) |
Alteração no Sistema - OBRIGAÇÕES FISCAIS | |
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No programa Importador de Notas Fiscais (OF0312) foram adicionados ao leiaute de importação os novos campos para que seja possível importar os valores para o item da nota fiscal em Obrigações Fiscais. Sequência dos campos adicionados 94 a 102. Além das alterações acima citadas, foram alterados também:
IMPORTANTE O parâmetro "Desconsiderar FCP no Valor ICMS":
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Rotina(s) envolvida(s) | Nome Técnico | Rotina(s) envolvida(s) | Nome Técnico |
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adapters\xml\ep2\axsep006.p adapters\xml\ep2\axsep037.p adapters\xml\ep2\axsep037imprimetxt.p adapters\xml\ep2\axsep037imprimexml.p adbrw\b09ad098.w adbrw\b30ad098.w adbrw\b31ad098.w adbrw\b33ad098.w adbrw\b37ad098.w adbrw\b52ad098.w advwr\v36ad107.w adzoom\z01ad098.w cdp\cd0354.w cdp\cd0354b.w cdp\cd0354c.w cdp\cd0354crp.p cdp\cd0356.w cdp\cd0356a.w cdp\cd0356b.w cdp\cd0357.w cdp\cd0357rp.p cdp\cd0618.w cdp\cd4035.w cdp\cd4035k.w cdp\cd4395a.p cdp\cd9111rp.p cdp\cdapi1001.p cdp\cdapi1101.p dibo\bodi00804.p dibo\bodi317ef.p dibo\bodi317im1br.p dibo\bodi317im2bra.p dibo\bodi317in.p dibo\bodi317pr.p dibo\bodi317sd.p dibo\bodi537.p dibo\bodi613calc.p dibo\bodi613calc2.p dibo\bodi621.p dibo\bodi627.p dibo\bodi628.p dibrw\b17di088.w dizoom\z01di804.w ftp\ft0325.w ftp\ft0325a.w | Adapter Gerador do XML da NF-e Novo Adapter Gerador do XML da NF-e p/ o leiaute 4.00 Novo Adapter Gerador do XML da NF-e p/ o leiaute 4.00 Novo Adapter Gerador do XML da NF-e p/ o leiaute 4.00 Tela de Zoom Tela de Zoom Tela de Zoom Tela de Zoom Tela de Zoom Tela de Zoom Manutenção Estabelecimentos Zoom Interno Manutenção Relacionamento CEST Manutenção Relacionamento CEST Manutenção Relacionamento CEST Manutenção Relacionamento CEST Manutenção Alíquotas Impostos Manutenção Alíquotas Impostos Manutenção Alíquotas Impostos Importação/Exportação Manutenção Alíquotas Impostos Importação/Exportação Manutenção Alíquotas Impostos Código ANP (NF-e) Informações Adicionais da Nota Fiscal Informações Adicionais da Nota Fiscal Integração Documentos Entrada com Obrigações Fiscais API de Integração com Patrimônio API Interna de busca de tributos API Interna de busca de tributos BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo BO Interna de cálculo Consulta de Notas Fiscais Zoom de Código ANP Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado | ftp\ft0325b.w ftp\ft0518f4.p ftp\ft0518rp.p ftp\ft0527f4.p ftp\ft0527rp.p ftp\ft0604rp.p ftp\ft0725a.p ftp\ft0910d.p ftp\ft0910rp.p ftp\ft2010.p ftp\ft2015rp.p ftp\ft2100a.p ftp\ft4001.w ftp\ft4002.w ftp\ft4015rp.p ftp\ftapi553.p inbo\boin090.p inbo\boin176.p inbo\boin847.p invwr\v29in090.w invwr\v29in176.w invwr\v30in090.w invwr\v47in172.w layout\loft2015.001 layout\loft2015.001pt rep\re0523a.p rep\re1001a1.w rep\re1001b.w rep\re1001b2.w rep\re1001b2a.w rep\re1001e2.w rep\re1005b.p rep\re1005b1.p rep\re1005b3.p rep\re1005c.p rep\re1902a.p rep\re2905.p rep\reapi320.p rep\reapi323.p spp\ftp\spft076.d spp\ftp\spft149rp.p spp\rep\spre100rp.p univdata\men_mcd.d univdata\men_mft.d univdata\msg.d | Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado Emissor do DANFE Emissor do DANFE Emissor do DANFE PDF Emissor do DANFE PDF Atualização Obrigações Fiscais Relat. Movimentos ICMS Subs Antecipado Geração Manual NF-e Geração Manual NF-e API Interna de integração da nota com o Faturamento Importação de Notas Fiscais Atualização de Notas Fiscais Estoque Faturamento de Embarque Faturamento de Pedido Simulação do cálculo da nota API interna BO do documento de entrada BO dos itens do documento de entrada BO interna do sistema Consulta Documentos Consulta Documentos Consulta Documentos Atualização Itens Faturamento Leiaute do importador de notas fiscais no faturamento Leiaute do importador de notas fiscais no faturamento Listagem de Itens Recebidos Manutenção de Documentos Manutenção de Documentos Manutenção de Documentos Manutenção de Documentos Manutenção de Documentos Atualização de Documentos Atualização de Documentos Atualização de Documentos Atualização de Documentos API interna do Recebimento Físico API interna do Recebimento Físico API interna utilizada pelo sistema API interna do Conversor Modalidade de Frete Prog especial para envio, cancelamento e inutilização de NF-e Programa especial de ajuste NF-e de Entrada Menu do MCD Menu do MFT Arquivo de Mensagens |