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MEMORANTO DE EXPORTAÇÃO - CONVÊNIO ICMS Nº 20

Características do Requisito

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção & Projetos

Módulo:

Totvs Gestão de Estoque, Compras e Faturamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Movimento

MovMovimentoAction

Chamados Relacionados

TVBQEU

País:

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL e Oracle

Tabelas Utilizadas:

TITMVINCEXPORTACAO - Itens de Movimento Vinculados à Exportação

Sistema(s) Operacional(is):

Windows


Descrição

O Convênio ICMS nº 20 de 08 de abril de 2016 altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. 

Neste convênio o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, estabelece em sua Cláusula Primeira que vários dispositivos do Convênio ICMS 84/09 passam a vigorar com nova redação.

Destacamos abaixo a Cláusula Quarta (IV) que originou a melhoria aqui especificada:

“Cláusula quarta Relativamente às operações de que trata este convênio, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir “Memorando-Exportação”, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

 I - denominação: “Memorando-Exportação”;

II - número de ordem;

III - data da emissão;

IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;

VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;

VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;

VIII - número da Declaração de Exportação;

IX - número do Registro de Exportação;

X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;

XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;

XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal."

 

Veja mais sobre o Convênio ICMS nº 20 de 08 de abril de 2016 no link https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv020_16

Conforme podemos verificar acima, a Cláusula Quarta determina os dados que devem constar do Memorando de Exportação, sendo que deverá ser gerado um memorando para cada fornecedor que remeteu ao exportador os itens a serem exportados.

Além disso, na EFD ICMS/IPI no Registro 1110 - Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de Terceiros, existe o vínculo entre o fornecedor da mercadoria destinada à exportação, o documento emitido pelo mesmo com fins específicos de exportação, o Memorando de Exportação e as quantidades efetivamente exportadas. 

Assim, para atendimento às legislações acima o 'Número do Memorando de Exportação' que até então era vinculado a cada item que estava sendo exportado, passará a ser vinculado aos movimentos em que os mesmos foram enviados pelos fornecedores à empresa exportadora.

Além da adequação à base legal, iremos, nesta release, efetuar algumas melhorias na tela de Relacionamento ao Movimento de Exportação ("Vendas > Faturamento > Movimentação > Movimento > Itens > Informações Adicionais > Relac. Mov. Export..."), visando uma maior usabilidade da mesma.


Procedimento para Implantação

A partir da versão 12.1.15, a ativação das alterações descritas neste documento será automática, porém caso deseje ativá-las nas versões 12.1.13 ou 12.1.14, será necessária a execução do artefato SCRIPT MEMORANDO 12.1 [SCRIPT_MEMORANDO_12.1.ZIP]. 

Este artefato está disponível para todos os clientes na  Central de Download do portal do cliente, e para acessá-lo siga as instruções abaixo:

  •          Acesse a Central de Download
  •          Faça o login, com seu e-mail e senha. (O login de senha deverá ser do usuário cadastrado da empresa em questão)
  •  .       Na barra de menu superior, clique em “DOWNLOADS E ATUALIZAÇÕES”.
  • .        Na visão da página “Lista de Produtos” coloque as informações abaixo:

 Outras Linhas de Produto: RM     Software: 12.1


 

Procedimento para Utilização

Para atendimento ao Convênio ICMS nº 20 de 08 de abril de 2016  o 'Número do Memorando de Exportação' que até então era vinculado a cada item que estava sendo exportado, passará a ser vinculado aos movimentos em que os mesmos foram enviados pelos fornecedores à empresa exportadora.

Para a realização deste vínculo, foram realizadas algumas alterações que descreveremos a seguir.

Na parte inferior da tela, na grid relativa aos  "Itens de Movimentos a Serem Relacionados"  foram inseridas colunas com os seguintes campos relativos ao movimento do item a ser relacionado à exportação:

  • Identificador do Movimento;
  • Série do Movimento;
  • Código do Tipo de Movimento;
  • Código do Fornecedor;
  • Nome do Fornecedor.


Foi criado ainda, um filtro que permite selecionar os movimentos a serem exibidos, com possibilidade de utilização no mesmo de consulta SQL e fórmula visual.

Para acionar o filtro clique no binóculo e defina o campo a ser utilizado para selecionar o movimento desejado.


A partir dessa versão será também possível configurar a ordenação e a exibição das colunas dessa grid, bastando clicar no ícone de ordenação de colunas e selecionar os campos a serem exibidos, bem como configurar a sua ordem de exibição através das setas para cima e para baixo.



Além disso, na parte superior da tela, na grid relativa aos "Itens de Movimento Relacionados" foi incluído o campo 'Número do Memorando de Exportação' que é editável, possibilitando que você informe o número do memorando que será vinculado a cada uma das notas fiscais de entrada dos itens que estão sendo exportados. Assim, quando da inclusão do relacionamento dos movimentos o Número do Memorando de Exportação virá em branco. Clique no campo e forneça essa informação.

 

Para adequação à base legal e às melhorias implementadas, foram retirados da tela de Informações Adicionais da Exportação ("Vendas > Faturamento > Movimentação > Movimento > Itens > Informações Adicionais > Exportação") os seguintes campos: 

  • Conhecimento de Embarque, pois o mesmo se refere ao movimento de exportação em si e não ao item de movimento. Esse campo, além dos demais que se referem ao embarque já faz parte da tela de Informações Adicionais de Exportação do Movimento ("Vendas > Faturamento > Movimentação > Movimento > Itens > Informações Adicionais > Exportação");

  • Número do Memorando de Exportação, pois, conforme já explicado acima, este campo passou a fazer parte da tela de Relacionamento ao Movimento de Exportação.