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Introdução
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Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. A EFD-Reinf foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Descrição Conceitual dos Eventos de
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Tabelas
Os eventos de tabelas correspondem à série R-1000 que atualmente é composta pelos eventos R-1000, R-1050 e R-1070. Esses eventos têm por objetivo complementar e validar os eventos periódicos, especialmente em relação a informações padronizadas e que se repetem em diversas partes do leiaute.
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O evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
Descrição Conceitual Eventos Periódicos das séries R-2000 e R-4000
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São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
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f) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).
Prazo de envio dos eventos periódicos
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Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Descrição Conceitual do Processo de Transmissão dos arquivos
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a) Sequência lógica:
O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos. Deve-se observar que o evento “R-1000 – Informações do contribuinte” é o primeiro que deve ser enviado. Se houver entidades ligadas que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação a serem referenciados em algum evento periódico, devem ser cadastradas através do evento específico para este fim, qual seja, “R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Igualmente, se houver processos a serem referenciados em algum evento periódico, esses também devem ser enviados antes dos periódicos, através do “R-1070 – Tabelas de processos administrativos/judiciais”.
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Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Descrição Simplificada do
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Modelo Operacional da EFD-Reinf
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O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico gerado é transmitido via webservice/API Rest por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.
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Na modalidade “assíncrona” a validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro é concluído com a emissão de um protocolo de entrega pelos servidores da EFD-Reinf, que se constitui num comprovante provisório, o qual deve ser utilizado, num momento, posterior para busca do recibo de entrega. Importante ressaltar para o usuário do sistema EFD-Reinf, que o protocolo de entrega não atesta o cumprimento da obrigação acessória. O segundo momento é caracterizado pela emissão do recibo de entrega ou de uma mensagem de erro, a depender do resultado das validações efetuadas no movimento e no evento de fechamento. Caso as validações efetuadas tenham resultado positivo, é o recibo de entrega é gerado e entregue ao sujeito passivo, o qual se constitui no real comprovante do cumprimento da obrigação acessória.
Padrão de Certificado Digital
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O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
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Os eventos que compõem a EFD-Reinf devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se de certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Configurações necessárias para utilização do EFD-Reinf
Configurações do
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ambiente
a) A instalação da cadeia de certificado disponibilizado pelo Serpro:
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1) Executando arquivo RegistroReinf.bat;
2) Registrando a DLL manualmente, conforme descrito abaixo:
2.1) copiar o arquivo RegAsm.exe da pasta "\Windows\Microsoft.NET\Framework" para a pasta EXE (executáveis do RMS);
2.2) dentro da pasta EXE (executáveis do RMS) executar Executar os seguintes comandos: 1)
- RegAsm.exe
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- DllComunicaoWSReinf.dll /unregister
Exemplo: RegAsm.exe C:\RMS\WRMS\SSASWRMSDE01\V5681\EXE\DllComunicaoWSReinf.dll /unregister2)
- RegAsm.exe
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- DllComunicaoWSReinf.dll /tlb
Exemplo: RegAsm.exe C:\RMS\WRMS\SSASWRMSDE01\V5681\EXE\DllComunicaoWSReinf.dll /tlb
observação: onde a palavra Pasta, significa apasta EXE onde estão os arquivos executáveis do RMS.
Configurações necessárias para utilização do VGLREINF:
A parametrização do EFD-Reinf é feita através do Painel de Controle nessa opção será possível configurar as Agendas/CRFs por Evento, especificar o Tipo de Versão e o Tipo de Ambiente. Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário realizar as seguintes tarefas:
a) Na opção Selecionar Agenda / CRF é possível fazer a associação da Agenda/CRF com o tipo de Evento.
b) Escolher o Tipo de Versão será utilizada.
c) Escolher o Tipo de Ambiente para o envio dos Eventos para a Receita.
Como Navegar Pelo Sistema:
Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela principal do sistema onde constam as seguintes opções de navegação:
1) Eventos de Tabelas;
2) Eventos Periódicos;
3) Painel de Controle;
4) Transmitir XML.
