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title | RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. |
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BRIEFING RAIS 2018 - Com relação às novas implementações referentes à RAIS 2018, para o Protheus 12 é necessário a aplicação do pacote contendo patch de programas e o arquivo diferencial "RAIS 2018" pelo UPDDISTR - https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=662934 - boletim técnico disponível em http://tdn.totvs.com/x/j7jtEw.
- Caso nenhuma mensagem de alerta tenha sido apresentada na tentativa de geração do arquivo da RAIS, você já está com as últimas atualizações de dicionário de dados, sendo necessária apenas a geração e manutenção das informações para posterior criação do arquivo a ser importado no GDRAIS 2017. Caso contrário, reveja os procedimentos do passo 1.
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title | RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. |
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O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 30/04/2021.
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte dos grupos 01 e 02 do eSocial obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
ATENÇÃO. A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.
Fonte: rais.gov.br
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title | Principais Assuntos |
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| Deck of Cards |
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label | ATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS |
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<div class="conteudo">
<h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a RAIS.</h4>
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title | Principais Assuntos |
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| Deck of Cards |
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style | STYLE=RED |
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label | ATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS |
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| HTML |
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<div class="conteudo">
<h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a RAIS.</h4>
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title | DOWNLOADS DE PACOTES |
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| VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018: PROTHEUS 12.1.17; P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:Item | Documento | Release | Data da Postagem | Download |
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#1 | Pacote Pendente será informado para Download | 12.1.17 | Jan/2018 | | #2 | Pacote Pendente será informado para Download 11.80 | Jan/2018 | | Informações |
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| PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL. Existem alterações de dicionário para criação das novas incidências da RAIS. Principais Modificações versão 12. - Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
- Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
- Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;
Principais Modificações versão 11. - Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
- Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
- Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;
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title | INFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 12. |
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| HTML |
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<div class="conteudo">
<h4>RAIS<h4>LAYOUT 2018RAIS AnoANO Base 2017 - Adequações de Layout - Protheus 12.</BASE 2019.</h4>
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Link de Referência: http://tdnwww.rais.totvsgov.com/x/j7jtEw | Linha de Produto: | Microsiga Protheus | Segmento: | RH | Módulos: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal
| Rotinas: | Rotina | Nome Técnico | GPEM500 | Gerar Arquivo | GPEM510 | Manutenção Arquivo | GPEM520 | Relatório | GPEM530 | Arquivo Magnético |
| Requisito (informe o requisito relacionado): | DRHPAG-12918 | Tabelas utilizadas: | SR2 – RAIS SX5 – Tabelas Genéricas | Banco(s) de Dados: | Todos | Sistema(s) Operacional(is): | Todos | Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017. Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo. Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários
Para identificação do regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim". Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho". Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente". Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo
Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim". Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção “sim”.
Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI). Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões
Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”. Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo). Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg). Observação | Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS. | Importante | - É pré-requisito que o sistema já esteja com o dicionário compatibilizado com as implementações referentes à Reforma Trabalhista e Contrato Intermitente, ambas alterações já estão contempladas no último dicionário - https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/657289. Após aplicação o UPDDISTR deve ser atualizado.
- Para a versão 12, é necessário a aplicação do pacote diferencial da RAIS 2018 pelo UPDDISTR.
- Para a versão 11, é necessário a execução da opção "338 - "Pacote RAIS 2018" do compatibilizador RHUPDMOD.
| Atenção - Protheus 12
| Em servidores com plataformas LINUX, é necessário a descompactação do arquivo SDFBRA diretamente dentro do diretório SystemLoad. Caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido e o processo de atualização não funcionará corretamente. | O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado e execução da atualização do dicionário de dados. - Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:
Tabela | 27 | Chave | 90 | Descrição | "DESLIGAMENTO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR .”
| 3. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos: Campo | R2_VAPRGRV | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | V.Apr.Gravid
| Descrição | Vínculo Aprendiz Grávida
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Não | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | 2 | Val. Sistema | Pertence(" 12") .And. If(M->R2_VAPRGRV == "1", M->R2_VIEMRAI == "55", .T.)
| Help | Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.
(opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55"). | Campo | R2_HOPARC | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | Ct.T.Parcial | Descrição | Contrato a tempo parcial
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Não | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | 2 | Val. Sistema | Pertence(" 12")
| Help | Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho). Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.
| Campo | R2_TELETRA | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Teletrabalho | Descrição | Indicador de teletrabalho.
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Não | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | 2 | Val. Sistema | Pertence(" 12")
| Help | Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.
| Campo | R2_INTERMI | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Trab. Intermi
| Descrição | Trabalho Intermitente
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Não | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | 2 | Val. Sistema | Pertence(" 12")
| Help | Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.
