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Sugestão de incidências para as verbas enviadas a obrigação anual: DIRF.
Produto: | Microsiga Protheus® | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Link de consulta de sugestões de incidências da DIRF. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | !!!!! Este link serve apenas para SUGESTÃO, caso haja dúvidas consulte seu departamento jurídico. !!!!!! ***Alguns identificadores são exclusivos da versão 12, para que o link não tenha alterações colocamos a sugestão apenas em um endereço. ****As verbas de pensão alimentícia não possuem identificadores de cálculo, porém é necessário que possuam incidência para DIRF de acordo com o cálculo em que haverá o desconto: Pensão folha= C P11 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Cadastro de Verbas (GPEA040) P12 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definição de Calculo / Cadastro de Verbas (GPEA040) É permitida a conferência das verbas cadastradas. Na pasta Anuais, informe no campo DIRF, conforme opções relacionadas a seguir: Classificação Por identificador de Calculo, faça a alteração das verbas conforme orientações abaixo: Aqui informamos alguns identificadores de cálculo, mas é importante salientar que a incidência da DIRF será de acordo com a incidência da verba para IR, qualquer dúvida, é sempre importante analisar as particularidades da empresa antes de aplicar a regra comum à maioria.
Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/Cadastros/Cadastro de Verbas (GPEA040) e na pasta Anuais informe no campo DIRF (conforme opções relacionadas a seguir): (Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.) Incidências DIRF:
Importante As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 0006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 0007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 0012), deve permanecer com a incidência do tipo D. Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF. A partir deste ano é necessário classificar as verbas de previdência complementar, de acordo com os novos códigos:
O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte) considere o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Para as férias partidas em dois meses, verifique a incidência da verba com Id. Cálculo 0164 que, mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias, e as férias do mês seguinte devem permanecer com A. Ao configurar alguma verba com a incidência O, o informe de rendimentos do Protheus leva esta informação para o Quadro 5, de Tributação Exclusiva, Item 02 – Outros. Porém, não é gerado para o arquivo TXT gerado pelo programa GPEM590 e também não aparece no Informe de rendimento impresso pelo software da Receita Federal. O layout da DIRF não prevê a importação desse valor. O valor recebido como bônus é tributado diretamente na fonte, ou seja, deverá ser configurado com incidência A. Esse valor será tratado como rendimento tributável e será informado junto com os demais valores mensais. O valor recebido como participação nos lucros possui tributação exclusiva, ou seja, deverá ser configurado com incidência O1, para o pagamento de PLR, com incidência Q1, para o IR de PLR e C3, para pensão judicial de PLR. Esses valores serão informados sob o código de retenção 3562 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). 2 - Previdência Complementar A partir do ano de 2017, será necessário informar para a RFB os valores referentes a Previdência Complementar, agrupando por Fornecedor (Bancos, Entidades de Fundos, Cooperativas). Não temos no Protheus essa informação, por este motivo, antes da geração da DIRF é necessário vincular o funcionário ao Fornecedor de Previdência Complementar o qual o funcionário fez p pagamento no decorrer do ano. Para realizar este vínculo o usuário deverá: 2.1 - Em Definição de Cálculos\Manutenção de Tabelas, incluir os dados na tabela S073, dos Fornecedores do Plano de Previdência Complementar. Deve-se, obrigatoriamente, informar o código, CNPJ, Nome e também as verbas principais de FAPI ou Previdência Privada nos campos reservados para todos os tipos de Previdência Complementar, lembrando que essas verbas devem ter sido configuradas na Tabela de Verbas e que as mesmas devem ter sido utilizadas para na Folha de Pagamento e devem constar na Tabela de Acumulados SRD.
