Conforme manual da RAIS ano-base 2014, apresentou novidades quanto a data de desligamento do empregado:
"VI - A data de desligamento deve ser a data de saída constante na carteira de trabalho (CTPS), que deve corresponder a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."
Em relação a data de desligamento, pairaram algumas dúvidas relativas ao preenchimento correto deste campo, face a interpretação advinda do Manual da RAIS, assim o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi acionado solicitamos-lhes orientações quanto ao correto tratamento envolvido à declaração constante como 'Data Desligamento'.
A TOTVS recepcionou tais esclarecimentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 12/03/2015, conforme transcrevemos abaixo:
A data de desligamento que deve ser informada na RAIS é a data constante na Instrução Normativa Secretário de Relações do Trabalho – SRT Nº 15 de 14/07/2010 – na pagina relativa ao contrato de trabalho, a do ultimo dia da data projetada para o aviso prévio indenizado.
Face à tal esclarecimento e novas interpretações, implementamos o parâmetro 'Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento'para atender a Instrução Normativa acima.
Recomendamos aos nossos clientes a revisão desta interpretação conjuntamente com os responsáveis na Empresa pela declaração da RAIS perante ao MTE, é importante que seja analisado e definido qual opção à Empresa fará (data da demissão ou data projetada), a TOTVS implementou no sistema o novo entendimento sem a remoção do anteriormente praticado.
Desenvolvimento/Procedimento
Para gerar o arquivo da RAIS ano-base 2019 considerando como data de desligamento a do último dia da projeção do aviso prévio indenizado, é necessário:
Acessar o módulo Anuais > RAIS
Ao abrir a interface global, será visualizado o parâmetro 'Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento'.
O usuário deve marcar este parâmetro, informar qual tipo de arquivo que deseja gerar (RAIS Genérica ou RAIS Retificadora) e os demais campos necessário para a geração da RAIS.
Marcando o parâmetro "Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data Desligamento", o processo irá fazer a projeção da data de desligamento somando os dias de aviso indenizado e caso a soma ultrapasse a data de 31/12/2019, não serão preenchidos os campos referente a "Data de Desligamento", Código do tipo de desligamento e verbas rescisórias no arquivo da RAIS:
O parâmetro "Limitar data projetada para janeiro do ano seguinte" , marcar essa opção para casos de demissão no ano anterior ao ano base e que a projeção de dias de aviso prévio somado à essa data ultrapassa o mês de janeiro do ano base, evitando assim erro no validador da RAIS que entende que o funcionário deveria ter remuneração no ano base.
Atenção I:
Os valores das verbas rescisórias não serão levados devido o validador GDRAIS acusar erro pela falta de data de desligamento quando as verbas são informadas.
Atenção II:
Os valores que não corresponderem a verbas rescisórias mas estiverem no movimento da rescisão serão levados normalmente. Exemplo: Dias trabalhados, horas extras, faltas, comissões, etc.
Segue exemplo para melhor entendimento quando o parâmetro estiver marcado:
Funcionário demitido em 01/12/2019 e com 50 dias de aviso prévio indenizado.
No envelope de pagamento do funcionário com as verbas rescisórias, havia os eventos de movimento mensal destacados abaixo:
Ao gerar a RAIS ano-base 2019 a data de demissão deste funcionário será projetada para 19/01/2020.
Com isso, nas informações "Desligamento | Movimentação |Aposentadoria" do GDRAIS os campos não serão preenchidos.
Em Remuneração Mensal o campo referente ao mês em que o funcionário teve a demissão processada e pagamentos de eventos que são de movimentação mensal, foi preenchido com a soma dos eventos de movimento e a quantidade de horas extras:
Caso na projeção dos dias de aviso a data for menor ou igual a 31/12/2019, todos os campos serão levados normalmente.
Ao gerar a RAIS ano-base 2019 a data de demissão deste funcionário será projetada para 31/12/2019.
Nas informações "Desligamento/Movimentação/Aposentadoria" do GDRAIS os campos serão preenchidos normalmente.
Caso o usuário queira gerar o Arquivo da RAIS ano-base 2019 sem fazer a projeção do aviso prévio indenizado na data de desligamento, basta deixar o parâmetro 'Projeta Aviso Prévio Indenizado na Data de Desligamento' desmarcado. O processo irá gerar o arquivo considerando a data de desligamento cadastrada para o funcionário e as verbas rescisórias.
Caso a data de desligamento seja projetada para 2020, e o funcionário tenha rescisão complementar em 2020, os valores da rescisão complementar também não serão considerados para a RAIS ano-base 2019.
Parar os funcionários que tiveram a data de desligamento projetada para 2020, a data de desligamento e verbas rescisórias serão levados na geração da RAIS ano-base 2019.