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Conceito

Existem diversos tipos de documentos fiscais no Brasil, cada um deles com suas particularidades, que podem ser de cenários bastante específicos. A Receita Federal e a SEFAZ (Secretaria de estado da fazenda) é quem regulamenta e controla esses documentos, portanto precisamos estar de acordo com suas Normas técnicas e Leis!

Contribuintes

É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou por volume, caracteriza intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação ou ainda dizemos que é também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que ainda que não seja de forma habitual, importe mercadorias.

Impostos no Varejo

Os principais impostos pagos por empresas Varejistas no Brasil são: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

ICMS

É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e incide sobre muita coisa: serviços de importação, telecomunicação, transportes interestaduais ou intermunicipais e prestação de serviços em geral. Incide também sobre alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. É cobrado em cada etapa da circulação de mercadorias e serviços e é um imposto estadual.

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Uma parte pequena do valor arrecadado vai para os municípios e o resto fica com o governo estadual. Ele é destinado para custear parte dos gastos de repartições públicas e melhorar serviços públicos como infraestrutura, saúde e segurança.


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Todo inicio de ano a tabela de ICMS é atualizada e deve ser baixada pelo contribuinte.

Com a pandemia da COVID-19 alguns Estados decretaram mudanças em suas alíquotas para o exercício de 2021, temos as seguintes alterações:


  • Para o Estado do RS ->O PL 246 aprovado reduz a alíquota básica de ICMS de 18% para 17,5% em 2021. portanto os contribuintes deverão alterar a alíquota para 17,5% nas operações Internas.

  • Para o Estado de SP → De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%. Esta lei se aplica aos produtos que possuem alíquota inferior à 18% em operações internas, conforme § 1º – Para efeito desta lei, equipara-se a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18% (dezoito por cento).como criar uma lojaImage Added


IPI

É o Imposto sobre Produtos Industrializados e é cobrado pela União, ou seja, um imposto federal. Ele deixa mais caro aqui no Brasil produtos que são de fora do país. Pode-se dizer que seu objetivo é o de evitar que a indústria nacional seja enfraquecida.

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As alíquotas de IPI são aplicadas conforme tabela TIPI, deve ser baixada pelo contribuinte anualmente.

PIS/PASEP e Cofins

São os dois impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro, o governo elevou seus valores e isso fez com que o preço final da gasolina aumentasse também. PIS/PASEP quer dizer Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e são considerados tributos. Cofins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

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As alíquotas do PIS e da COFINS são aplicadas conforme regime tributário que a empresa se enquadra, é de responsabilidade do contribuinte essa análise, recomendamos solicitar o auxílio da Contabilidade.

Modelos Fiscais

Conforme o mapa de Modelos Fiscais aplicados no Brasil, com exceção de São Paulo que utiliza o SAT, o Ceará que utiliza o MF-e e SC que utiliza o PAF - ECF, os demais estados já estão obrigados a utilizar a NFC-e.

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