2.2 - Em Benefícios\Previdência Compl. Por Funcionário, vincular o funcionário ao fornecedor e o período de contribuição. Este procedimento fará com que a rotina de geração da DIRF (GPEM550), busque as verbas na Tabela de Acumulados (SRD) de acordo os dados contidos para aquele fornecedor na Tabela S073, distribuindo os valores nos meses corretamente. Para vincular o funcionário ao fornecedor do plano, é possível utilizar a rotina "Geração Automática" que está em Ações Relacionadas. É possível fazer um processamento selecionando um grupo de funcionários, informando a Range por Centro de Custo, Filais e Matricula, filtrando os funcionários por Categoria e Situação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações: | Maiores informações sobre o processo de atualização e adequação de base acesse o link do boletim completo: DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Protheus |
Configuração das verbas para DIRF:
Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Cadastro de Verbas (GPEA040).
É permitida a conferência das verbas cadastradas. Na pasta Anuais, informe no campo DIRF, conforme opções relacionadas a seguir:
Classificação Por identificador de Calculo, faça a alteração das verbas conforme orientações abaixo:
Aqui informamos alguns identificadores de cálculo, mas é importante salientar que a incidência da DIRF será de acordo com a incidência da verba para IR, qualquer dúvida, é sempre importante analisar as particularidades da empresa antes de aplicar a regra comum à maioria.
0001 Anuênio A
0002 Biênio A
0003 Triênio A
0004 Quadriênio A
0005 Quinquênio A
0006 Pagto do Adiantamento A para pagto (Regime Caixa) / Dentro do Mês incidência="N" (Regime Competência)
0007 Desconto de Adiantamento N para pagto. (Regime Caixa) / da Folha dentro do Mês Incidência="N" (Regime Competência).
0008 Arredondamento do Adiantamento N
0009 I.R do Adiantamento N
0010 Base I.R. Adiantamento N
0011 Dif. I.R. Mês Anterior Adiantamento D
0012 I.R. Adiantamento - Base Demo Folha D
0013 Sal Contr. Ate Limite Base N
0014 Sal Contr. Acima Limite Base N
0015 Base Imposto de Renda N
0016 Base I.R. Ferias N
0017 Base FGTS N
0018 Código FGTS Deposito N
0019 Base INSS Ate Lim p/ 13o. Sal. N
0020 Base INSS Aci Lim p/ 13o. Sal. N
0021 Líquido 2º. Parc. 13º. N
0022 1º Parcela 13º Salário N
0023 Desc. antecipação 13º. Salário N
0024 2º Parcela 13º Salário J
0025 13º Pago na Rescisão J
0026 Provento Arred 13º N
0027 Base I.R. 13º Salário N
0028 Diferença 13º. J
0029 Desc. Arre 13º N
0030 Insf. 13º. Sal. N
0031 Salário Mensalista A
0032 Salário Horista A
0033 DSR Horista A
0034 Salário Família
0035 DSR Hora Extra A
0036 Periculosidade A
0037 Insalubridade Mínima A
0038 Insalubridade Média A
0039 Insalubridade Máxima A
0040 Auxilio Maternidade A
0041 Auxilio Enfermidade A
0042 Auxilio Seguro A
0043 Provento Arredondamento N
0044 Desconto Arredondamento N
0045 Prov. Insuficiência Saldo N
0046 Desc. Insuficiência Saldo N
0047 Liquido a Receber N
0048 Saldo de Salário A
0049 Assistência Médica R
0050 Vale Refeição N
0051 Vale Transporte Desconto N
0052 Vale Transporte Provento N
0053 Auxilio Natalidade A
0054 Faltas A
0055 Atrasos A
0056 Pensão Alimentícia Folha C
0057 Base Pensão Aliment.Folha Ded.I.R. C
