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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEA090, GPEA160, GPEA400, GPEM019, GPEM020, GPEM120, GPEXCALC, GPEXCIMP, GPEXIDC, GPEXIDC1, GPEXINI, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPFO3BRA, GPFORBRA e GPROTBRA
Ticket:11116000
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHESOCP-102379

DRHPAG-44768

Pacote:

12.1.17:https://r.totvs.io/p/1016207 ;

12.1.23:https://r.totvs.io/p/1016208 ;

12.1.25:https://r.totvs.io/p/1016209 ;

12.1.27:https://r.totvs.io/p/1016210 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O sistema não possui uma forma de efetuar a retificação da folha de pagamento de um período que já foi fechado, isso impossibilita o envio do evento S-1200 RETIFICADOR, que por sua vez, é recebido pelo RET habilitando o programa DCTFWEb para a geração de DARF com o INSS corrigido sobre a diferença de Folha de Pagamento.

03. SOLUÇÃO

Criamos no produto um novo roteiro chamado "RTF", este tem como objetivo promover a correção de Folhas de Pagamento já encerradas, no que se refere a incluir verbas que não foram pagas na época correta.

A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.

Cálculos realizados pelo roteiro:

    • Verba informada pelo usuário 
    • Recálculo do INSS - segurado
    • Recálculo do FGTS
    • INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
    • Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
    • Base de Cálculo do IRRF


O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mês que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.

Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.

Criamos também os ID´s abaixo:


IdDescriçãoUtilizaçãoTipoIncidência INSSIncidência IRIncidência FGTSIncidência eSocial - INSSIncidência eSocial - IRRFIncidência eSocial - FGTS
1658Contra Partida – Dif. Sal a receberSerá calculada no roteiro RTF para zerar o líquido do roteiro, de forma a não alterar o líquido de pagamento do período que foi retificado, uma vez que o pagamento efetivo ocorre na folha do período em aberto.DescontoNãoNãoNão00 - Não é base de cálculo09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
1659Dif. Sal a receber Meses Ant.Será gerada no roteiro FOL do período em aberto ao efetuar a integração do roteiro RTF, com o valor do líquido do roteiro RTF para que seja realizado o efetivo pagamento da verba ao funcionário.ProventoNãoNãoNão00 - Não é base de cálculo09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
1660Base de cálculo IRRF dif meses ant.Será gerada no roteiro FOL do período em aberto ao efetuar a integração do roteiro RTF, com o valor das verbas que incidem para IRRF do roteiro RTF para que o IR seja apurado considerando essa diferença.BaseNãoSimNão00 - Não é base de cálculo11 - Remuneração mensal00 - Não é Base de Cálculo do FGTS



Exemplo:

Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:

Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de 07/2018:

VerbaDescriçãoValor
112Salário (Id 0031)R$ 5.000,00
417INSS Folha (Id 0064)R$ 550,00
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 5.000,00
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 1.000,00



Informações
titleExplicação do Cálculo

A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00


Em 12/2018 foi constado que no período de 07/2018 era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias. 


Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo: 


1 - Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.


2 - Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento).


Dica
titleDica

O roteiro RTF somente deverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado.

Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status

"Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado.


3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiro RTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento 02 e roteiro RTF e não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.

Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.


Exemplo:

PeríodoNúmero de PagamentoRoteiro
20180702RTF


VerbaDescriçãoValor
179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64


4 - Efetuar o cálculo do roteiro RTF através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).


Recibo de pagamento simplificado:

VerbaDescriçãoValor
179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64
417INSS Folha (Id 0064)R$ 71,03
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 645,80
704Base INSS Acima Teto (Id 0014)R$ 637,84
713LíquidoR$ 1.212,61
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 256,73
958Contra Partida LíquidoR$ 1.212,61



Informações
titleExplicação do Cálculo

A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos).

Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo.

Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido.


5 -
 Efetuar a integração do RTF através da rotina de Integrações (GPEM019). 

PeríodoNúmero de PagamentoRoteiro
20181201FOL
VerbaDescriçãoValor
959Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659)R$ 1.212,61
960Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660)R$ 1.283,64
Informações
titleImportante

As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas.

Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está em aberto.




6 - Efetuar o cálculo do roteiro FOL através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids 1659 e 1660 originadas do roteiro RTF.


7 - Efetuar o fechamento do roteiro RTF através da rotina de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).Fechamento Mensal (GPEM120) 


8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)


9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos,  do período que será retificado, referente aos funcionários  que terão a folha de pagamento retificada. 

Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.


10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018

Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos







Informações
titleIMPORTANTE
  • Até o momento de expedição desta melhoria não havíamos obtido orientações, por parte da equipe do eSocial (Governo), sobre diferenças de verbas de Desconto, como por exemplo, pagamentos feitos indevidamente a funcionários, desta forma somente é possível lançar valores do tipo Provento;
  • Neste roteiro não é executado a fórmula MULTV - Funcionários Múltiplos Vínculos
  • O cálculo foi feito, inicialmente, para funcionários CeletistasA geração de dados para a provisão não está sendo considerado nesta alteração
  • É possível contabilizar os novos ID´s do movimento na SRDA verba deve ser lançada e, caso tenha reflexo em outros adicionais, essas diferenças também devem ser lançadas pelo usuário.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.


Templatedocumentos


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