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O objetivo do processo de Aplicações e Empréstimos é oferecer um controle sobre essas operações financeiras. Abaixo serão abordados os conceitos, configurações e como realizar as operações para a implementação desses processos no Protheus.- Financeiro P12
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AS ROTINAS REFERENTES AO RECURSO PARA CONTROLE DE APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS EVOLUÍRAM.ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO:1) AS NOVAS FUNCIONALIDADES PARA O CONTROLE DAS APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS FORAM LIBERADAS JUNTO COM O LANÇAMENTO DA RELEASE 12.1.2210 E ESTÃO DISPONÍVEIS SOMENTE PARA ESSA RELEASE (12.1.2210) E POSTERIORES.2) NA RELEASE 12.1.2210 E POSTERIORES SOMENTE A NOVA ROTINA (FINA716) ESTÁ DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO.3) A DOCUMENTAÇÃO DA NOVA ROTINA DE APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS ESTÁ DISPONÍVEL EM: Aplicações e empréstimos V2 - Financeiro |
O objetivo do processo de Aplicações e Empréstimos é oferecer um controle sobre essas operações financeiras. Abaixo serão abordados os conceitos, configurações e como realizar as operações para a implementação desses processos no Protheus.
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No final de n períodos, o capital será igual ao capital inicial adicionado aos juros produzidos no período. O capital inicial adicionado aos juros do período é denominado MONTANTE (M). Logo, teríamos: M = P + J J = P + P.i.n M = P + P.i.n M = P(1 + i.n)
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O regime de juros compostos, é aquele no qual a taxa de juros incide sempre sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. A taxa varia exponencialmente , portanto, é chamada de proporcional, uma vez que varia linearmente ao longo do tempo. Neste regime de juros, Exemplo: 1% ao dia não é igual a 30% ao mês, que por sua vez não é igual a 360% ao ano e assim por diante. O regime de juros compostos é o mais comum no sistema financeiro e portanto, o mais útil para cálculos de problemas do dia-a-dia. Os juros gerados a cada período são incorporados ao principal para o cálculo dos juros do período seguinte. Chamamos de capitalização o momento em que os juros são incorporados ao principal. Após três meses de capitalização, temos: 1º mês: M =P.(1 + i) 2º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i) 3º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i) x (1 + i) Simplificando, obtemos a fórmula:
Para calcularmos apenas os juros basta diminuir o principal do montante ao final do período:
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Parâmetro (SX6) | Descrição | Conteúdo padrão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MV_EMPCAL1 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros simples. | "EUR" | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MV_EMPCAL2 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros simples. | "FIN|COM|TAN|ALD|TIB|HOT" | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MV_EMPCAL3 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros compostos. | "EMP" | MV_EMPCAL4 | Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros compostos. |
Informações | ||
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No campo Moeda (EH_MOEDA) pode ser definida em qual moeda o empréstimo foi realizado. Estando a cotação atualizada no Cadastro de Moedas, a atualização da taxa cambial é aplicada automaticamente para esse empréstimo. |
Informações | ||
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No campo Formula pode ser determinado uma regra que tenha sido firmada com o banco através de uma formula especifica. Caso seja utilizado, será desconsiderada a taxa nominal informada (EH_TAXA) |
Informações | ||
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Através do campo Tarifa Contr (EH_TARIFA) pode ser informada a tarifa do contrato (como por exemplo uma taxa de abertura de credito). |
Informações | ||
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Não existe imposto de renda sobre empréstimos financeiros recebidos. O imposto será cobrado de quem empresta o valor, pois este terá um ganho com a operação e deverá pagar o imposto sobre a renda recebida, e o sistema não controla empréstimos concedidos, apenas empréstimos recebidos. Desta forma não é necessário informar %Imposto IR. |
Dica |
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Após a inclusão do empréstimo o valor será creditado no banco/agencia/conta informado na data da operação definida, sendo possível conferir através do relatório de Extrato Bancário (FINR470) ou da rotina de Conciliação Bancária (FINA380) esse credito; |
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Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:
Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),: Formula aplicada para o calculo dos juros: M = 100.000,00(1+0,50)30/360 M = 100.000,00 (1,03436608) M = 103.436,61 J = M – P J = 100.000,00 – 103.436,61 J = 3.436,61 |
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Informações | ||||
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Informações | ||||
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Após serem informados os dados para geração de empréstimo é mostrado uma tela com a composição das parcelas provisórias que serão geradas no contas a pagar (SE2). As parcelas serão geradas seguindo a numeração do contrato de empréstimo, prefixo “EMP” e tipo “PR”. O título gerado possui a natureza informada no contrato e os valores das parcelas e juros são gravados nos campos E2_VALOR e E2_JUROS, respectivamente. Importante