0058 Pensão Alimentícia Adiant. Salário C
0059 Ded. Dep. Folha/Adto. T
0060 Ded. Dep. Ferias T
0061 Ded. Dep. IR p/ Dif. Férias T
0062 Ded. Dep. 13o. T1
0063 Dev. Resíduo IR pago Maior D
0064 INSS N
0065 INSS Férias N
0066 I.R. D
0067 I.R. Férias D
0068 Desc. Contr. Sindical N
0069 Desc. Contr. Assistencial N
0070 Inss 13º N
0071 I.R 13º L
0072 Pagto Férias A
0073 Pagto Férias Mês Seguinte A
0074 Abono Pecun. Férias 0 (Zero)
0075 Média Férias Valor A
0076 Média Férias Valor Mês Seguinte A
0077 Adicional 1/3 sobre Ferias A
0078 Adicional 1/3 Mês Seguinte A
0079 Adic. 1/3 Sobre Abono Pecuniário 0 (Zero)
0080 DSR sobre Medias Ferias A
0081 DSR s/ Medias Ferias Mês Seguinte A
0082 Médias Férias s/ Horas Extras Mês A
0083 Médias Férias s/ Horas Mês Seguinte A
0084 Outros Adicionais A
0085 Outros Adicionais Mês Seg. A
0086 Férias Indenizadas A
0087 Férias Proporcionais A
0088 Dif. Ferias A
0089 Dif. Ferias Mês seguinte A
0090 Dif. 1/3 Férias A
0091 Dif. 1/3 Férias Mês seguinte A
0092 Dif. DSR s/ Férias A
0093 Dif. DSR s/ Férias mês Seguinte A
0094 Dif. Abono Pecun Férias 0 (Zero)
0095 Dif. 1/3 sobre Abono Férias 0 (Zero)
0096 Dif. Médias H. Extras no mês A
0097 Dif. Médias H. Extras mês seg. A
0098 Dif. Outros Adicionais A
0099 Dif. Outros Adic. Mês Seg. A
0100 Cod Dif. Base I.R Ferias N
0101 Cod Dif. I.Renda Ferias D
0102 Liq. pago Férias N
0103 Lic. Remunerada Ferias Col. A
0104 Prov. Arred. Férias N
0105 Desc. Arred. Férias N
0106 Rend. Bruto Ir. Anter. N
0107 Desc. I.R. Anterior N
0108 Base FGTS 13º Salário N
0109 Valor FGTS 13º Salário N
0110 Indenização Rescisão E (consulte item 20.2.4., página 42 do manual da DIRF e item 3.1.6. que fala dos limites para tributação), sobre este item em caso de dúvidas consulte o seu jurídico ou a receita federal.
0111 Aviso Prévio Indenizado N ou I (consulte item 20.2.4., página 42 do manual da DIRF e item 3.1.6. que fala dos limites para tributação), sobre este item em caso de dúvidas consulte o seu jurídico ou a receita federal.
0112 Aviso Prévio Trabalhado A
0113 Aviso Prévio Descontado A
0114 13º na Indenização Rescisão J
0115 13º Sobre Aviso Prévio J
0116 Desconto 13º Salário Rescisão N
0117 FGTS Mês Anterior N
0118 FGTS Depositado N
0119 FGTS Pago na Rescisão N
0120 FGTS Artigo 22 (Pgto.) Rescisão N Pode Ser I
0121 Comissões Rescisão A
0122 DSR Sobre Comissões Rescisão A
0123 VAGO
0124 VAGO
0125 1/3 Férias Rescisão A
0126 Liquido pago na Rescisão N
0127 Valor do Arredondamento Rescisão N
0128 Pensão Alim. 13º Salário 2º Parcela C1
0129 Base Pensão Alim. 13º 2º Parcela N
0130 Provisão de Ferias N
0131 INSS Provisão de Férias N
0132 FGTS Provisão de Férias N
0133 Correção Provisão de Ferias N
0134 Correção INSS Provisão de Férias N
0135 Correção FGTS Provisão de Férias N
0136 Provisão de 13o Salário N
0137 INSS Provisão 13º Salário N
0138 FGTS Provisão 13º Salário N
0139 Correção Provisão 13º Salário N
0140 Correção INSS Provisão 13º Salário N
0141 Correção FGTS Provisão 13º Salário N
0142 Provisão 14º Salário N
0143 INSS Provisão 14º Salário N
0144 FGTS Provisão 14º Salário N
0145 Correção Provisão 14º Salário N
0146 Correção INSS Provisão 14º Salário N
0147 Correção FGTS Provisão 14º Salário N
0148 INSS Empresa N
0149 Percentual de Terceiros N
0150 Percentual Acidente Trabalho N
