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A partir dos patches:
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02. VISÃO GERAL
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Ao efetuar a transferência de funcionários, o movimento da ficha financeira ficava duplicado em algumas situações na chapa ativa e demitida do funcionário. Quando isso acontecia, causava uma inconsistência na movimentação da do Informe de Rendimentos / DIRF , e devido a não temos orientações específicas na legislação em qual registro do funcionário deverá ser enviada a moviimentação.
Para tratamento desta situação, foi criado no período da ficha financeira o campo DESCONSIDERAMESTRANSFDIRFINF e oparâmetro Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão na tela de rescisão por transferência.
Com esse NOVO parâmetro criado, ao efetuar a rescisão por transferência, o usuário poderá indicar será indicado no período da ficha financeira em qual registro do funcionário (Ativo/Demitido) a movimentação será considerada na geração do Informe de Rendimentos / DIRF no momento da transferência do funcionário.
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01 - O novo parâmetro criado estará disponível somente quando o parâmetro 'Considera a data de transferência igual a data de demissão na transferência sem ônus', existente em RH | Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | Rescisão | Transferência estiver marcado, pois quando o parâmetro está desmarcado, será considerado automaticamente na ficha financeira a data de pagamento igual a data de demissão.
02 - Será apresentado no Debug da transferência o log de atualização do campo "Desconsidera Mês da Transferência na DIRF e Informe de Rendimento" do Período da Ficha Financeira, contento o período e o status do campo, podendo ser 1 ou 0.
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Nos nossos exemplos, vamos considerar o cálculo da rescisão individual Tipo 5 - Transferência sem ônus p/ Cedente para o funcionários com a movimentação na Ficha Financeira:
1) Quando a Data de Pagamento da rescisão por transferência for ANTERIOR a Data de Demissão:
a. Para a chapa DEMITIDA, o valor do campo será 1;
b. Para a chapa ATIVA, o valor do campo será 0.
2) Quando a Data de Pagamento da rescisão por transferência for POSTERIOR a Data de Demissão:
a. Para a chapa DEMITIDA, o valor do campo será 1;
b. Para a chapa ATIVA, o valor do campo será 0.
3) Quando a Data de Pagamento da rescisão por transferência for IGUAL a Data de Demissão:
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a) Com o parãmetro Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão, desmarcado:
I. Para a chapa DEMITIDA, o valor do campo será 1;
II. Para a chapa ATIVA, o valor do campo será 0;
b) Com o parãmetro Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão, marcado:
I. Para a chapa DEMITIDA, o valor do campo será 0;
II. Para a chapa ATIVA, o valor do campo será 1;
04. TELA Período da Ficha Financeira e Período da Ficha Financeira Complementar
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