Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:

IRF (FOLIRF)

Ticket:16963963
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-8394

DRHCALCPRT-8420

DRHCALCPRT-8821

DRHCALCPRT-8799

DRHCALCPRT-8960

DRHCALCPRT-8975

DRHCALCPRT-9165

DRHCALCPRT-8816


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:

Bloco de código
TÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS 

(...)

§ 1º  A dedução permitida pelo inciso V do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º:

I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e

II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.

§ 2º  Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR)


03. SOLUÇÃO

Efetuado a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023 nos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal).

O sistema efetuará o cálculo do IRRF tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado e irá gerar o desconto de IR de acordo com o modelo de tributação que for mais vantajoso ao funcionárioempregado, isto é, o que tiver menor valor.

Aviso
titleImportante

Caso o modelo de tributação simplificado seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução de dependente e de INSS na base de IR; assim como o caso do modelo de tributação completo ser o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução do modelo de tributação simplificado. 

No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO terá deduções. A dedução simplificada será gerada em uma verba separada em um ID de cálculo específico (citado abaixo), assim como ocorre com a dedução de dependente(s).

Foi efetuado alteração na tabela auxiliar S002 (tabela de imposto de renda), onde foi criado o campo "Dedução Simplificada", onde deverá ser informado o valor do desconto simplificado mensal e o campo "Calc. Novo?", onde deverá ser preenchido com "S" (sem aspas) caso a linha digitada seja referente ao cálculo alterado pela MP.

...

titleDica

Na tabela auxiliar S002, altere a linha referente ao ano 2023 preenchendo no campo "Ano/Mês Fin." o período de "202304" (sem aspas) e inclua uma nova linha com o campo "Ano/Mês Ini." preenchido com "202305" (sem aspas).

Exemplo de preenchimento:

Image Removed

Informações
titleObservação

Quando o período de início for a partir de 202305, o campo "Calc. Novo?" virá preenchido automaticamente com "S".

Para tornar visível qual o modelo de tributação foi mais vantajoso, o sistema irá gravar o indicativo do modelo de tributação na verba do desconto do IR nos novos campos _TRIBIR, sendo "1" (sem aspas) para o modelo de tributação completo, e "2" (sem aspas) para o modelo de tributação simplificado.

...

titleObservação

A criação automática dos campos depende da aplicação da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 19/05/2023 para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33.

Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:

...

Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR

...

Nota
titleObservação

Através do módulo Configurador, é possível efetuar a criação manual dos campos acima.


O modelo de tributação NÃO é uma escolha do empregado. Nas perguntas frequentes do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes), na pergunta 07.29 foi descrito isso:

Image Added


Ou seja, o empregador deve comparar os modelos de tributação e utilizar o mais benéfico ao empregado.


Foi efetuado alteração na tabela auxiliar S002 (tabela de imposto de renda), onde foi criado o campo "Dedução Simplificada", onde deverá ser informado o valor do desconto simplificado mensal e o campo "Calc. Novo?", onde deverá ser preenchido com "S" (sem aspas) caso a linha digitada seja referente ao cálculo alterado pela MP.

Nota
titleDica

Na tabela auxiliar S002 (Tabela de Imposto de renda) , altere a linha referente ao ano 2023 preenchendo no campo "Ano/Mês Fin." o período de "202304" (sem aspas) e inclua uma nova linha com o campo "Ano/Mês Ini." preenchido com "202305" (sem aspas).


Exemplo de preenchimento:

Image Added


Informações
titleObservação

Quando o período de início for a partir de 202305, o campo "Calc. Novo?" virá preenchido automaticamente com "S".

Aviso
titleImportante

A Atualização da tabela S002 - Tabela de Imposto de renda, deve ser realizada logo após a atualização da expedição contínua, e antes do processamento dos cálculos com a aplicação da Medida Provisória.


Para tornar visível qual o modelo de tributação foi mais vantajoso, o sistema irá gravar o indicativo do modelo de tributação na verba do desconto do IR nos novos campos _TRIBIR, sendo "1" (sem aspas) para o modelo de tributação completo, e "2" (sem aspas) para o modelo de tributação simplificado.

Aviso
titleObservação

A criação automática dos campos depende da aplicação da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 10/05/2023 para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.033.


Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:

X3_ARQUIVOX3_CAMPOX3_TIPOX3_TAMANHOX3_TITULOX3_DESCRICX3_CBOXX3_VALIDHELP
RGBRGB_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR
SRCRC_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")

Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR

SRDRD_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR
SRRRR_TRIBIRC1Trib. IRTributação IR1=Completo;2=SimplificadoPertence("12")Indica em qual modelo de tributação foi efetuado o cálculo do IR



Nota
titleObservação

Através do módulo Configurador, é possível efetuar a criação manual dos campos acima.