0151 Distribuição de Lucros O1
0152 I. R Distribuição lucro. Lucros Q1
0153 Desconto Seguro de Vida N
0154 Base Parte Empresa Seguro Vida N
0155 Base Seguro de Vida N
0156 Desconto de Cesta Básica N
0157 Base de Cesta Básica N
0158 Convenção Coletiva Rescisão N
0159 Convenção Coletiva Férias N
0160 Convenção Col.Ferias Mês Seguinte A
0161 Diferença Conv. Coletiva Férias A
0162 Dif. Conv. Coletiva Férias Mês Seg. A
0163 Dif. 1º Parcela 13º Salário A
0164 Ferias Pagas Mês Anterior A
0165 Comissões A
0166 DSR Sobre Comissões N
0167 Dedução INSS Base IR Folha B
0168 Dedução INSS Base IR Férias B
0169 Dedução INSS Base IR 13º Salário B
0170 Pensão Alimentícia nas Férias C
0171 Base Pensão Alim. Férias Ded. I.R N
0172 Pensão Alimentícia 13º 1º Parcela C1
0173 Base Pensão Alim.13º 1ºParc.Ded.IR N
0174 Base Pensão Alim. Adiantam. Salário N
0175 Contribuição Confederativa N
0176 Pagto. Multa Contrato Exp. N
0177 Desc. Multa Contrato Exp. N
0178 Multa Disp.30 dias Antes Dissídio. N
0179 Provento Arredondamento Val.Extras. N
0180 Desconto Arredondamento Val.Extras. N
0181 Pagto. Periculosidade S/ Medias 13º N
0182 Pagto.Insalubridade S/ Medias 13º N
0183 Desc. Ant. 13º na 2º Parcela N
0184 Contr. Incra. N
0185 Contr. SENAI N
0186 Contr. SESI N
0187 Contr. SENAC N
0188 Contr. SESC N
0189 Contr. Sebrae N
0190 Contr. DPC. N
0191 Contr. Faer. N
0192 Contr. Senar N
0193 Contr. Seconc N
0194 Prov. Ferias p/ Custo . N
0195 Prov. 13º p/ Custo. N
0196 Prov. Rescisão p/ Custo . N
0197 Inss s/ Pro Labore N
0198 Inss s/ Valor Receita. N
0199 % Ac. Trab. s/ Vil. Receita N
0200 Contr. Sest N
0201 Contr. Senat N
0202 Liquido 1º Parcela Férias N
0203 Faltas Mês Anterior A
0204 Contr. Salário Educação. N
0205 Abono Mês Seguinte 0 (Zero)
0206 1/3 Abono Mês. Seg. 0 (Zero)
0207 Dif. Abono Mês. Seg. 0 (Zero)
0208 Dif. 1/3 Abono Mês. Seg. 0 (Zero)
0209 Inss s/ Autônomo B
0210 Base parte Empresa V.Transporte N
0211 Base parte Empresa C.Basica N
0212 Base parte Empresa V. Refeição N
0213 Base parte Empresa Assist. Medica N
0214 FGTS 13º na Rescisão N
0215 Base Previdência Privada Folha M
0216 Base Previdência Privada Ferias M
0302 Base Previdência Privada 13º Salário M1
0217 Pro-Labore A
0218 Autônomo A
0219 Estágio Mensalista A
0220 Estágio Horista A
0221 Base Inss Aut./Pro-Labore 15% N
0222 Inss Pro-Labore Autônomo B
0223 Base PIS Empresa N
0224 Ferias em Dobro. A
0225 Base Inss Aut./Pro-Labore 20% N
0226 1/3 Férias em Dobro A
0227 Dif. de Férias em Dobro A
0228 Dif. de 1/3 Férias em Dobro A
0229 PIS Empresa N
0230 Férias s/ Av. Prévio Indenizado A
0231 1/3 Férias s/Av. Prévio Indenizado A
0232 Inss Fer.Mês Seg./Desc.Mês Corrente N
0233 Baixa Provisão Férias N
0234 Baixa Inss Provisão Férias N
0235 Baixa FGTS Provisão Férias N
0236 Base Ir Férias Outros Períodos N
0237 Ir Férias Outros Períodos N
0238 Base Ref. Salário Maternidade N
0247 Desconto Liquido 2ª parcela 13º Rescisão J
0302 - Base Previdencia Privada 13o Salario
Obs.: Verbas como Horas Extras, Adicional Noturno e outras verbas que não possuem Identificador de cálculo mas que incidem para o I.R. no cálculo mensal devem estar com incidência "A" ( Rendimento tributável), outras verbas utilizadas devem ser analisadas pelo RH da empresa para o preenchimento da incidência para a DIRF.
