Versões comparadas
Chave
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Objetivo:
O campo CAEPF existente no cadastro de seção passa a ser considerado nos eventos S-1005, S-1020, S-2200, S-2206, S-2299, S-2399 e S-1200
Conforme Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1828, de 10 de Setembro de 2018, "O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)".
Ainda como descrito na IN, Art. 23, "no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF". Ou , ou seja, após o dia 15/01/2019, a inscrição CAEPF é obrigatória.
A estrutura do CAEPF comporta os primeiros 8 (oito) dígitos do CPF, seguido do número de ordem respeitada cada inscrição do CAEPF e complementado pelo número de controle do cadastro conforme imagem abaixo:
O campo CAEPF está disponível no cadastro de seção quando a coligada é identificada por CPF ou CEI :
Ao incluir ou alterar este campo, será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1005 e S-1020:
Ao incluir um funcionário onde a seção centralizadora possua o campo CAEPF preenchido, será gerado um gatilho do gerar o evento S-2200 . O mesmo comportamento ocorrerá para os demais eventos.Ao gerar o evento ou S-1200 para este funcionário a informação do CAEPF funcionário onde a seção centralizadora possua o campo CAEPF preenchido, será exibida conforme abaixo:
S-1200
S-2200
Image Added
OBSERVAÇÃO:
Os eventos SOBS: Qualquer um dos eventos S-2200, S-2206, S-2299, S-2399 ou S-1200 enviados posteriormente a 15posterior a 15/01/2019 e com a versão anterior 2019 em versões anteriores as citadas acima, deverão ser enviados novamente retificados para atualizar as informações do CAEPF no governo.
Veja ainda:
Informações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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