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Informações | ||||
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Os custos indiretos a aquisição do Empréstimo/Financiamento também é considerada, gerando uma movimentação bancária (SE5) com a composição do campo despesa e valor de spred ou porcentagem de spread. |
Informações | ||||
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Após incluir o contrato foi disponibilizado um relatório para impressão dos dados do empréstimo e das parcelas provisórias geradas. Esta funcionalidade está disponível em Ações Relacionadas -> Imprimir Parcelas. |
Informações | ||||
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Caso não tenha realizado nenhuma operação financeiro no contrato é possível excluir o empréstimo e as parcelas provisórias geradas no contas a pagar. Importante
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Informações | ||||
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No momento do resgate ao selecionar um contrato para pagamento foi adicionado o botão “Parcelas”, no qual, apresenta uma tela com as parcelas geradas no contas a pagar referente ao empréstimo selecionado. Ao escolher a parcela que deseja realizar o pagamento, os valores das parcelas e juros são carregados para tela de pagamento para facilitar a movimentação financeira. Após a confirmação do pagamento, o título a pagar que foi vinculado (tipo "PR") será baixado. Importante
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Informações | ||||
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Sistema permite realizar o estorno das parcelas já realizadas e exclui os títulos provisórios do contas a pagar caso seja escolhida esta opção. Havendo mais de uma parcela baixada é mostrado uma tela com o número da parcela para usuário escolher qual deseja efetuar o estorno. |
icon | false |
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title | Parâmetros |
Nome:
MV_FOREMPR
Tipo:
Caracter
Exemplo de Conteúdo:
000001
Descrição:
Fornecedor para geração das parcelas dos títulos provisórios de Empréstimo
Nome:
MV_TPCAREN
Tipo:
Caracter
Exemplo de Conteúdo:
1
Descrição:
Tipo de carência: 1 = Carência dentro do Prazo de Empréstimo. 2 = Carência fora do Prazo de Empréstimo
Exemplo:
Iremos simular um financiamento de R$ 3.000.000,00 com as seguintes caracteristicas:
- Tabela de amortização: PRICE
- 30 parcelas;
- Taxa de juros efetiva de 14,03% ao ano;
- Possui carência nos 6 primeiros meses;
- Não haverá emissão de parcelas dos juros nos 6 primeiros meses, porém serão calculados para serem acrescidos no saldo inicial a pagar após o período de carência;
- O IOF e as despesas serão consideradas para a base de calculo dos juros;
- A carência será considerada fora do período de empréstimo (MV_TPCAREN=2), ou seja, serão 30 parcelas de pagamento, caso contrario seriam 24 (retirando 6 parcelas referente a carência);
title | A Matemática dos Empréstimos |
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IOF
DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Este tributo federal incide sobre operações de crédito, câmbio de moedas e contratos de seguro realizadas por Pessoas Físicas (PF) e/ou Pessoas Jurídicas (PJ). Também entram na lista de tributáveis as aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e alguns fundos de investimento.
Notas:
1) Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.;
2) Para mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia. Para mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia.
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Informações |
Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997, a fórmula da Taxa DI-CETIP Over é a seguinte: Exemplo Percentual destacado para remuneração: 97,5000 k | DI | TDI (DI/3000) | TDI * (P/100) | (1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k | 1 | 16,62 | 0,00554000 | 0,00540150 | 1,00540150 | 2 | 16,63 | 0,00554333 | 0,00540475 | 1,01083544 | 3 | 16,74 | 0,00558000 | 0,00544050 | 1,01633489 | 4 | 16,70 | 0,00556667 | 0,00542750 | 1,02185105 | k-1 = (1+TDI * (p/100) de k -1. Exceto quando k=1, pois neste caso o multiplicador será 1. Informações |
Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998, a fórmula utilizada deve ser: Exemplo
Percentual destacado para remuneração: 97,5000 k | Data | % DI (Média) | TDI (1+(DI/100)(1/252))-1 | TDI * (P/100) | (1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k | 1 |
7,39 | 0,00028296 | 0,00027589 | 1,00027589 | 2 |
7,39 | 0,00028296 | 0,00027589 | 1,00055185 | 3 |
7,39 | 0,00028296 | 0,00027589 | 1,00082789 | 4 |
7,39 | 0,00028296 | 0,00027589 | 1,00110400 | 5 |
6,89 | 0,00026444 | 0,00025783 | 1,00136211 | 6 |
6,89 | 0,00026444 | 0,00025783 | 1,00162029 | 7 |
6,89 | 0,00026444 | 0,00025783 | 1,00187854 | 8 |
6,89 | 0,00026444 | 0,00025783 | 1,00213685 | 9 |
6,89 | 0,00026444 | 0,00025783 | 1,00239523 | 10 |
6,89 | 0,00026444 | 0,00025783 | 1,00265368 | 11 |
6,89 | 0,00026444 | 0,00025783 | 1,00291219 | Multiplicando o fator k (coluna em destaque) pelo saldo da aplicação, obtém-se o valor atualizado (com juros). Expandir |
Após a inclusão da aplicação, ela ficará aguardando suas baixas (resgates) que serão registradas através da opção:
Utilizando como exemplo a aplicação mostrada no passo anterior, simularemos um resgate em 22/04/2004. Os juros serão calculados conforme variação do CDI, pois foi utilizado uma aplicação com esta característica.