Conferencia dos valores
Para conferir os dados levados na rotina de manutenção da DIRF, opçãoMiscelânea / D.i.r.f. / Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos, obedecendo ao seguinte critério:
(Dados Retirados do Boletim DIRF Fase 2 - 2013)
Coluna Preenchimento
|
|
Rend. Tributável | Verbas configuradas com a letra “A” |
Contrib. Previd. | Verbas configuradas com a letra “B” |
Cont. Prev. Priv. | Verbas configuradas com a letra “M” |
Pensão Judicial | Verbas configuradas com a letra “C” |
Val. Dependentes | Verbas configuradas com a letra “T” |
Imposto Retido | Verbas configuradas com a letra “D” |
Indenização Rescisão | Verbas configuradas com a letra “E” |
Parte Prov. Após. | Verbas configuradas com a letra “F” |
Diária/Ajuda Custo | Verbas configuradas com a letra “G” |
Prov. Pens/Apos. | Verbas configuradas com a letra “H” |
Lucro Div. 1996 | Verbas configuradas com a letra “P” |
Val. Pag.Tit. Soc | Verbas configuradas com a letra “U” |
Outros Não trib. | Verbas configuradas com a letra “I” |
13º salário | Verbas configuradas com a letra “J” |
13º Previdência Oficial (1) | Verbas configuradas com a letra “B1” |
13º Dependentes (1) | Verbas configuradas com a letra “T1” |
13º Pensão Alimentícia (1) | Verbas configuradas com a letra “C1” |
13º Previdência Privada (1) | Verbas configuradas com a letra “M1” |
Deduções 13º (2) | Verbas configuradas com a letra “K” |
Imp. Retido 13º | Verbas configuradas com a letra “L” |
Outros Rendimentos Tributáveis | Verbas configuradas com a letra “O” |
Informações Complementares | Verbas configuradas com a letra “R” |
Imp. Compensado Dec. Judicial | Verbas configuradas com a letra “V” |
Rend. Pagos Exig. Suspensa | Verbas configuradas com a letra “W” |
Ded. Exig.Suspensa Previdência (1) | Verbas configuradas com “6” |
Ded. Exig. Suspensa Dependente (1) | Verbas configuradas com “7” |
Ded. Exig. Suspensa Pensão (1) | Verbas configuradas com “8” |
Ded. Exig. Suspensa Prev. Privada (1) | Verbas configuradas com “9” |
Dedução Exig. Suspensa (2) | Verbas configuradas com a letra “X” |
Imposto Retido Exig. Susp. | Verbas configuradas com a letra “Y” |
Dep. Judicial Imp. Retido | Verbas configuradas com a letra “Z” |
13º Imp. Comp. Dec. Judicial | Verbas configuradas com “1” |
13º Rend. Pagos Exig. Susp. | Verbas configuradas com “2” |
13º Ded. Exig. Susp. Prev. Oficial(1) | Verbas configuradas com “61” |
13º Ded. Exig. Susp. Dependentes(1) | Verbas configuradas com “71” |
13º Ded. Exig. Susp. Pensão(1) | Verbas configuradas com “81” |
13º Ded. Exig. Susp. Prev. Privada(1) | Verbas configuradas com “91” |
13º Dedução Exig. Suspensa(1) | Verbas configuradas com “3” |
13º Imposto Retido Exig. Susp. | Verbas configuradas com “4” |
13º Dep. Judicial Imp. Retido | Verbas configuradas com “5” |
Abono Pecuniário | Verbas configuradas com “0” |
Parte Prov. de Apos. / Pensão 13º | Verbas configuradas com “F1” |
Prov. Aposent. ou Ref. Moléstia Grave 13º | Verbas configuradas com “H1” |
Imp.Comp decisão.judic.Anos Anteriores | Verbas configuradas com “S” |
Imp.Comp decisão. judic.Anos Ant 13º | Verbas configuradas com “S1” |
RRA-Rendimento Tributável(3) | Verbas configuradas com “A1” |
RRA-Rend. Isento Moléstia Grave(3) | Verbas configuradas com “I1” |
RRA-Previdência Oficial(3) | Verbas configuradas com “B2” |
RRA-Pensão Alimentícia(3) | Verbas configuradas com “C2” |
RRA-Imposto Retido(3) | Verbas configuradas com “D2” |
RRA-Despesas Ação Judicial(3) | Verbas configuradas com “B3” |
(Dados Retirados do Boletim DIRF Fase 2 - 2013)
Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.
Incidências DIRF: “0” |
Abono Pecuniário de Férias
|
“1” | Imposto compensado (13º) em virtude de decisão judicial ano-calendário
|
“2” | Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“3” | Dedução de rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“4” | Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
