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Introdução
Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. A EFD-Reinf foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Descrição Conceitual dos Eventos de Tabelas
Os eventos de tabelas correspondem à série R-1000 que atualmente é composta pelos eventos R-1000, R-1050 e R-1070. Esses eventos têm por objetivo complementar e validar os eventos periódicos, especialmente em relação a informações padronizadas e que se repetem em diversas partes do leiaute.
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O evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
Descrição Conceitual Eventos Periódicos das séries R-2000 e R-4000
São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
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f) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).
Prazo de envio dos eventos periódicos
Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Descrição Conceitual do Processo de Transmissão dos arquivos
a) Sequência lógica:
O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos. Deve-se observar que o evento “R-1000 – Informações do contribuinte” é o primeiro que deve ser enviado. Se houver entidades ligadas que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação a serem referenciados em algum evento periódico, devem ser cadastradas através do evento específico para este fim, qual seja, “R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Igualmente, se houver processos a serem referenciados em algum evento periódico, esses também devem ser enviados antes dos periódicos, através do “R-1070 – Tabelas de processos administrativos/judiciais”.
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Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Descrição Simplificada do Modelo Operacional da EFD-Reinf
O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico gerado é transmitido via webservice/API Rest por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.
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Na modalidade “assíncrona” a validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro é concluído com a emissão de um protocolo de entrega pelos servidores da EFD-Reinf, que se constitui num comprovante provisório, o qual deve ser utilizado, num momento, posterior para busca do recibo de entrega. Importante ressaltar para o usuário do sistema EFD-Reinf, que o protocolo de entrega não atesta o cumprimento da obrigação acessória. O segundo momento é caracterizado pela emissão do recibo de entrega ou de uma mensagem de erro, a depender do resultado das validações efetuadas no movimento e no evento de fechamento. Caso as validações efetuadas tenham resultado positivo, é o recibo de entrega é gerado e entregue ao sujeito passivo, o qual se constitui no real comprovante do cumprimento da obrigação acessória.
Padrão de Certificado Digital
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
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Os eventos que compõem a EFD-Reinf devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se de certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Configurações necessárias para utilização do EFD-Reinf
Configurações
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Iniciais:
a) A instalação da cadeia de certificado disponibilizado pelo Serpro:
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1) Executando arquivo RegistroReinf.bat;
2) Registrando a DLL manualmente, conforme descrito abaixo:
2.1) copiar o arquivo RegAsm.exe da pasta "\Windows\Microsoft.NET\Framework" para a pasta EXE (executáveis do RMS);
2.2) dentro da pasta EXE (executáveis do RMS) executar Executar os seguintes comandos: 1)
- RegAsm.exe
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- DllComunicaoWSReinf.dll /unregister
Exemplo: RegAsm.exe C:\RMS\WRMS\SSASWRMSDE01\V5681\EXE\DllComunicaoWSReinf.dll /unregister2)
- RegAsm.exe
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- DllComunicaoWSReinf.dll /tlb
Exemplo: RegAsm.exe C:\RMS\WRMS\SSASWRMSDE01\V5681\EXE\DllComunicaoWSReinf.dll /tlb
observação: onde a palavra Pasta, significa apasta EXE onde estão os arquivos executáveis do RMS
O usuário tem que ter permissão de administrador para executar os comandos acima.
Configurações do VGLREINF
Painel de Controle
A parametrização do EFD-Reinf Reinf é feita através do Painel de Controle nessa opção será possível configurar as Agendas/CRFs por Evento, especificar o Tipo de Versão e o Tipo de Ambiente. Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário realizar as seguintes tarefas:
a) Ao clicar na opção F7 o sistema exibirá a tela referente ao Painel de Controle, conforme figura abaixo.
Esta é uma opção fundamental para realizar a importação das notas fiscais para as tabelas do EFD-Reinf. É Nessa opção que o usuário irá associar as Agendas com os seus respectivos CRFs para os Tipos de Eventos.
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No Painel de controle, é possível realizar as seguintes configurações:
- Cadastar Agendas
- Tipo de Versão
- Tipo de Ambiente na RFB
- Tipo de Apuração
- Prazo Lucro/Dividendo
- Configuração Mensal de Ambiente.
a) (F4) Cadastrar Agendas:
- Nessa opção o usuário irá associar Agenda e CRF com os respectivos eventos.
obs.: caso não seja cadastrada a agenda/crf não será possível realizar a importação do evento selecionado.
b) (F5) Seleção de Versão:
- Nessa opção o usuário irá selecionar o
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- qual versão do EDF-Reinf será utilizada.
c)Ao clicar na opção F9 o sistema exibirá a tela referente ao (F6) Tipo de Ambiente , conforme figura abaixo. na RFB:
- Nessa opção o usuário irá selecionar
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- qual ambienteseráenviado o arquivo XML para na Receita Federal do Brasil (RFB).
d) (F7) Tipo de Apuração:
- Nessa opção o usuário irá selecionar o fato gerador das retenções de IRRF e PCC (PIS, COFINS e CSLL).Essa configuração é utilizada somente na importação dos eventos R-4010 e R-4020.
e) (F8) Prazo Lucro/Dividendo
- Nessa opção o usuário irá selecionar o prazo para a importação da natureza de rendimento 12001 - Lucros e Dividendos. Essa configuração é utilizada somente na importação dos eventos R-4010 e R-4020.
f) (F9) Configuração Mensal de Ambiente.
