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O usuário do Meu RH consegue realizar sua batida remotamente pelo aplicativo. Porém, se por equívoco, ou qualquer outro motivo, ele realizar mais de uma batida próxima ou dentro do mesmo minuto o sistema irá registrar as duas batidas.

E como Quando isso ocorre, o usuário não consegue realizar a exclusão de sua própria batida,  isso e isso irá gerar uma demanda de trabalho extra ao RH para efetuar os devidos acertos.

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Foram implementadas melhorias no processo de batida remota por geolocalização, para impedir que o sistema registre batidas em duplicidade no mesmo minuto, ou ainda dentro de um intervalo mínimo entre duas ou mais batidas definido pela empresa.

O Para que seja possível fazer esse controle, o sistema irá validar o conteúdo os parâmetros MV_MCIGUAL e MV_DESPMIN na inclusão de batidas remotas. Esses parâmetros já são avaliados durante o processo de leitura de marcações pelo módulo Ponto Eletrônico do Protheus (SIGAPON), e agora passam a ser avaliados também pelo Meu RH.

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Exemplo: o parâmetro configurado com valor N , caso indica que o sistema não aceitará batidas iguais Caso o funcionário registre duas batidas às 08:00 a segunda batida será ignorada e não será exibida em seu espelho de ponto.

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Exemplo: o parâmetro configurado com valor 5 , cindica que o intervalo mínimo entre duas batidas deverá ser de 5 minutos. Caso o funcionário registre uma batida às 08:00 e outra às 08:03, a marcação feita às 08:03 será ignorada e não será exibida em seu espelho de ponto.

Observações

As batidas que foram reprovadas ignoradas automaticamente ficarão registradas no sistema, e serão geradas no relatório AFDT com algum dos motivos abaixo, conforme a origem da exclusão:

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Para saber mais sobre a batida remota no Meu RH, acesse: 9.0 Relógio Batidas Remotas - Portaria 373/2011


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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