|
“5” | Depósito judicial de Imposto de Renda retido 13º
|
“6” | Previdência oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa. |
“61” | 13º – Previdência Oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa |
“7” | Dependente – Tributação sob exigibilidade suspensa |
“71” | 13º – Dependentes – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“8” | Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“81” | 13º – Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“9” | Previdência privada – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“91” | 13º – Previdência Privada – Tributação sob exigibilidade suspensa
|
“A” | Rendimento Tributável
|
“A1” | RRA - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“B” | Contribuições Previdenciárias/Deduções
|
“B1” | 13º – Previdência Oficial
|
“B2” | Contrib. Previdenc. - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“B3” | Despesa c/ Ação Judicial - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988
|
“C” | Pensão Judicial
|
“C1” | 13º – Pensão Judicial
|
“C2” | Pensão Judicial - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“D” | Imposto retido na fonte
|
“D2” | IRRF - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988
|
“E” | Indenização por Rescisão
|
“F” | Parte Provisão de Aposentadoria/Pensão (65 anos ou mais)
|
“F1” | Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13o
|
“G” | Diárias e ajuda de custo
|
“H” | Provisão de Aposentadoria ou ref. por moléstia grave
|
“H1” | Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13o
|
“I” | Outros rendimentos isentos e não tributáveis
|
“I1” | Rend. Isentos/Não Trib. - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988
|
“J” | Rendimento 13º salário
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“K” | Deduções 13º salário
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“L” | Imposto retido 13º salário
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“M” | Contribuição à Previdência Privada
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“M1” | 13º – Contribuição a Previdência Privada
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“N” | Não considerar para DIRF e informe de rendimento
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“O” | Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (não deve ser usado para PLR, PLR deve ser classificado com o tipo “A”
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“P” | Lucro real (dividendos, bonificações, lucros)
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“Q” | Imposto Retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva)
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“R” | Informações complementares
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“S” | Imp. Compensado virtude decisão judic. Anos Anteriores
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“S1” | Imp. Compensado virtude decis. judic. Anos Anteriores 13o
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“T” | Dependentes
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“T1” | 13º – Dependentes
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“U” | Valores pagos a titulares/sócios da empresa, exceto pró-labore
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“V” | Imposto compensado em virtude decisão judicial ano-calendário
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“W” | Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
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“X” | Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
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“Y” | Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
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“Z” | Depósito judicial de Imposto de Renda retido na fonte
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Para conferir o Informe de Rendimento:
(Dados Retirados do Boletim DIRF Fase 2 - 2013)
