Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020 , para as competências abril, maio e junho de 2020 com os seguintes percentuais:Link governo???
- 1,25%: Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
- 0,75%: Sesi - Serviço Social da Indústria
- 0,75%: Sesc - Serviço Social do Comércio
- 0,75%: Sest - Serviço Social do Transporte
- 0,5% : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- 0,5% : SenacSenai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- 0,5% : SenacSenat - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
- Senar : Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:
- 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
- 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
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Para atender a MP932 no produto Datasul HCM, o usuário pode poderá alterar as alíquotas de terceiros, seguindo os passos abaixo:
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| Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:
No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:
Abaixo o valor alterado para este cenário: Image Removed No exemplo acima, podeObserva-se observar que a MP932 não reduziu pela metade todas as alíquotas de todas as entidades, portanto, no caso de Indústrias por neste exemplo , não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%. Conforme o exemplo acima, a redução foi , mas sim de 5,8% para 4,5%55%, pois a redução foi apenas no para as Entidades Senai e Sesi, permanecendo com os mesmos percentuais para o inalterada Salário Educação, Incra e o Sebrae.Sebrae. Image Added
Para os clientes que possuem o encargo parametrizado de forma separada para cada entidade, será necessário realizar a alteração do percentual na respectiva entidade, seguindo o novo percentual estipulado pela MP.
Saiba Mais MP932: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890
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- Para as empresas que utilizam o calculo do encargo por funcionário (FP3730), é necessário que as alterações das novas alíquotas sejam realizadas antes do cálculo da folha normal de abril, reflitam assim nos resultados conforme desejado.
- Para facilitar o retorno das parametrizações após o período de validade da MP932, sugerimos aos clientes que reservem em seus arquivos uma listagem com os encargos antes destas alterações, fazendo uso da emissão do relatório "FP0681 - Listagem Encargo Social".
- Com relação à GFIP gerada pelo validador da Caixa, a Receita Federal publicou como a GFIP irá se comportar mediante a esta MP, que através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020. No Art 2º, consta orientações de como a empresa/contribuinte deverá proceder:
I - declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.
- Com relação ao eSocial, durante
Informar aos clientes que utilizam rotina de eventos por encargo que as alterações nos percentuais dos encargos, devem ser realizadas antes do calculo da folha de Abril SEFIP??? fp0560 ?? FP0680 - Antes das alterações lista FP0681 antes da alteração. Para o eSocial, até o presente momento o governo não fez nenhum pronunciamento sobre essas modificações em relação ao envio ao governo (https://portal.esocial.gov.br/). Para - o envio das informações ao governo através do eSocial
, - o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S-1020 e no cadastro de estabelecimentos.
- Sendo assim, através do FPAS 507
e - e Cód Terceiros 0079 o governo
sabe - identifica quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB.
Se retornas - retorne valores divergentes, recomendamos o contato direto com o próprio governo
no - através do telefone 0800 730 0888.
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