1) Eventos de Tabelas:
Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte”, "R-1050 – Tabela de entidades ligadas" e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.
O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal.
O evento R-1050 – Tabela de entidades ligadas é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.
O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
1.1) R-1000 – Informações do Contribuinte
- Conceito do Evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.
- Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
- Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.
- Informações adicionais:
1) Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
2) O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Os campos destacados na figura acima (em amarelo), são campos obrigatórios.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Contribuinte para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Detalhamento dos campos:
- Código do Contribuinte (Empresa).
- Classificação Tributária: Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte.
- Escrituração Contábil: Preencher com o Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital.
- Acordo Internacional: Preencher com o Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
- Situação da PJ: Preencher com o Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica.
- Desoneração: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB.
- Indicativo União: Indicativo de entidade vinculada a União.
- Data da Transf. para Fins Lucrativo: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos.
- Data Óbito Contribuinte, se falecido: Preencher com a data do óbito do contribuinte, se falecido.
Contato:
- Nome: Preencher com o Nome da Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
- Fone Fixo: Informar o número do telefone, com DDD.
- Fone Celular: Informar o número do Telefone celular, com DDD.
- CPF: Preencher com o número do CPF do contato na empresa.
- E-mail: Informar o Endereço eletrônico do contato na empresa.
Validade do Período:
- Início: Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MM/AAAA.
- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.
1.2) R-1050 – Tabela de entidades ligadas
- Conceito do Evento: Evento pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.
- Prazo de envio: Antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.
- Pré-requisitos: O envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”.
- Informações adicionais:
O usuário tem que ter permissão de administrador para executar os comandos acima.
e) Na opção (F8) - Configurar Ambiente, pode-se configurar Empresa, Filial e Período que serão utilizados na apuração do período, ou seja, com essa configuração ativa, evita-se que o usuário tenha que colocar Empresa, Filial e Período de Referência durante a utilização do Reinf.
f) No menu Painel de Controle selecionar a opção Tipo de Apuração. Essa configuração é utilizada na importação dos eventos R-4010 e R-4020.
Para a parametrização pela tabela contábil utilize:
Tabela Contábil
Para IRRF
Se a tabela contábil estiver com "S" ou "N" será tratado o fato Gerador como o Recebimento da nota.
Para PIS/COFINS
Se a tabela contábil estiver com "R" será tratado o fato Gerador como o Recebimento da nota.
Se a tabela contábil estiver com "P" será tratado o fato Gerador como o Pagamento da nota.
Para CSLL
Se a tabela contábil estiver com "S" será tratado o fato Gerador como o Recebimento da nota.
Se a tabela contábil estiver com "P" será tratado o fato Gerador como o Pagamento da nota.
Tabela contábil do REINF
g) No menu Painel de Controle selecionar a opção Prazo Lucro/Dividendo. Essa configuração é utilizada na importação dos eventos R-4010 e R-4020 da natureza de rendimento 12001 - Lucros e Dividendos.
Configurações do VGLREINF
Painel de Controle
A parametrização do EFD-Reinf é feita através do Painel de Controle nessa opção será possível configurar as Agendas/CRFs por Evento, especificar o Tipo de Versão e o Tipo de Ambiente. Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário realizar as seguintes tarefas:
a) Ao clicar na opção F7 o sistema exibirá a tela referente ao Painel de Controle, conforme figura abaixo.
Esta é uma opção fundamental para realizar a importação das notas fiscais para as tabelas do EFD-Reinf. É Nessa opção que o usuário irá associar as Agendas com os seus respectivos CRFs para os Tipos de Eventos.
b) Ao clicar na opção F8 o sistema exibirá a tela referente a Seleção de Versão, conforme figura abaixo. Nessa opção o usuário irá selecionar o Tipo de Versão queserá utilizada.
c) Ao clicar na opção F9 o sistema exibirá a tela referente ao Tipo de Ambiente, conforme figura abaixo. Nessa opção o usuário irá selecionar o Tipo de Ambiente para o envio dos Eventos para a Receita.
observação: o ambiente só será atualizado após o usuário clicar na opção F3 - Fim.
