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O objetivo dessa aplicação é orientar o cadastro da vinculação de pessoa (auditor) e matriz (empresa)desta atividade é demonstrar como cadastrar Auditor e vincular a Empresa Matriz.
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Ter realizado o cadastro da pessoa no Módulo Pessoa.
Vincule Vincular apenas Pessoas Físicas, pois o cadastro corresponde a pessoa responsável e não a empresa contratada.
Respeitar a obrigatoriedade de cumprimento da ECD quando na indicação de entidade sujeita a auditoria, apresentado no registro J935 de Identificação dos Auditores Independentes.
O Cadastro é exigido para o registro J935 da ECD, que identifica os auditores independentes e deve ser preenchido quando o indicador de entidade sujeita a auditoria independente do registro 0000 é igual a 1 (Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00).
Passo a Passo
Acesse o Módulo Contábil, clique no menu Cadastros, em seguida clique na aplicação Cadastro de Auditor.
Imagem 1 - Menu
Para iniciar o cadastro, digite informe o código da pessoa que será cadastrado como auditor e clique no botão Pesquisa de Pessoas.
Imagem 2 - Cadastro de Auditor
Pessoa e aperte a tecla Tab para visualizar.
Caso necessite, clique
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no
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botão Pesquisa de Pessoas e selecione a pessoa que deseja cadastrar.
Imagem 2 - Cadastro de Auditor
Em seguida, insira o Código CVM correspondente
Imagem 3 - Vincular empresa ao cadastro de auditor
Será apresentado na tela, a lista das pessoas cadastradas.
Imagem 4 - Vincular pessoa ao cadastro de auditor
Selecione a pessoa e clique em Retornar para Tela Anterior.
Imagem 5 - Vincular pessoa ao cadastro de auditor
Informe o código CVM correspondente ao auditor.
Aviso |
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A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Os auditores independentes com registro na CVM devem seguir, também, a regulamentação do exercício da atividade profissional emanada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as orientações técnicas emanadas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). |
Imagem 6 3 - Empresas em que o auditor foi vinculado
Selecione a(s) Matriz(es) em que o auditor será vinculado.
Na área Filtro Empresas, marque as empresas que serão vinculadas ao Auditor cadastrado.
Imagem 4 Imagem 7 - Empresas em que o auditor foi vinculado
Somente matrizes podem ser vinculadas a um cadastro de auditor, após selecionar a Matriz, clique em Para salvar seu cadastro, clique no botão Adicionar Informações - F3.
8 5 - Cadastro de Auditor
ImagemInformações |
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O Cadastro é exigido para o registro J935 da ECD, que identifica os auditores independentes e deve ser preenchido quando o indicador de entidade sujeita a auditoria independente do registro 0000 é igual a 1 (Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00). |
Informações | |||||
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Card documentos | ||||
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Principais Campos e Parâmetros
Não há
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