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IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINA PARA O SISTEMA CALCULAR O DESCONTO DE ICMS PARA VENDAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NAS OPERAÇÕES INTERNAS DO ESTADO DA BAHIA.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus. |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | MATXFIS.PRX IMPXFIS.PRW MATXDEF.CH UPDFIS.PRX UPDFISA.PRX |
Situação/Requisito: | O Art. 16, alínea C da Lei nº 7.014/96 combinados com IN 38/94, no Estado da Bahia determina uma redução na alíquota nas vendas e remessas da indústria e a aplicação da alíquota de 7% do ICMS nas operações com mercadorias saídas de quaisquer estabelecimentos industriais situados neste Estado cujo imposto seja calculado pelo regime normal de apuração, destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e ambulantes, quando inscritas como tais no cadastro estadual, exceto em se tratando de mercadorias efetivamente enquadradas no regime de substituição tributária e de mercadorias consideradas supérfluas. Segue o trecho da Lei nº 7.014/96: Art. 16. Não se aplicará o disposto no inciso I do artigo anterior, quando se tratar das mercadorias e dos serviços a seguir designados, cujas alíquotas são as seguintes: (...) (...)
O cliente possui alguns produtos com redução na base de cálculo conforme previsão legal contida no RICMS Título do documento - BA cumulada com a regra da aplicação da alíquota de 7% sobre os produtos remetidos do estabelecimento industrial destinados a empresas enquadradas no Simples Nacional na operação interna. Foi aberto uma consulta no fisco baiano através do parecer nº 26.733/2013 onde é informado que o contribuinte Baiano pode aplicar a redução sobre a Base de Cálculo cumulada com a redução da alíquota de 7%, desde que a carga tributária seja 12% para 7% em vez de 17% para 7%, como se fosse em uma operação normal sem a redução de base de cálculo.
Demonstrativo de cálculo efetuado pelo cliente.
Atualmente o sistema não atende essa situação, será necessário efetuar o tratamento correto, para que o cliente possa informar o fator fixo para redução e desconto do ICMS e esse desconto ser aplicado após a redução de base de ICMS quando o produto tiver a mesma. Esse mesmo desconto de ICMS deve ser passadono valor final da nota.
Segue o parecer da consultoria tributária: |
Solução/Implementação: | Implementação de rotina para o sistema tratar as vendas para empresa optante do simples nacional com redução de base e desconto de ICMS conforme determina a legislação do estado da BAHIA para operações internas.
Após o recebimento do patch é necessário executar o compatibilizador (U_UPDSIGAFIS) para criação dos campos abaixo: Tabela SF4:
Tabela SD1:
Tabela SD2:
Tabela SFT:
Exemplo de utilização, venda para cliente do estado da BA, com redução de base do ICMS no produto e mais desconto do ICMS: - Parâmetro SX6: MV_ESTADO = BA;
- Cliente: (A1_EST) = BA;
- TES: (F4_ICM) = SIM;
Na geração da nota fiscal de saída o sistema efetuara o seguinte cálculo:
Valor Produto: 16.904,60
Base de conhecimento compatibilizador UPDFIS : FIS0005_UPDFIS_Atualização_Base_Fiscal_Compatibilizador_P11 |
Chamados relacionados: | TTRORS |
Versões/Release: | 11.80 |