A aplicação CDI, utilizada no exemplo acima, recebe 97,5% de remuneração. Utilizando o cálculo da variação do CDI encontramos o fator de 1,00113111 calculado sobre os dias 19 e 20/04 (dois dias), pois 21/04 é um feriado (feriados, sábados e domingos são desconsiderados do cálculo do CDI). Multiplicando 50.000,00 pelo fator 1,00113111, obtemos o valor atualizado da aplicação: 50.056,56. O IOF é calculado conforme a tabela regressiva. Três dias de aplicação equivalem a um IOF de 90% sobre o rendimento (veja tabela mais adiante neste documento em A Matemática dos Fundos), nos resgates efetuados após 30 dias não há incidência de IOF. O Imposto de Renda é calculado sobre o Rendimento Líquido. Então:
(+)Vlr Resgate = Vlr. Do Crédito + Impostos Vlr. Resg.s/Princ. = Valor do resgate efetuado sobre o principal, ou seja, (+)Vlr Resgate – Juros Vlr. Resg.s/Juros = Valor do resgate efetuado sobre os juros. Os juros demonstrados aqui, são calculados sobre o valor do crédito.
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Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745 Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo:
Deve ser informado o nº do contrato, o valor do contrato e o valor unitário das cotas: Através do caminho abaixo deve ser incluído o cadastro da aplicação:
Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo: A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento. No dia 25/03/2004, efetuamos um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação). Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento. Obs: Para esse caso foi cadastrada alíquota de IR de 20% direto na aplicação. Para mais detalhes sobre alíquota de IR por favor conferir “A Matemática dos Fundos” neste documento. Expandir |
A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela. A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF. Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas. Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a: R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:
Valor de uma aplicação atualizada 7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00 Rendimento bruto total obtido no período
Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:
Existe a possibilidade dos lançamentos (SEI→EI_TIPODOC = I6 e I7) relativos a apropriação mensal (FINA183) serem gravados pelo valor do rendimento mensal ou acumulado desde a data da aplicação, obedecendo a configuração do parâmetro MV_RNDAPL4. Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo: Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00? X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36 Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial. Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento). Valor de IOF que deve ser pago 16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96 Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos. Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa. Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos. Alíquota de IR
Valor do IR a ser recolhido Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20 Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas. Incidindo IOF No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF: IRF = (156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21 Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR. Obs: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor será adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e consequentemente um IR menor. Cálculo da rentabilidade
No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.
Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo: A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento. No dia 25/03/2004, efetuamos um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação). Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento. Obs: Para esse caso foi cadastrada alíquota de IR de 20% direto na aplicação. Para mais detalhes sobre alíquota de IR por favor conferir “A Matemática dos Fundos” neste documento.
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A contabilização das Aplicações/Empréstimos podem ocorrer nas etapas abaixo:
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A contabilização das Aplicações/Empréstimos ocorre em duas etapas: Na sua inclusão e mensalmente contabiliza-se os juros e impostos, utilizando as Rotinas abaixo: Modulo Financeiro (SIGAFIN
FIC(Curto Prazo) → 22,5% até 180 dias e 20% após 180 dias FAF(longo prazo) → Tabela AR da SX5:
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Foram criados os parâmetros MV_APLFIN, MV_APLNAT e MV_APLAPRO, para que os movimentos de aplicação financeira possam ser enviados para o bloco F100 do Sped Pis/Cofins.
Exemplo de Apropriação Aplicação por Cotas: MV_10892 → 05#11 (Maio e Novembro) 1) Em 22/11/2020 Incluir Aplicação FAF: Quantidade de Cotas: 1.000 Valor da Cota: R$ 75,00 Total Aplicação: R$ 75.000,00 2) Em 30/11/2020 Apropriação por cotas: Informar Vlr. Unitário das Cotas = R$ 76,00 Rendimento = R$ 1.000,00 IOF = 73% = R$ 730,00 IR = ( R$ 1.000,00 - R$ 730,00 ) * 15% = R$ 40,50 Cotas a subtrair = R$ 40,50 / R$ 76,00 = 0,53289474
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