Todos os filtros devem ser feitos a partir da estrutura da conta orçamentária. Estrutura das contas orçamentárias de despesa para elaboração da visão orçamentária e filtros do relatório: 1 – Órgão, Unidade Orçamentária e Unidade Executora (6 dígitos) 2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999 3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999 4 – Programas: (4 dígitos) - Específico 5 – Ação (4 dígitos) - Específico 6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64 7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64 8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64 9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64 10 – Sub Elemento da Despesa - Específico 11 – Fonte de Recurso (2 - digitos) - Específico 12 – Código de Aplicação (4 - digitos) - Específico
Neste relatório iremos utilizar os níveis 2, 3, 4 e 11.
- O campo 'Classificado' (A1G_CLASSI) é apenas informativo.
- Os relatórios que consultam classificadores que são utilizados tanto em receitas como em despesas, estão preparados para identificar se são receitas ou despesas.
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