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Necessário criar implementação para atender a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 428 e suas posteriores alterações, sobre a refeição do acompanhante, visando atender a Resolução Normativa abaixo:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 20172017 e suas posteriores alterações (http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg==)
VII - cobertura das despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contraindicação justificada do médico ou do cirurgião-dentista assistente, nos seguintes casos:
a) crianças e adolescentes menores de 18 anos;
b) idosos a partir dos 60 anos de idade; e
c) pessoas com deficiência;”
Sobre a deficiência:
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 06/07/2015, traz em seu artigo 2º quais as pessoas podem ser consideradas com deficiência, a ver:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A partir de 01/04/2021 entrará um novo Rol com base na RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 465 (http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=NDAzMw==)
03. SOLUÇÃO
Implementado para o sistema verificar a regra de refeição para o acompanhante de acordo com as idades cadastradas na tabela BKV e o campo de Deficiente (BTS_DEFFIS) do cadastro de Vidas (PLSA955).
A regra de crítica segue as seguintes etapas:
- Caso o beneficiário seja deficiente, o sistema não irá gerar a crítica em nenhuma situação, mesmo o código do evento esteja com o campo BR8_REFACO igual a 1-Sim ou 0-Não.
- Para os eventos que tiverem o campo BR8_REFACO diferente de 1-Sim, o sistema não irá considerar a critica.
- Para os eventos que tiverem o campo BR8_REFACO igual a 1-Sim, o sistema irá verificar a regra de idades cadastrada na tabela BKV caso o beneficiário não seja deficiente.
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