Menu de Navegação do VGLREINF
Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela principal do sistema onde constam as seguintes opções de navegação:
1) Eventos de Tabelas;
2) Eventos Periódicos;
3) Painel de Controle;
4) Transmitir XML.
1) Eventos de Tabelas:
Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte”, "R-1050 – Tabela de entidades ligadas" e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.
O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal.
O evento R-1050 – Tabela de entidades ligadas é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.
O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
1.1) R-1000 – Informações do Contribuinte
- Conceito do Evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.
- Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
- Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.
- Informações adicionais:
1) Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
2) O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Os campos destacados na figura acima (em amarelo), são campos obrigatórios.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Contribuinte para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Detalhamento dos campos:
- Código do Contribuinte (Empresa).
- Classificação Tributária: Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte.
- Escrituração Contábil: Preencher com o Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital.
- Acordo Internacional: Preencher com o Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
- Situação da PJ: Preencher com o Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica.
- Desoneração: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB.
- Indicativo União: Indicativo de entidade vinculada a União.
- Data da Transf. para Fins Lucrativo: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos.
- Data Óbito Contribuinte, se falecido: Preencher com a data do óbito do contribuinte, se falecido.
Contato:
- Nome: Preencher com o Nome da Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
- Fone Fixo: Informar o número do telefone, com DDD.
- Fone Celular: Informar o número do Telefone celular, com DDD.
- CPF: Preencher com o número do CPF do contato na empresa.
- E-mail: Informar o Endereço eletrônico do contato na empresa.
Validade do Período:
- Início: Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MM/AAAA.
- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.
1.2) R-1050 – Tabela de entidades ligadas
- Conceito do Evento: Evento pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.
- Prazo de envio: Antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.
- Pré-requisitos: O envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”.
- Informações adicionais:
1) No caso de entidades administradoras de fundos ou clubes de investimentos, ao pagar ou creditar rendimentos provenientes desses fundos/clubes, 1) No caso de entidades administradoras de fundos ou clubes de investimentos, ao pagar ou creditar rendimentos provenientes desses fundos/clubes, deverá informar um evento periódico (R-4010 ou R-4020), referenciando no campo específico ({nrInscFciScp}) do evento periódico, de qual fundo ou clube foi originado o pagamento ou crédito, o qual deve estar previamente cadastrado através deste evento de tabela;
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- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.
1.3) R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Conceito do Evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Processo.
2) Eventos Periódicos
Estes eventos são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
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i) informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção (R-4080).
2.1) R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
- Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.
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obs.: Esse procedimento de importação não é permitido aos clientes que trabalham com Obras uma vez que é necessário o cadastramento do CNO.
2.2) R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.
2.3) R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
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3º Passo: Após clicar na Opção Confirmar (ShF8) a importação será iniciada.
2.4) R-2050 – Comercialização de Produção
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
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5º Passo: Consulta dos dados importados
2.5) R-2055 – Aquisição de Produção Rural
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
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Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.
2.6) R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
Conceito: Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
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6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
2.7) R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000
Conceito: Evento pelo qual se reabre o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações, de exclusões ou de novos eventos periódicos.
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- O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”), após as modificações que motivaram a reabertura.
- Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, após a empresa ter fechado o movimento, deve-se enviar outro evento de reabertura
2.8) R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000
Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos da série R-2000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento em que , todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas.
Quem está obrigado: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-2010 a R-20602080, no mês de referência.
Prazo de envio: Este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
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- Havendo incorreções nos valores informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos em valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, por meio do envio do evento R-2098 na EFD-Reinf, corrigida a informação no evento em que houve erro e novamente fechado, por meio do envio do evento R-2099.
2.9) R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
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Após selecionar a opção R-4010, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.-
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações relativas a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física no período especificado.
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- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da fonte pagadora pessoa física ou jurídica: Incluir, Alterar e Excluir.