1. Quadro 3 - Rendimentos tributáveis, deduções e imposto:
Linha 01 => incidência A (Para empresa em regime de caixa, diminuir adiantamento do mês anterior e somar adiantamento mês atual)
Linha 02 => incidência B
Linha 03 => incidência M
Linha 04 => incidência C
Linha 05 => incidência D
2. Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não tributáveis:
Linha 01 => incidência F + F1
Linha 02 => incidência G
Linha 03 => incidência H + H1
Linha 04 => incidência P
Linha 05 => incidência U
Linha 06 => incidência E
Linha 07 => incidência I + CPMF +0 Abono
3. Quadro 5 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:
Linha 01 => Valor líquido do 13º - (incidência J - incidência K - incidência 5 - incidência B1 - incidência T1 - incidência C1 - incidência M1 - incidência L - incidência 1 - incidência S1)
Linha 02 => incidência O
4. Quadro 6 – Recebidos acumuladamente:
Linha 01 => incidência A1
Linha 02 => incidência B3
Linha 03 => incidência B2
Linha 04 => incidência C2
Linha 05 => incidência D2
Linha 06 => incidência I1
5. Quadro 7 - Informações complementares:
Serão listados os beneficiários de Pensão Alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ - Cadastro de Beneficiários.
Serão listados todos os Dependentes\Agregados que possuírem plano deAssistência Médica e/ou odontológica, bem como a Razão Social e o CNPJ do fornecedor dos Planos de Saúde.
Tais valores serão obtidos da tabela de Histórico de Plano de Saúde (RHS) e da tabela de Histórico de Coparticipação e Reembolso de Plano de Saúde (RHP).
Serão listadas as verbas com incidências 2, 5, R, W e Z.
Outras Dicas:
- Como a DIRF é gerada de acordo com os rendimentos pagos/descontados por data de pagamento é necessário que os valores sejam conferidos levando em consideração da data de pagamento da folha do funcionário, independente do regime de pagamento. Indicamos para conferencia dos valores o relatório de ficha financeira (Relatórios > Lançamentos > Ficha Financeira). Para a DIRF este relatório deve ser emitido com as perguntas “Ficha Financeira” = “Data Pagamento”, “Imp. Incidências?” = “Sim” e “Incidências a Imprimir” = “14” , opção 1 - IR e opção 4 – DIRF.
- Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMDIRF que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF. Seu valor padrão é R$ 17.989,80 e caso necessário, seu valor pode ser alterado. Para a DIRF 2013, apenas devem ser informados os beneficiários com rendimento igual ou superior a R$ 24.556,65.
- Para empresa em regime de caixa para chegar no valor do rendimento tributável “A” de um determinado mês, é necessário além de somar todas as verbas de provento com letra “A” menos a verbas de desconto com a letra “A” ,também diminuir adiantamento do mês anterior e somar adiantamento mês atual.
- As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo Ano código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deve permanecer com a incidência do tipo D.
- Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento, devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF.
- O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), deve sempre considerar o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF, que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com A.
- Ao configurar alguma verba com a incidência O, o informe de rendimentos do Protheus leva esta informação para o Quadro de Tributação Exclusiva, Item 02 – Outros. Porém, não é gerado para o arquivo TXT gerado pelo programa GPEM590e também não aparece no Informe de rendimento impresso pelo software da Receita Federal. O layout da DIRF não prevê a importação desse valor.
- Os valores recebidos como participação nos lucros e resultados e como bônus são tributados diretamente na fonte, ou seja, deverão ser configurados com incidência A. Esses valores serão tratados como rendimento tributável e serão informados junto com os demais valores mensais