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O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 6.136, de 3 de março de 2020, estabelecendo os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2019.

O Manual de  orientação da RAIS Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2019, trouxe orientações sobre o preenchimento dos campos Número da CTPS e Série da CTPS para empregados que possuam a CTPS DIGITAL (Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019):

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador;
  • Série - Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador.

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

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As versões compatíveis com a RAIS 2020 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em patches 12.1.24.285 287 ou superiores, 12.1.25.246 248 ou superiores, 12.1.26.194 198 ou superiores e 12.1.27.136 141 ou superiores ):

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/

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