- Nessa opção pode-se configurar Empresa, Filial e Período de apuração (mês/ano). Com essa configuração ativa, o usuário não precisará digitar essas informações durante a navegação entre os eventos.
Menu de Navegação do VGLREINF
Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela
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observação: o ambiente só será atualizado após o usuário clicar na opção F3 - Fim.
Menu de Navegação do VGLREINF
Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela principal do sistema onde constam as seguintes opções de navegação:
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3) Painel de Controle;
4) Transmitir XML.
1) Eventos de Tabelas:
Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte”, "R-1050 – Tabela de entidades ligadas" e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.
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O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
1.1) R-1000 – Informações do Contribuinte
- Conceito do Evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.
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- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.
1.2) R-1050 – Tabela de entidades ligadas
- Conceito do Evento: Evento pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.
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- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.
1.3) R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Conceito do Evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
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- Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência apuração informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
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1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa e Mês e Ano de Referência apuração do Processoprocesso.
2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).
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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Processo.
2) Eventos Periódicos
Estes eventos são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
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i) informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção (R-4080).
2.1) R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
- Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.
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1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência apuração do Serviço.
2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).
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2º Passo: Será exibida a tela de Importação de NFs. Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional), Mês e Ano de Referênciaapuração, Data Início e Data Fim para a importação dos dados para as tabelas do EFD-Reinf.
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obs.: Esse procedimento de importação não é permitido aos clientes que trabalham com Obras uma vez que é necessário o cadastramento do CNO.
2.2) R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
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1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência apuração do Serviço.
2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).
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2º Passo: Será exibida a tela de Importação de NFs. Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional), Mês e Ano de Referênciaapuração, Data Início e Data Fim para a importação dos dados para as tabelas do EFD-Reinf.
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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.
2.3) R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
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1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referênciaapuração
2º Passo: Selecionar o movimento a fazer a manutenção e clicar na Opção Manutenção (F6).
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2º Passo: Será exibida a tela de Importação de NFs. Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional), Mês e Ano de Referênciaapuração, Data Início e Data Fim para a importação dos dados para as tabelas do EFD-Reinf.
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3º Passo: Após clicar na Opção Confirmar (ShF8) a importação será iniciada.
2.4) R-2050 – Comercialização de Produção
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
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1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referênciaapuração.
2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).
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2º Passo: Será exibida a tela de Importação de NFs. Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional), Mês e Ano de Referênciaapuração, Data Início e Data Fim para a importação dos dados para as tabelas do EFD-Reinf.
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5º Passo: Consulta dos dados importados
2.5) R-2055 – Aquisição de Produção Rural
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
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1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência apuração da Aquisição.
2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).
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2º Passo: Será exibida a tela de Importação de NFs. Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional), Mês e Ano de Referênciaapuração, Data Início e Data Fim para a importação dos dados para as tabelas do EFD-Reinf.
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Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.
2.6) R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
Conceito: Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
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1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referênciaapuração.
2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).
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6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
2.7) R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000
Conceito: Evento pelo qual se reabre o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações, de exclusões ou de novos eventos periódicos.
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- O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”), após as modificações que motivaram a reabertura.
- Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, após a empresa ter fechado o movimento, deve-se enviar outro evento de reabertura
2.8) R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000
Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos da série R-2000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento em que , todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas.
Quem está obrigado: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-2010 a R-20602080, no mês de referênciaapuração.
Prazo de envio: Este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência apuração informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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- Havendo incorreções nos valores informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos em valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, por meio do envio do evento R-2098 na EFD-Reinf, corrigida a informação no evento em que houve erro e novamente fechado, por meio do envio do evento R-2099.
2.9) R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
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Após selecionar a opção R-4010, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.-
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações relativas a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física no período especificado.
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- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da fonte pagadora pessoa física ou jurídica: Incluir, Alterar e Excluir.
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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
- Exclusão em bloco de Notas Fiscais, essa opção exclui todas as notas fiscais selecionadas.
Manutenção do Evento:
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Descrição Rendimento Isento/Não Tributável: Descrição do rendimento isento/não tributável.
2.10) R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
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Após selecionar a opção R-4020, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.-
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica no período especificado.
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- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica: Incluir, Alterar e Excluir.
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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
- Exclusão em bloco de Notas Fiscais, essa opção exclui todas as notas fiscais selecionadas.
Manutenção do Evento:
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obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.
Descrição dos Campos:
- Identificação do rendimento
Beneficiário: o CNPJ do beneficiário do crédito ou pagamento.
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Valor da retenção do PIS/PASEP: Valor da retenção do PIS/PASEP.
2.11) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
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Descrição do pagamento: Descrição do pagamento.
2.12) R-4080 – Retenção no Recebimento
Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
Manutenção do Evento:
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Observações: Observações do Rendimento.
2.13) R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000
Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.