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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
- Exclusão em bloco de Notas Fiscais, essa opção exclui todas as notas fiscais selecionadas.
Manutenção do Evento:
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Descrição Rendimento Isento/Não Tributável: Descrição do rendimento isento/não tributável.
2.10) R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
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Após selecionar a opção R-4020, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.-
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica no período especificado.
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- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica: Incluir, Alterar e Excluir.
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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
- Exclusão em bloco de Notas Fiscais, essa opção exclui todas as notas fiscais selecionadas.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações relativas ao pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
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obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.
Descrição dos Campos:
- Identificação do rendimento
Beneficiário: o CNPJ do beneficiário do crédito ou pagamento.
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Valor da retenção do PIS/PASEP: Valor da retenção do PIS/PASEP.
2.11) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
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Descrição do pagamento: Descrição do pagamento.
2.12) R-4080 – Retenção no Recebimento
Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.
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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
Manutenção do Evento:
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Observações: Observações do Rendimento.
2.13) R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000
Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.
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- Havendo incorreções nos valores de retenções na fonte informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos em valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração, reenviando-se os eventos da série R-4000 que estejam com incorreções. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, conforme instruções nos itens anteriores, corrigida a informação no evento em que houve erro e novamente fechado, por meio do envio do evento R-4099.
- Após o processamento com sucesso deste evento (R-4099) com indicativo de fechamento, o sujeito passivo receberá, por meio do evento totalizador R-9015, o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também é alimentada com as informações do totalizador.
Geração dos Arquivos XML:
Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.
Para os Eventos R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, sendo assim, quando não informado, serão gerados todos os XML das filiais pertencentes à empresa informada.
Obs.: Serão gerados vários arquivos XML na Subpasta “Reinf” da Pasta DBW.
3) Informações Gerais
Painel de Controle do Sistema
Ao clicar na opção F7 o sistema exibirá a tela referente ao Painel de Controle, conforme figura abaixo.
Esta é uma opção imprescindível para realização das importações das notas fiscais para as tabelas do EFD-Reinf. É Nessa opção que o usuário irá configurar as Agendas com os seus respectivos CRFs para os Tipos de Serviços dos eventos R-2010 e R-2020 e as Agendas com os seus respectivos CRFs para as Aquisições de Aquisição de produção rural do Evento R-2055
Para realizar essa operação estarão disponíveis as opções de Incluir e Excluir.
Ao clicar na opção F9 do Painel de Controle, conforme figura abaixo.
Nessa opção o usuário irá selecionar se enviará os arquivos para o ambiente de produção
obs.: o ambiente só atualiza após o usuário clicar na opção F3 - Fim.
Transmitir XML
Após realizar a geração o arquivo XML é necessário enviá-lo para a Receita Federal. Para isso, o usuário deve filtrar os arquivos. O sistema oferece as seguintes opções de filtro: Filial, Mês/Ano de referência, Período e Tipo de Evento e a mais nova opção que é o envio e a consulta do lote de forma automática, conforme figura abaixo.
A partir da entrada dos novos eventos da série R-4000, a EFD-REINF possuirá o modelo de envio de lote com processamento assíncrono.
Portanto, para cada lote assíncrono recebido a EFD-REINF retornará um número de protocolo para consulta posterior ao resultado de seu processamento. Para atender a essa demanda, foi cria a opção de enviar e consultar os lotes de forma automática.
Como funcionará o envio e Consulta de lote de forma automática:
1º) Gerar todos os arquivos XMLs referentes ao período de apuração do evento.
2º) Preencher o campo mês/ano do período de apuração do evento.
3º) Selecionar a opção Ativar Envio Automático.
Obs.: quando estiver checada significa que o sistema está enviando os arquivos para a Receita.
4º) Selecionar a opção Ativar Consulta Automática.
Obs.: quando estiver checada significa que o sistema está consultado o processamento dos arquivos enviando para a Receita.