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title | INFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 11. |
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<div class="conteudo">
<h4>RAIS 2018 Ano Base 2017 - Adequações de Layout - Protheus 11.</h4>
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Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/KgsNF Linha de Produto: | Microsiga Protheus | Segmento: | RH | Módulos: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal
| Rotinas: | Rotina | Nome Técnico | GPEM500 | Gerar Arquivo | GPEM510 | Manutenção Arquivo | GPEM520 | Relatório | GPEM530 | Arquivo Magnético |
| Requisito (informe o requisito relacionado): | DRHPAG-12918 | Tabelas utilizadas: | SR2 – RAIS SX5 – Tabelas Genéricas | Banco(s) de Dados: | Todos | Sistema(s) Operacional(is): | Todos | Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017. Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo. Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários
Para identificação do regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim". Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho". Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente". Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo
Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim". Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção “sim”.
Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI). Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões
Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”. Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo). Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg). Observação | Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS. | Importante | - É pré-requisito que o sistema já esteja com o dicionário compatibilizado com as implementações referentes à Reforma Trabalhista (http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg)
- Para a versão 11, é necessário a execução da opção "338 - "Pacote RAIS 2018" do compatibilizador RHUPDMOD.
| Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível: - Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
- Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
- Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
- Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
- O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir: - No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).
- Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
- Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;
- Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
- Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
- Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.
- Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! - Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite o RHUPDMOD no campo Programa Inicial. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador RHUPDGPE seja igual ou superior a 02/02/2018.
- Clique em OK para continuar.
- Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção do módulo. Selecione SIGAGPE - Gestão de Pessoal.
- Clique em Confirmar para continuar.
- Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da atualização. Selecione a atualização 338 - Pacote RAIS 2018.
- Clique em Confirmar para continuar.
- Em seguida, é exibida a janela com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
- Clique em Confirmar para salvar o histórico (log) apresentado.
- Clique em Fechar para encerrar o processamento.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado. - Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:
Tabela | 27 | Chave | 90 | Descrição | "Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”
| 3. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos: Campo | R2_VAPRGRV | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | V.Apr.Gráv | Descrição | Vínculo Aprendiz Grávida
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.
(opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55"). | Campo | R2_HOPARC | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @!
| Título | Ct.T.Parcial | Descrição | Contrato a tempo parcial
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho). Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.
| Campo | R2_TELETRA | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Teletrabalho | Descrição | Indicador de teletrabalho.
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.
| Campo | R2_INTERMI | Tipo | Caracter | Tamanho | 1 | Decimal | 0 | Formato | @! | Título | Trab. Intermi
| Descrição | Trabalho Intermitente
| Nível | 1 | Usado | Sim | Obrigatório | Não | Browse | Sim | Opções | 1-Sim;2-Não | When | Vazio | Relação | Vazio | Val. Sistema | Vazio | Help | Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.
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<div class="conteudo">
<h4>LAYOUT RAIS ANO BASE 2017.</h4>
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name | Layout RAIS ANO BASE 2017.pdf |
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<div class="conteudo">
<h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
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| A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é o Importante Instrumento da Gestão GovernamentalInstituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, através dela o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro, contém o histórico do cidadão como quantidade de trabalhadores, perfil, ocupações, salários e Outros Vínculos Importantes. Suas Principais características são:- Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: - da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2017, leia o texto da PORTARIA Nº 31 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018, disponível para download. Expandir |
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title | QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS? |
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| - Inscritos no CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT (Consolidação de Leis do Trabalho);
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Nota |
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| - O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é identificado pelo número de matrícula no CEI(Cadastro Específico no INSS), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
- O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa.
- A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
- Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
- Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
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title | QUEM DEVE SER RELACIONADO? |
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| - Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
- Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
- Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados; e
- Dirigentes sindicais.
Nota |
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| - O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
- Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
- Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
- o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
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title | COMO INFORMAR A RAIS |
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| - Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base
- Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
- Encerramento de atividades
- Declaração da RAIS de anos-anteriores (1976-2016)
- Retificação da RAIS ano-base 2017
- Retificação da RAIS anos-base 2008 a 2016
- Retificação da RAIS de anos-anteriores (1976-2007)
- Como comprovar a Entrega da declaração da RAIS
- Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
- Multa
- Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2017. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
- A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
- O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS 2017
- A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
- O estabelecimento que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2017, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
- Encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2017 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2016 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2017, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2016.
- Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico (1976-2015) que permite informar os anos-base 1976 a 2015.Faça o download do programa GDRAIS Genérico (1976-2015)
- A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2015) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
- A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
- Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Multa nesta página).
- Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2017
- Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.
- O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.
Atenção! Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
Nota |
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| - O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. - Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
- I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
- II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
- III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
- IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
- V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
- Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
- Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004). - O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
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title | PARA TRANSMISSÃO DA RAIS |
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| Deck of Cards |
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| Card |
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label | Declaração do ano-base |
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| As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam. |
Card |
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label | Declaração dos anos anteriores (1976 a 2016) |
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| As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Informações |
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title | Declaração referente Anos Anteriores. |
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| A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2016) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2016) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido. Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa. Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2016) na função "Imprimir"
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| LAYOUT RAIS ANO BASE 2017 View file |
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name | Layout RAIS ANO BASE 2017.pdf |
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height | 250 |
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title | COMPROVAR A ENTREGA E OBTER RECIBO DE ENTREGA RAIS |
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| - Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2017.
- Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.
O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS. Nota |
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| Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado. |
Card |
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| Exibir filhos |
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page | RAIS - MANUAIS |
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| HTML |
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<h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
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Section |
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CONSULTORIA DE SEGMENTOS - ANÁLISES COMPARATIVAS. QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FAQS.
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label | PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS). |
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| Exibir filhos |
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page | Perguntas e Respostas RAIS. |
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| HTML |
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<div class="conteudo">
<h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2019.</h4>
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| A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é o Importante Instrumento da Gestão GovernamentalInstituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, através dela o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro, contém o histórico do cidadão como quantidade de trabalhadores, perfil, ocupações, salários e Outros Vínculos Importantes. Suas Principais características são: - Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: - da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2017, leia o texto da PORTARIA Nº 31 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018, disponível para download. |
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title | QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS? |
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| - Inscritos no CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT (Consolidação de Leis do Trabalho);
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Nota |
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| - O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é identificado pelo número de matrícula no CEI(Cadastro Específico no INSS), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
- O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa.
- A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
- Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
- Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
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title | QUEM DEVE SER RELACIONADO? |
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| - Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
- Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
- Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados; e
- Dirigentes sindicais.
Nota |
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| - O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
- Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
- Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
- o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
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title | COMO INFORMAR A RAIS |
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| - Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base
- Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
- Encerramento de atividades
- Declaração da RAIS de anos-anteriores (1976-2016)
- Retificação da RAIS ano-base 2017
- Retificação da RAIS anos-base 2008 a 2016
- Retificação da RAIS de anos-anteriores (1976-2007)
- Como comprovar a Entrega da declaração da RAIS
- Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
- Multa
- Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2019. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
- A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
- O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS 2019
- A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
- O estabelecimento que encerrou as atividades em 2018 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2019, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
- Encerramento das atividades no decorrer de 2019 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2019 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2018 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2019, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2018.
- Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico (1976-2018) que permite informar os anos-base 1976 a 2018.Faça o download do programa GDRAIS Genérico (1976-2015)
- A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2015) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
- A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
- Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Multa nesta página).
- Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2019
- Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.
- O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.
Atenção! Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
Nota |
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| - O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. - Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
- I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
- II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
- III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
- IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
- V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
- Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
- Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004). - O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
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title | PARA TRANSMISSÃO DA RAIS |
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| Deck of Cards |
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| Card |
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label | Declaração do ano-base |
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| As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam. |
Card |
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label | Declaração dos anos anteriores (1976 a 2016) |
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| As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Informações |
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title | Declaração referente Anos Anteriores. |
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| A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2018) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2018) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido. Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa. Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2018) na função "Imprimir"
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title | COMPROVAR A ENTREGA E OBTER RECIBO DE ENTREGA RAIS |
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| - Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2019.
- Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.
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<div class="conteudo">
<h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
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Card |
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| Exibir filhos |
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page | Perguntas e Respostas RAIS. |
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<div class="row"><div class="col-xs-12 col-sm-6 col-md-7"><h4>RAIS Responde - 2018</h4>
<p>Neste Webinar, serão apresentadas as modificações referentes à sua linha Protheus para RAIS além de tudo o que você precisa saber para se preparar e entregar esta obrigação.</p>
<p><i style="color:red" class="fa-calendar"><span>DATA: 01/03/2018 as 10:00Hs</span></i style="" class="fa-calendar"></i></p>
<input id="send_subscribe" class="button-orange" value="Quero Participar do Webinar!" type="submit" onclick="location.href= 'https://cms.totvs.com/webinars/linha-protheus-rais-responde-marco2018'"></div></fieldset></form></div><!-- /.box-form --></div><!-- /.col-md-6 --></div><!-- /.row --> </div>
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| Antes da geração do arquivo é necessário a aplicação dos pacotes abaixo:
Cadastrar na tabela S043 - Tipos de rescisão o Cod. Resc. Rais 90 - Desligamento por acordo entre empregado e empregador. Image RemovedImage Added
Miscelanea Miscelânea > Rais > Gerar Arquivo Preencher as perguntas e pressione o botão Gerar. Image RemovedImage Added Image RemovedImage Added Em Miscelânea > RAIS > Manutenção de Arquivo podem ser visualizados os registros que serão gerados e efetuada manutenção nos registros. Image RemovedImage AddedImage Added Image Removed Em Miscelânea > RAIS > Relatórios podem ser visualizados os registros que serão gerados no arquivo. Image RemovedImage AddedImage Removed Image AddedEm Miscelânea > RAIS > Arquivo Magnético será gerado no caminho indicado Image RemovedImage Added Image RemovedImage Added |
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