Para auxiliar na conferência dos cálculos, foi efetuada a criação dos identificadores de cálculo 1913 a 1924 e o 1950:

CódigoDescriçãoNatureza eSocialIncidência IRRF eSocialincidência INSS eSocialIncidência FGTS eSocial
1913Base IR Folha calculado no outro modelo de tributação998990000
1914IR Folha calculado no outro modelo de tributação998990000
1915Base IR Férias calculado no outro modelo de tributação998990000
1916IR Férias calculado no outro modelo de tributação998990000
1917Base IR 13º calculado no outro modelo de tributação998990000
1918IR 13º calculado no outro modelo de tributação998990000
1919Base IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação998990000
1920IR adiantamento calculado no outro modelo de tributação998990000
1921Dedução modelo simplificado Folha998990000
1922Dedução modelo simplificado Férias998990000
1923Dedução modelo simplificado 13º Salário998990000
1924Dedução modelo simplificado Adiantamento998990000
1950Deduções modelo completo IR Folha no período anterior998990000



Nota
titleDica

Todos os IDs acima são para auxílio na conferência do cálculo, portanto não são obrigatórios e não precisam ser enviados ao eSocial. Caso deseje cadastrá-los, deverão ser criadas verbas sem quaisquer incidência para cálculo e do tipo de código "4" (Base (Desconto)).

A incidência de INSS, IRRF e FGTS referente ao eSocial mencionadas no quadro acima são sugestões. 



Dica
titleMnemônico P_DEDIRSIM

Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/0062) e previdência privada (IDs 0215/0216/0302, ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551).

Devido a isso, foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514". 

Obs.: as verbas deverão estar separadas pela "/" (barra).


Aviso
titleObservação

O mnemônico P_DEDIRSIM apenas permite interferir nas verbas citadas anteriormente, que são: 

Bloco de código
INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169); 
Pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários));
Dependente (IDs 0059/0060/0062);
Previdência privada (IDs 0215/0216/0302, ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551).


Isto significa que NÃO é possível informar qualquer verba no mnemônico para cancelar sua dedução na base de IR do modelo de tributação simplificado; apenas as listadas acima serão consideradas.





Dica
titlePagamento da folha em regime caixa

Quando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:

  1. No modelo de tributação completo, a base de IR já contém a dedução do INSS, pensão alimentícia e previdência privada;
  2. No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO contém as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada.


Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:

  1. No modelo de tributação completo, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado, o sistema irá deduzir as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência;
  2. No modelo de tributação simplificado, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação completo, o sistema irá somar as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência.


Exemplos de cálculo:

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idexemplo1
labelExemplo 1
titleExemplo 1

Cálculo folha sem tributação de IRRF:

Empregado com salário de R$ 2.640,00.

Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso.

Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.

Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 219,85 [INSS] = R$ 2.420,15 X 7,5% = R$ 181,51 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,11.

Image Added


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 2.420,15 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 23,11 na verba vinculada ao ID 1914.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.

Card
idexemplo2
labelExemplo 2
titleExemplo 2

Cálculo folha com tributação de IRRF:

Empregado com salário de R$ 5.000,00.

Haverá o desconto de IR no valor de R$ 354,47, apurada no modelo simplificado.

Conferência modelo simplificado: R$ 5.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47.

Conferência modelo completo: R$ 5.000,00 - R$ 525,90 [INSS] = R$ 4.474,10 X 22,5% = R$ 1.006,67 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354.94.

Image Added


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.474,10 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 354,94 na verba vinculada ao ID 1914.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.

Card
idexemplo3
labelExemplo 3
titleExemplo 3

Cálculo folha com pensão alimentícia e dependente:

Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.

Haverá o desconto de IR no valor de R$ 949,50, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado: R$ 10.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 9.854,80 X 27,5% = R$ 2.604,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 1.719,84.

Conferência modelo completo: R$ 10.000,00 - R$ 876,95 [INSS] - R$ 2.469,10 [pensão] - R$ 189,59 [dependente] = R$ 6.464,36 X 27,5% = R$ 1.777,69 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 892,73.

Image Added

Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 10.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 1.719,84 na verba vinculada ao ID 1914.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921.

Card
idexemplo4
labelExemplo 4
titleExemplo 4

Regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte.

Cálculo adiantamento:

Empregado com salário de R$ 6.000,00 e 50% de adiantamento

No roteiro ADI haverá o desconto de IR adiantamento no valor de R$ 565,26, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado ADI: R$ 3.000,00 + R$ 2.334,10 [Base IRRF mês anterior] + R$ 665,90 [INSS mês anterior] - R$ 528,00 [Dedução simplificada]= R$ 5.472,00 X 27,5% = R$ 1.504,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ]= R$ 603,19

Conferência modelo completo ADI: R$ 3.000,00 + R$2.334,10 [Base IRRF mês anterior] X 27,5% = R$ 1.466,87 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ] = R$ 565,26

Image Added

Cálculo folha:

No roteiro FOL haverá o desconto de IR no valor de R$ 16,65, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado FOL: R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.472,00 X 7,5% = R$ 185,40 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 27,00

Conferência modelo completo FOL: R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 [Adiantamento] - R$ 665,90 [INSS] = R$ 2.334,10 X 7,5% = R$ 175,05 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 16,65

Image Added


Nota
titleObservação

Na situação do ADI, o sistema geraria o valor de R$ 6.000,00 na verba vinculada ao ID 1919 e o valor de R$ 603,19 na verba vinculada ao ID 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1924.