Ambiente para envio dos XMLs
É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE O USUÁRIO VERIFIQUE EM QUAL AMBIENTE O MESMO ESTÁ ENVIANDO O ARQUIVO PARA A RECEITA.
- Segue exemplo de XML gerado no ambiente de Produção:
- Segue exemplo de XML gerado no ambiente de Produção Restrita (HOMOLOGAÇÃO):
Mensagem Informando o formato do Número do Recibo
Foi colocada a mensagem informando que o formato do Número do Recibo deve ser igual ao gerado pela Receita Federal, conforme exibido abaixo.
Exclusão dos Eventos
Permitir a Exclusão dos Eventos NÃO ENVIADOS para a Receita Federal ou COM ERRO.
- Ao tentar efetuar a Exclusão do Evento JÁ ENVIADO para a Receita Federal, o sistema não permite a exclusão.
- O sistema exibe a seguinte mensagem:
- Ao tentar efetuar a Exclusão do Evento NÃO ENVIADO para a Receita Federal, o sistema permite a exclusão.
- O sistema exibe a mensagem de confirmação da Exclusão.
- Caso confirme a exclusão, o Registro do Evento será excluído da base de dados do RMS, porém o arquivo XML continuará na pasta. Lembrando que a exclusão é apenas do XML gerado e não dos dados constantes no XML.
Fechamento dos Eventos Periódicos
- Sempre que o evento R-2099 e R-4099 for recepcionado com sucesso pelo ambiente nacional da REINF, será retornado o número do protocolo de transmissão e a informação de que o evento está aguardando processamento conforme exibido abaixo.
- Processo de Fechamento dos Eventos Periódicos (R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060) para a Receita Federal.
- Processo de Fechamento dos Eventos Periódicos (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) para a Receita Federal.
ReAbertura dos Eventos Periódicos
- Envio e Consulta de eventos
- O processo de envio e Consulta continua o mesmo para todos os eventos.
- Consulta do Evento R-2099 de Fechamento na Receita Federal.
novamente fechado, por meio do envio do evento R-4099.
- Após o processamento com sucesso deste evento (R-4099) com indicativo de fechamento, o sujeito passivo receberá, por meio do evento totalizador R-9015, o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também é alimentada com as informações do totalizador.
3) Geração dos Arquivos XML
Para gerar os eventos periódicos, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, basta preencher os seguintes campos:
- Código da Empresa
- Mês/Ano de Competência
- Selecionar Tipo de Evento
Observação: Os arquivos XMLs são gerados na subpasta “Reinf” da Pasta DBW.
4) Transmissão dos Arquivos XML
Após realizar a geração do arquivo XML, é necessário enviá-lo para a Receita Federal. Para isso, o usuário deve selecionar o arquivo e enviar o mesmo para a Receita através da opção Enviar XML no menu.
A partir da entrada dos novos eventos da série R-4000, a EFD-REINF possuirá o modelo de envio de lote com processamento assíncrono, ou seja, para cada lote assíncrono recebido a EFD-REINF retornará um número de protocolo para consulta posterior ao resultado de seu processamento. Para atender a essa demanda, foi criada a opção de Enviar e Consultar os lotes de forma Automática.
- Envio de XML em bloco, essa opção faz o envio de todos os arquivos XMLs selecionados.
- Consulta de XMLs em bloco, essa opção faz a consulta de todos os arquivos XMLs selecionados que tenham sido enviados para a Receita Federal.
Observação: RECOMENDAÇÕES DA RECEITA
1) Envio de eventos de fechamento: recomenda-se que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.
2) Evitar o envio de eventos durante o processamento do evento de fechamento: durante o processamento do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos a EFD-REINF não recepcionará nenhum evento daquele contribuinte e período de apuração, com o objetivo de garantir a integridade dos dados no sistema. Caso algum evento do contribuinte e período de apuração seja enviado durante o processamento do fechamento, ele será rejeitado. Nesta situação, o transmissor deve aguardar o término do processamento do fechamento e retransmitir o(s) evento(s).