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  • SEFIP - Licença Maternidade - Incidência Exclusiva do Segurado

Versões comparadas

Chave

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Objetivo:

...

Tratamento para afastamento temporário por motivo de Licença Maternidade conforme manual 8.4 da SEFIP, veja abaixo:


"4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.
Mas para a Previdência, em relação à parte patronal, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados. Mantendo-se a contribuição da segurada sobre a base integral (valor correspondente aos dias trabalhados mais os dias de afastamento por motivo de licença maternidade).
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Exemplo:
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração
mensal de R$ 1.500,00:
de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.


Na GFIP/SEFIP da competência setembro, informar:

Informações
iconfalse

A partir das Versões:

  • 12.1.27.337
  • 12.1.28.246
  • 12.1.29.192
  • 12.1.31.103
  • Ou superiores

Objetivo:

Apresentar os tratamentos que foram realizados na Sefip conforme manual 8.4 para afastamento temporário por motivo de licença- maternidade

...

• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
• campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
• campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
• campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual."




...

Deck of Cards
id1
true
Card
defaulttrue
id1
labelCadastro de eventosEventos
titleCadastro dos eventos

Segue abaixo parametrização realizada no cadastro de evento:Cadastros | Eventos

Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

Image Modified


O evento de "13º Salário Licença Maternidade pago na rescisão (CC373) deve ter Rescisão" código de cálculo 373, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

Image Modified

Card
default


O evento de "13º Salário Licença Maternidade" código de cálculo 371, deverá ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

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Card
id1
labelSEFIPFolha Mensal
titleSEFIPFolha Mensal

Funcionário | Anexo Histórico de AfastamentosFeito o cadastro do afastamento para a funcionária

No envelope de pagamento foi lançado o evento de licença maternidade com CC 17 e os dias trabalhados CC 2.

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Funcionários | Anexo Envelope de Pagamento

Lançamento do evento de Licença Maternidade com código de cálculo 17 e do evento de Dias Trabalhados com código de cálculo 2:


Image Added


Encargos | SEFIP

Na geração do Ao gerar a sefip será gerado o arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária , será considerado nos campos:

Ocorrência: o código de ocorrência

, será levado

equivalente conforme o manual da SEFIP;

Valor Descontado do Segurado: o valor

de base de cálculo da previdência social (

descontado de INSS no envelope do funcionário;

Base de Cálculo da Previdência Social:  os valores dos eventos que incidem

em

INSS

) e o desconto de INSS do segurado

.



Aviso
iconfalse
titleAtenção

A adequação na SEFIP para o Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.27.337
  • 12.1.28.246
  • 12.1.29.192
  • 12.1.31.103
  • Ou superiores
Card
id1
labelRescisão
titleRescisão

Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:

No lançamento da das verbas de rescisão, foi lançado o evento com CC código de cálculo 373 , - 13º Rescisão Licença Maternidade:


Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com os valores:

Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP

, será levado

;

Valor Descontado do Segurado: o valor

de base de cálculo

descontado de INSS no envelope do funcionário;

Base de Cálculo do 13º Salário da

previdência social (

Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;


ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste exemplo, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:

Image Added

Image Added

Image Added

Aviso
iconfalse
titleAtenção

A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.29.266
  • 12.1.31.171
  • 12.1.32.111
Card
id1
label13ª Salário
title13ª Salário

Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 03/03/2021 a 30/06/2021:

Image Added

No lançamento da verbas de 13ª Salário foi lançado no evento com código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:

Image Added


Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores:

Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP;

Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS

13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado, somando todos os eventos de desconto de INSS.

no envelope do funcionário;

Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;


ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu.

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Image Added


Relatório Analítico GPS:

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Aviso
iconfalse
titleAtenção

A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patches:

  • 12.1.31.281
  • 12.1.32.228
  • 12.1.33.158
Card
id1
labelLicença Maternidade Adoção
titleAdoção

Funcionária teve o afastamento por Licença maternidade por Adoção.


No lançamento da verbas de 13ª Salário foi lançado o evento com código de cálculo 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:

Image Added


Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com os valores:

Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP;

Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário;

Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;


ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não será levada na SEFIP 13, independente do período em que o afastamento ocorreu.

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Image Added


Relatório Analítico GPS:

Image Added


Aviso
iconfalse
titleAtenção

A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.31.281
  • 12.1.32.228
  • 12.1.33.158
Card
id1
labelSalario Maternidade Adoção
titleAdoção

Parametrizador | Folha Normal | Salário Maternidade 1/2

Tratamento no evento de salario maternidade para as rotinas Guia de INSS, Folha Analítica e SEFIP, passando a verificar a incidência do evento que esta informado nos parâmetros, ao invés de forçar a incidência somente pelo fato do evento estar informado no parametrizador, como era em patches anteriores.

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Cadastro de Eventos

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Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade Adoção no período 15/02/2022 a 14/06/2022:

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Envelope de Pagamento

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Guia de INSS

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Folha Analítica

  Image Added


SEFIP 

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é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:

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