Histórico da Página
Ressarcimento ICMS ST - RS
-: Mercadorias Devolvidas
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||
---|---|---|---|---|---|
Segmento: | Manufatura | ||||
Módulo: | MOF - Obrigações Fiscais | ||||
Rotina: |
| ||||
Requisito/Story/Issue: | DMANFISDTS-8624, DMANFISDTS-8625, DMANFISDTS-8627 | ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL | ||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux® |
Descrição
O Demonstrativo para Apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS instituído pela Instrução Normativa RE Nº 48 de 13/11/2018, recebe alteração pela Instrução Normativa RE nº 15 de 22/03/2019, onde deverá ser apresentado pelos contribuintes em relação a notas de devolução de entrada e saída, com os seguintes ajustes:
VAREJISTA
a) fica acrescentado o subitem 19.2.2.1 com a seguinte redação:
"19.2.2.1 - Na hipótese de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.2.2, o contribuinte informará na EFD:
a) um registro 1921 para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021921 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período;
b) um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais."
NÃO VAREJISTA
b) fica acrescentado o subitem 19.3.3 com a seguinte redação:
"19.3.3 - Na hipótese de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, o contribuinte informará na EFD:
a) para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.3.1:
1. um registro 1921 para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021922 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período;
2. um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais;
b) para fins de estorno do valor lançado pela entrada da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.3.2:
1. um registro 1921 para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS001920 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Estorno do montante do imposto presumido, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período;
2. um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais."
Sumário:
Procedimento para Utilização
Âncora | ||||
---|---|---|---|---|
|
→ VAREJISTA
OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS
→ VAREJISTA
- Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, sugerindo automaticamente o código de ajuste RS021921 conforme determinado na legislação.
Para a geração do registro 1921 do SPED Fiscal, o valor do ajuste da apuração referente à Devolução de Saída, será o valor do "ICMS Efetivo" integrado ou informado no programa OF0305, pasta valores 4. Caso este campo não contenha valor, a rotina irá considerar o campo "Vl ICMS Outras" do item do documento, multiplicado pela alíquota ICMS interna.
O ajuste criado automaticamente, considera nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS021921), separando os documentos de Entradas Tributadas e os de Devolução de Saída.
Relatório de Conferência
- Foi incluída na geração do relatório em planilha a pasta "DOCTOS DEVOLUÇÃO", onde serão demonstrados, quando houver incidência, os documentos de devolução considerados no cálculo do ajuste.
- Na pasta "VALORES APURAÇÃO", quando houver incidência de devolução, será demonstrada nova linha de sequência de apuração "Valor de ICMS efetivo devolução de vendas", considerando a soma do "Val ICMS Efetivo" ou "Val ICMS Outras" dos itens.
- Na pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO", serão demonstrados os ajustes e os valores apurados (registros 1921 do SPED Fiscal) para a nova sequência de apuração, e os respectivos documentos que compõem os ajustes (registro 1923)
LF0200/LF0201 - SPED Fiscal
- Impressão no SPED Fiscal conforme gerado na apuração ICMS/IPI. Registro 1921 (e filhos 1923) específico para notas de devolução, e descrição "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS021921.
Âncora | ||||
---|---|---|---|---|
|
→ NÃO VAREJISTA
OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS
- Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Entrada”, sugerindo automaticamente o código de ajuste RS001920 conforme determinado na legislação
- Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, sugerindo automaticamente o código de ajuste RS021922 conforme determinado na legislação.
- .
1. Para a geração do registro 1921 do SPED Fiscal, o valor do ajuste da apuração referente à Devolução de Saída, será o valor do "ICMS Efetivo" integrado ou informado no programa OF0305, pasta valores 4. Caso este campo não contenha valor, a rotina irá considerar o campo "Vl ICMS Outras" do item do documento, multiplicado pela alíquota ICMS interna.
2. Referente à Devolução de Entrada, será considerado o valor presumido do ICMS.
O ajuste criado automaticamente, considera nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS021922), separando os documentos de Entradas Tributadas e os de Devolução de Saída, e, também nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS001920), separando os documentos de Saídas Tributadas e os de Devolução de Entrada.
Relatório de Conferência
- Foi incluída na geração do relatório em planilha a pasta "DOCTOS DEVOLUÇÃO", onde serão demonstrados, quando houver incidência, os documentos de devolução considerados no cálculo do ajuste.
- Na pasta "VALORES APURAÇÃO", quando houver incidência de devolução, serão demonstradas novas linhas de sequência de apuração "Valor ICMS efetivo devolução de vendas", considerando a soma do "Val ICMS Efetivo" ou "Val ICMS Outras" dos itens, e "Valor ICMS presumido devolução de compras" considerando a soma do "Val ICMS Presumido"
- Na pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO", serão demonstrados os ajustes e os valores apurados (registros 1921 do SPED Fiscal) para as novas sequências de apuração, e os respectivos documentos que compõem os ajustes (registro 1923)
LF0200/LF0201 - SPED Fiscal
- No registro 1921 do SPED Fiscal, Impressão no SPED Fiscal conforme gerado na apuração ICMS/IPI. Registro 1921 (e filhos 1923) específico para notas de devolução, e descrição "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 será gerada a descrição para o Ajuste de Devolução RS021922, e descrição "Estorno do montante do imposto efetivopresumido, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS001920.