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  • FOP_0001_RAIS - Data de Desligamento Com Aviso Prévio Indenizado

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Como fazer para considerar a projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de desligamento da RAIS

Produto:

 Folha de Pagamento

Versões:

12.1.28.267 ou Superiores

12.1.29.222 ou Superiores

12.1.31.125 ou Superiores

Ocorrência:

Informar na RAIS a data de Desligamento considerando a projeção dos dias de aviso prévio indenizado.

Ambiente:

Anuais | RAIS

Observações:


Passo a passo:

Conforme manual da RAIS ano-base 2014, apresentou novidades quanto a data de desligamento do empregado:

"VI - A data de desligamento deve ser a data de saída constante na carteira de trabalho (CTPS), que deve corresponder a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."
Em relação a data de desligamento, pairaram algumas dúvidas relativas ao preenchimento correto deste campo, face a interpretação advinda do Manual da RAIS, assim o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi acionado solicitamos-lhes orientações quanto ao correto tratamento envolvido à declaração constante como 'Data Desligamento'.

A TOTVS recepcionou tais esclarecimentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 12/03/2015, conforme transcrevemos abaixo:
A data de desligamento que deve ser informada na RAIS é a data constante na Instrução Normativa Secretário de Relações do Trabalho – SRT Nº 15 de 14/07/2010 – na pagina relativa ao contrato de trabalho, a do ultimo dia da data projetada para o aviso prévio indenizado.

Face à tal esclarecimento e novas interpretações, implementamos o parâmetro 'Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento'para atender a Instrução Normativa acima.

Recomendamos aos nossos clientes a revisão desta interpretação conjuntamente com os responsáveis na Empresa pela declaração da RAIS perante ao MTE, é importante que seja analisado e definido qual opção à Empresa fará (data da demissão ou data projetada), a TOTVS implementou no sistema o novo entendimento sem a remoção do anteriormente praticado.

Desenvolvimento/Procedimento


Para gerar o arquivo da RAIS ano-base 2019 considerando como data de desligamento a do último dia da projeção do aviso prévio indenizado, é necessário: 
Acessar o módulo Anuais > RAIS 


Ao abrir a interface global, será visualizado o parâmetro 'Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento'
O usuário deve marcar este parâmetro, informar qual tipo de arquivo que deseja gerar (RAIS Genérica ou RAIS Retificadora) e os demais campos necessário para a geração da RAIS. 


Marcando o parâmetro "Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data Desligamento", o processo irá fazer a projeção da data de desligamento somando os dias de aviso indenizado e caso a soma ultrapasse a data de 31/12/2019, não serão preenchidos os campos referente a "Data de Desligamento", Código do tipo de desligamento e verbas rescisórias no arquivo da RAIS: 

O parâmetro "Limitar data projetada para janeiro do ano seguinte" , marcar essa opção para casos de demissão no ano anterior ao ano base e que a projeção de dias de aviso prévio somado à essa data ultrapassa o mês de janeiro do ano base, evitando assim erro no validador da RAIS que entende que o funcionário deveria ter remuneração no ano base.


Atenção I:
Os valores das verbas rescisórias não serão levados devido o validador GDRAIS acusar erro pela falta de data de desligamento quando as verbas são informadas. 
Atenção II:
Os valores que não corresponderem a verbas rescisórias mas estiverem no movimento da rescisão serão levados normalmente. Exemplo: Dias trabalhados, horas extras, faltas, comissões, etc. 
Segue exemplo para melhor entendimento quando o parâmetro estiver marcado: 

Funcionário demitido em 01/12/2019 e com 50 dias de aviso prévio indenizado. 



No envelope de pagamento do funcionário com as verbas rescisórias, havia os eventos de movimento mensal destacados abaixo: 


Ao gerar a RAIS ano-base 2019 a data de demissão deste funcionário será projetada para 19/01/2020. 
Com isso, nas informações "Desligamento | Movimentação |Aposentadoria" do GDRAIS os campos não serão preenchidos. 


Em Remuneração Mensal o campo referente ao mês em que o funcionário teve a demissão processada e pagamentos de eventos que são de movimentação mensal, foi preenchido com a soma dos eventos de movimento e a quantidade de horas extras: 



Caso na projeção dos dias de aviso a data for menor ou igual a 31/12/2019, todos os campos serão levados normalmente. 



Ao gerar a RAIS ano-base 2019 a data de demissão deste funcionário será projetada para 31/12/2019. 
Nas informações "Desligamento/Movimentação/Aposentadoria" do GDRAIS os campos serão preenchidos normalmente. 


 

Informações Adicionais


Caso o usuário queira gerar o Arquivo da RAIS ano-base 2019 sem fazer a projeção do aviso prévio indenizado na data de desligamento, basta deixar o parâmetro 'Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento' desmarcado. O processo irá gerar o arquivo considerando a data de desligamento cadastrada para o funcionário e as verbas rescisórias.
Caso a data de desligamento seja projetada para 2020, e o funcionário tenha rescisão complementar em 2020, os valores da rescisão complementar também não serão considerados para a RAIS ano-base 2019.
Parar os funcionários que tiveram a data de desligamento projetada para 2020, a data de desligamento e verbas rescisórias serão levados na geração da RAIS ano-base 2019.