Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco | ||||||||||||||||
Segmento: | Varejo Supermercados | ||||||||||||||||
Módulo: | FISCAL | ||||||||||||||||
Função: | GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO | ||||||||||||||||
Ticket: | |||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-4806 |
Quando o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto e o fato gerador presumido na sujeição passiva não se efetive ou, se comprove que na operação final com a mercadoria ou o serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, é assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00).
O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída. (Parâmetro da Empresa, grupo Ressarcimento Interestadual > Média pela Qtd nas entradas para definição da quantidade a ser utilizada no cálculo da média).
Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.
1. Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual: Ver alterações disponibilizadas nessa aplicação aqui.
2. Para as saídas que darão direito ao ressarcimento, deverá ao ser realizado o cadastro de Observações de Nota Fiscal, poderá ser marcado para gerar o lançamento automático para a apuração de ICMS, apenas informativo ou parametrização conforme atenda ao atual processo do cliente, ainda sendo possível marcar a geração do registro E113, no módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal, onde foram disponibilizados os novos recursos abaixo:
43. A partir da parametrização da empresa e cadastros de observações mencionados acima, os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no documento de saída no módulo Fiscal, ((respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui.))
O cálculo irá considerar os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade da saída, buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento de Entrada respectivo deixará de ser demonstrado no relatório, onde constará a mensagem "Documento Desintegrado", sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.
Quando o documento de saída a ser desintegrado tiver sido utilizado para lançamento na apuração de ICMS, será demonstrado mensagem em tela na desintegração para aviso.
Imagem 1 - Mensagem de aviso na desintegração de NF de saída utilizada em lançamento de ressarcimento
45. A partir do código de observação e valores calculados e integrados no item do documento de saída, será realizado o lançamento da os valores poderão ser realizados na apuração por ocorrências (exemplo: utilizando o código de ajuste SP020799 referente ao Estado de SP), e no SPED ICMS/IPI será gerado o registro poderão gerar os registros E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMSe respectivos registrosE113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais. ***Obs Informativo** se assim for parametrizado no cadastro de observação, ficando ao cargo do cliente a verificação da parametrização que atende ao seu processo.
56. Disponibilizado relatório para conferência dos valores gerados na apuração e Registro E113 do SPED ICMS/IPI, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Ressarcimento Interestadual. Ver documentação aqui Memória de Cálculo - Últimas Entradas Ressarcimento.
Atualmente, devido ao Cadastro de Observação ser geral, ao utilizar os filtros de CST, CGO ou Fornecedor onde possua as mesmas operações em empresas de diferentes estados, o usuário poderá gerar indevidamente código de Observação nos itens de estados diferentes ao ajuste configurado para a observação, devido a isso, foi identificada a necessidade da aplicação possuir um recurso de configuração por Empresa.
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Dessa forma, foram disponibilizados os filtros de Empresa e CFOP, que serão habilitados somente quando o indicador Informado na Tributação por UF estiver desmarcado.
Imagem 1 2 - Novos filtros CFOP e Empresa no cadastro de observação
Disponibilizadas as novas fórmulasVlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) para o cálculo do ressarcimento nos documentos de saída.
Imagem 2 3 - Novas fórmulas para cálculo do ressarcimento
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Fórmula: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRRESSARCULTENT os valores de ICMS + ICMS e ST somados, normais ou dos campos próprios de distribuidor, dependendo da escrituração de entrada.
Fórmula: Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRICMSRESSARCULTENT o valor de ICMS DISTRIBICMS Próprio ou ICMS Distribuidor próprio, dependendo da escrituração de entrada.
No processo de integração serão verificados os parâmetros criados na empresa para verificar as regras a serem consideradas no cálculo da média para o valor a ser ressarcido, sendo eles:
Total da Nota Fiscal de Entrada ou o Suficiente para compor a qtd da saída e Campos próprios ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna para o ST Distribuidor, que serão melhor detalhados abaixo.
Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.
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Na opção de ICMS ST Distribuidor, disponibilizado cálculo com base nos Campos próprios (padrão) de ICMS ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna.
Imagem 3 4 - Parâmetro da Empresa
Nas opções para o cálculo da Média pela Qtd nas Entradas, será possível selecionar se o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido nas saídas será calculado com base nos valores das NFs de Entrada no valor da última NF de Entrada localizada a compor o total das saídas em quantidade Suficiente para compor a qtd da saída (padrão) ou se será considerado para o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido considera a quantidade Total da Nota Fiscal da Entrada, assim que a quantidade de entrada alcançar a quantidade da saída para seleção das notasúltima nota fiscal de Entrada a compor o total das saídas.
Abaixo é possível verificar um exemplo de cálculo considerando os tipos disponibilizados para a Média pela Qtd nas entradas, para a quantidade da saída de11.280unidades.
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Note que a diferença para o cálculo ocorre na quantidade da última NF de Entrada (NF 855045) localizada a ser utilizada no cálculo da média unitária do valor a ser ressarcido, onde essa quantidade será a total da NF Entrada ou proporcional ao que falta para compor a quantidade de saída, conforme parametrização escolhida.
Imagem 5 - Exemplo de cálculo com variações no parâmetro Média pela Qtd nas entradas
Disponibilizado novo relatório no menu no módulo Fiscal, caminho Relatórios > Memória de Cálculo - Últimas Entradas Ressarcimento. Ver documentação desta implementação aqui.
No lançamento da apuração e geração do SPED ICMS registros E110 e E113 não foram liberadas alterações, sendo o processo gerado corretamente após parametrização mencionada nessa documentação.
Imagem 4 - Lançamentos por ocorrência na apuração
Somente os cadastros de observações que estiverem marcados para gerar na apuração, bem como para gerar os registros no SPED ICMS/IPI terão seus valores lançados automaticamente conforme processo já existente, não tendo ocorrido alterações.
No exemplo abaixo é possível conferir como ficariam lançamentos para as novas fórmulas mencionadas nessa documentação. Na apuração o lançamento é gerado totalizado por fórmula, e no registro E113 caso esteja marcado no cadastro de observação, será gerado individualizado por documento e item.
Imagem 6 - Exemplo de lançamento por ocorrência na apuração vinculado ao cadastro de observação
Exemplo de Exemplo geração no arquivo do SPED ICMS/IPI:
|E100|01032022|31032022|
|E110|0|0|0|0|0|0|404,24|0|0|0|0|0|404,24|0|
|E111|SP020799|PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE|404,24|
|E113|89|01|1||3000|22032022|546|264,24||
|E113|89|01|1||4000|22032022|546|140||
Se estiver na versão 21.01, atualizar para o service pack 21.01.xxx 076 ou superior.
Se estiver na versão 21.02, atualizar para o service pack 22 21.02.xxx 041 ou superior.
Se estiver na versão 22.01, atualizar para o service pack 22.01.xxx 011 ou superior.
DSUPFISAPU-4821 DT Ressarc. Transf. Interestaduais (Art.269 e 271) - Parâmetro Empresa
DSUPFISAPU-1990 DT Ressarc. Transf. Interestaduais (Art.269 e 271) - Memória de Cálculo Não se aplica
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