Histórico da Página
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEA020 GPEM030 GPEM040 GPEM060 GPEM070 GPEXCAL3 GPEXIDC GPEXIDC1 GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA GPMNEBRA GPROTBRA | ||||||||
Ticket: | |||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-9806 DRHCALCPRT-9833 DRHCALCPRT-9702 DRHCALCPRT-10284 DRHCALCPRT-10303 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a possibilidade de realizar a antecipação das férias individuais, conforme artigos 8 e 10 da Lei 14.457/2022:
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Implementada a possibilidade de efetuar a antecipação das férias individuais, a postergação do pagamento do 1/3 (um terço) de férias em caso de antecipação de férias para empregadas empregados enquadradas na regra da Lei 14.457/2022, além do desconto das férias antecipadas na rescisão em caso de pedido de demissão.
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 25/08/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores à versão 12.1.33.
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Houve alteração da rotina GPEA020 (Cadastro de Dependentes), onde o campo Dt. Ini. Vin (RB_DTINIVI) poderá ser preenchido caso o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) esteja preenchido com os conteúdos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99:
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Houve alteração na rotina GPEM030 (Cálculo de Férias), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se possui o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS). Em caso afirmativo, o sistema exibirá a mensagem abaixo questionando se o usuário deseja efetuar a postergação do pagamento do 1/3 (um terço):
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Houve alteração na rotina GPEM060 (Cálculo de Férias Programadas), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS) quando a pergunta "Posterga pagamento 1/3?" estiver configurada com "Sim". Em caso afirmativo, o sistema exibirá no log a mensagem abaixo:
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Houve alteração na rotina GPEM040 (Cálculo de Rescisão), para que caso seja efetuado o cálculo de rescisão a pedido da empregadado(a) empregado(a), ou seja, com um tipo de rescisão cadastrado na tabela S043 (tipos de rescisão) que possua o campo "Cod. Afast. FGTS" preenchido com J (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado), seja verificado se foi calculado férias a partir de 21/09/2022 com antecipação dos dias de férias, e a geração dos descontos dos valores antecipados nos IDs de cálculo 1858 (Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)) e 1859 (Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)).
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O sistema recalculará a quantidade dos dias de férias a que a empregada o(a) empregado(a) teria direito de direito até a data de demissão no período aquisitivo com férias antecipadas. Isso significa que pode haver uma situação em que a empregada o(a) empregad(a) não tinha direito aos dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas até a data da rescisão adquiriu direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito no dia de demissão e não no período em que houve o gozo das férias, ou seja, mesmo se no período de gozo foi feito a antecipação dos dias, pode ser que no momento da rescisão a empregada rescisão o(a) empregado(a) tenha adquirido o direito aos dias que foram antecipados, portanto não será efetuado nenhum desconto. Para calcular o desconto, será efetuado a soma dos valores de provento recebidos pela empregada pelo(a) empregado(a) e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram calculados e pelos dias que foram efetivamente antecipados. Haverá a separação do desconto entre valores referente a férias e valores referente ao abono pecuniário, sendo os valores de férias descontados no ID 1858 e os valores de abono descontados no ID 1859. Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão e como o sistema fará a apuração do desconto:
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