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01. VISÃO GERAL
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie (dinheiro), decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de Moeda em Espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
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