Na situação do FOL, o sistema geraria o valor de R$ 3.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 e o valor de R$ 27,00 na verba vinculada ao ID 1914

Para auxiliar na conferência dos cálculos, foi efetuada a criação dos identificadores de cálculo 1913 a 1924:

...

Nota
titleDica

Todos os IDs acima são para auxílio na conferência do cálculo, portanto não são obrigatórios. Caso deseje cadastrá-los, deverão ser criadas verbas sem quaisquer incidência para cálculo e do tipo de código "4" (Base (Desconto)).

Dica
titleMnemônico P_DEDIRSIM

Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/052) e previdência privada (IDs 215/216/302).

Entretanto, a MP não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia. Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão em sua base de cálculo. Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado.

Devido a isso. foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514". 

Obs.: as verbas deverão ser separadas pela "/" (barra).

Dica
titleMúltiplos Vínculos

A MP não citou se houve alteração na forma de cálculo dos múltiplos vínculos, nem detalhou como ficaria o cálculo.

Dessa forma, existe uma hipótese do cálculo do primeiro vínculo não ter o desconto do IR devido ao modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso e, no momento do cálculo do segundo vínculo, em que é considerado a base de IR do vínculo anterior, ser mais vantajoso o modelo de tributação completo. Devido a isso, ocorrerá a seguinte situação: não haverá a dedução de INSS descontado no primeiro vínculo na base de IR.

Exemplos de cálculo:

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idexemplo1
labelExemplo 1
titleExemplo 1

Empregado com salário de R$ 2.640,00.

Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso.

Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.

Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 220,12 [INSS] = R$ 2.419,88 X 7,5% = R$ 181,49 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,09.

Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 2.419,88 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 23,09 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo2exemplo5
labelExemplo 25
titleExemplo 25

Regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte com pensão alimentícia e dependente:

Cálculo adiantamento:

Empregado com salário de R$ 58.000,00 .Haverá e 50% de adiantamento

No roteiro ADI haverá o desconto de IR adiantamento no valor de R$ 354901,47, apurada no modelo simplificadocompleto.

Conferência modelo simplificado ADI: R$ 54.000,00 + R$ 2.829,75 [Base IRRF mês anterior] + R$ 876,95 [INSS mês anterior] + R$ 293,30 [Pensão Alimentícia] - R$ 528,00 [dedução Dedução simplificada]= R$ 47.472,00 X 2227,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47.2.054,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 39,61 [IRRF mês anterior ]= R$ 1.130,23

Conferência modelo completo ADI: R$ 54.000,00 + R$2.829,75 [Base IRRF mês anterior] - R$ 526189,17 59 [INSS] = R$ 4.473,83 X 22Dependente] X 27,5% = R$ 1.006,61 826,04 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 65139,73 [dedução faixa 361 [IRRF mês anterior ] = R$ 354901,88.47

Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.473,83 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 354,88 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo3
labelExemplo 3
titleExemplo 3


Image Added

OBS: Na verba 7A5 referente ao ID 1950, irá gerar o valor das deduções apenas para auxílio na conferência.

Cálculo folha:

No roteiro FOL haverá o desconto de IR no valor de R$ 45,28, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado FOL: R$ 8.000,00 - R$ 4.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 3.472,00 X 15% = R$ 520,80 - R$ 370,40 [dedução faixa 2] = R$ 150,40

Conferência modelo completo FOL: R$ 8.000,00 - R$ 4.000,00 [Adiantamento] - R$ 876,95 [INSS] - R$ 189,59 [Dependente] - R$ 217,63 [Pensão Alimentícia] = R$ 2.715,83 X 7,5% = R$ 203,68 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 45,28

Image Added


Nota
titleObservação

Na situação do ADI, o sistema geraria o valor de R$ 8.000,00 na verba vinculada ao ID 1919 e o valor de R$ 1.130,23 na verba vinculada ao ID 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1924.

Na situação do FOL

Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.

Haverá o desconto de IR no valor de R$ 949,50, apurada no modelo completo.

Conferência modelo simplificado: R$ 10.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 9.854,80 X 27,5% = R$ 2.604,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 1.719,84.

Conferência modelo completo: R$ 10.000,00 - R$ 877,22 [INSS] - R$ 2.451,99 [pensão] = R$ 6.670,79 X 27,5% = R$ 1.006,61 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 949,50.

Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 104.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 1.719150,84 40 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica



Templatedocumentos

...