Quem está obrigado: todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-4010 a R-4080, no mês de referênciaapuração.
Prazo de envio: Este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência apuração informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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- Após o processamento com sucesso deste evento (R-4099) com indicativo de fechamento, o sujeito passivo receberá, por meio do evento totalizador R-9015, o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também é alimentada com as informações do totalizador.
3) Geração dos Arquivos XML
Para gerar os eventos periódicos, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, basta preencher os seguintes campos:
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Observação: Os arquivos XMLs são gerados na subpasta “Reinf” da Pasta DBW.
4) Transmissão dos Arquivos XML
Após realizar a geração
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do arquivo XML, é necessário enviá-lo para a Receita Federal. Para isso, o usuário deve
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selecionar o arquivo selecionar a opção Enviar XML no menu.
A partir da entrada dos novos eventos da série R-4000, a EFD-REINF possuirá o modelo de envio de lote com processamento assíncrono
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, ou seja, para cada lote assíncrono recebido a EFD-REINF retornará um número de protocolo para consulta posterior ao resultado de seu processamento. Para atender a essa demanda, foi
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criada a opção
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Consultar XML.
- O usuário poderá enviar os arquivos XMLs em bloco, para isso deve selecionar os arquivos e clicar na opção Enviar XML no menu.
- Consulta de XMLs em bloco, nessa opção o usuário poderá consultar todos os arquivos enviados anteriormente para a Receita Federal, para isso deve selecionar os arquivos e clicar na opção Consultar XML no menu.
- Informações respeito dos arquivos (XMLs) de envio e de retorno:
- Os eventos R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015 são gerados pela Receita a partir do envio dos eventos periódicos correspondentes.
- Como funciona no RMS:
- para cada arquivo XML enviado é criado um arquivo XML de retorno com o nome semelhante alterando apenas o tipo de evento.
- exemplo da geração e retorno do evento R-2010:
XML de envio : R-2010_2024-08_19_00000001274422_1.XML
XML de retorno: R-9001_2024-08_19_00000001274422_1.XML
- Como funciona no RMS:
Observações: RECOMENDAÇÕES DA RECEITA
1) Envio de eventos de fechamento: recomenda-se que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.
2) Evitar o envio de eventos durante o processamento do evento de fechamento: durante o processamento do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos a EFD-REINF não recepcionará nenhum evento daquele contribuinte e período de apuração, com o objetivo de garantir a integridade dos dados no sistema. Caso algum evento do contribuinte e período de apuração seja enviado durante o processamento do fechamento, ele será rejeitado. Nesta situação, o transmissor deve aguardar o término do processamento do fechamento e retransmitir o(s) evento(s).
Como funcionará o envio e Consulta de lote de forma automática:
1º) Gerar todos os arquivos XMLs referentes ao período de apuração do evento.
2º) Preencher o campo mês/ano do período de apuração do evento.
3º) Selecionar a opção Ativar Envio Automático.
Obs.: quando estiver checada significa que o sistema está enviando os arquivos para a Receita.
4º) Selecionar a opção Ativar Consulta Automática.
Obs.: quando estiver checada significa que o sistema está consultado o processamento dos arquivos enviando para a Receita.
Ambiente para envio dos XMLs
É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE O USUÁRIO VERIFIQUE EM QUAL AMBIENTE O MESMO ESTÁ ENVIANDO O ARQUIVO PARA A RECEITA.
- Segue exemplo de XML gerado no ambiente de Produção:
- Segue exemplo de XML gerado no ambiente de Produção Restrita (HOMOLOGAÇÃO):
Mensagem Informando o formato do Número do Recibo
Foi colocada a mensagem informando que o formato do Número do Recibo deve ser igual ao gerado pela Receita Federal, conforme exibido abaixo.
Exclusão dos Eventos
Permitir a Exclusão dos Eventos NÃO ENVIADOS para a Receita Federal ou COM ERRO.
- Ao tentar efetuar a Exclusão do Evento JÁ ENVIADO para a Receita Federal, o sistema não permite a exclusão.
- O sistema exibe a seguinte mensagem:
- Ao tentar efetuar a Exclusão do Evento NÃO ENVIADO para a Receita Federal, o sistema permite a exclusão.
- O sistema exibe a mensagem de confirmação da Exclusão.
- Caso confirme a exclusão, o Registro do Evento será excluído da base de dados do RMS, porém o arquivo XML continuará na pasta. Lembrando que a exclusão é apenas do XML gerado e não dos dados constantes no XML.
Fechamento dos Eventos Periódicos
- Sempre que o evento R-2099 e R-4099 for recepcionado com sucesso pelo ambiente nacional da REINF, será retornado o número do protocolo de transmissão e a informação de que o evento está aguardando processamento conforme exibido abaixo.
- Processo de Fechamento dos Eventos Periódicos (R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060) para a Receita Federal.
- Processo de Fechamento dos Eventos Periódicos (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) para a Receita Federal.
ReAbertura dos Eventos Periódicos
- Envio e Consulta de eventos
- O processo de envio e Consulta continua o mesmo para todos os eventos.
- Consulta do Evento R-2099 de Fechamento na Receita Federal.