Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Segmento: |
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEA020 GPEM030 GPEM040 GPEM060 GPEM070 GPEXCAL3 GPEXIDC GPEXIDC1 GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA GPMNEBRA GPROTBRA | ||||||||
Ticket: | |||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-9806 DRHCALCPRT-9833 DRHCALCPRT-9702 DRHCALCPRT-10284 DRHCALCPRT-10303 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a possibilidade de realizar a antecipação das férias individuais, conforme artigos 8 e 10 da Lei 14.457/2022:
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Bloco de código |
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Seção IV Da Antecipação de Férias Individuais Art. 13. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas. Parágrafo único. Na hipótese de período aquisitivo não cumprido, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. |
03. SOLUÇÃO
Implementada a possibilidade de efetuar a antecipação das férias individuais, a postergação do pagamento do 1/3 (um terço) de férias em caso de antecipação de férias para empregadas empregados enquadradas na regra da Lei 14.457/2022, além do desconto das férias antecipadas na rescisão em caso de pedido de demissão.
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 25/08/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores à versão 12.1.33.
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Houve alteração da rotina GPEA020 (Cadastro de Dependentes), onde o campo Dt. Ini. Vin (RB_DTINIVI) poderá ser preenchido caso o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) esteja preenchido com os conteúdos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99:
Houve alteração na rotina GPEM030 (Cálculo de Férias), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se possui o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS). Em caso afirmativo, o sistema exibirá a mensagem abaixo questionando se o usuário deseja efetuar a postergação do pagamento do 1/3 (um terço):
Caso seja respondido "Sim" na pergunta anterior, o sistema exibirá a mensagem abaixo na gravação do cálculo:
E na rotina GPEA110 (Valores Futuros), será possível visualizar a(s) verba(s) do 1/3 gravada(s) com data de pagamento até 20/12:
Nota | ||
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Somente há a possibilidade da postergação do 1/3 para as verbas de 1/3 sobre férias e 1/3 sobre abono (IDs 0077, 0078, 0079 e 0206). NÃO será efetuado a postergação do abono pecuniário (IDs 0074 e 0205), pois na Lei 14.457/2022 não há previsão legal para a postergação desse valor como havia no artigo 8 da MP 1.046/2021. |
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Houve alteração na rotina GPEM060 (Cálculo de Férias Programadas), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS) quando a pergunta "Posterga pagamento 1/3?" estiver configurada com "Sim". Em caso afirmativo, o sistema exibirá no log a mensagem abaixo:
Texto gerado no log de ocorrências:
Aviso | ||
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Para realizar a antecipação de períodos aquisitivos antes de início do período aquisitivo conforme artigos 8 e 10, além de criar manualmente os períodos aquisitivos na rotina GPEA050 (Controle de Dias de Direito), deve ser efetuado a ativação do mnemônico P_LFERANTEC. Para realizar o pagamento das férias após o início do gozo e até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias conforme artigo 12, deverá ser alterado manualmente a data de pagamento no campo Dt.Rec.Fer. (RH_DTRECIB):
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Houve alteração na rotina GPEM040 (Cálculo de Rescisão), para que caso seja efetuado o cálculo de rescisão a pedido da empregadado(a) empregado(a), ou seja, com um tipo de rescisão cadastrado na tabela S043 (tipos de rescisão) que possua o campo "Cod. Afast. FGTS" preenchido com J (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado), seja verificado se foi calculado férias a partir de 21/09/2022 com antecipação dos dias de férias, e a geração dos descontos dos valores antecipados nos IDs de cálculo 1858 (Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)) e 1859 (Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)).
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O sistema recalculará a quantidade dos dias de férias a que a empregada o(a) empregado(a) teria direito de direito até a data de demissão no período aquisitivo com férias antecipadas. Isso significa que pode haver uma situação em que a empregada o(a) empregad(a) não tinha direito aos dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas até a data da rescisão adquiriu direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito no dia de demissão e não no período em que houve o gozo das férias, ou seja, mesmo se no período de gozo foi feito a antecipação dos dias, pode ser que no momento da rescisão a empregada rescisão o(a) empregado(a) tenha adquirido o direito aos dias que foram antecipados, portanto não será efetuado nenhum desconto. Para calcular o desconto, será efetuado a soma dos valores de provento recebidos pela empregada pelo(a) empregado(a) e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram calculados e pelos dias que foram efetivamente antecipados. Haverá a separação do desconto entre valores referente a férias e valores referente ao abono pecuniário, sendo os valores de férias descontados no ID 1858 e os valores de abono descontados no ID 1859. Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão e como o sistema fará a apuração do desconto:
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Nota | ||
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Dessa forma, haverá a situação em que não há nenhum valor de férias provisionado, mas haverá o saldo do valor do 1/3 provisionado, uma vez que com a postergação do pagamento não foi efetuado o pagamento dele no cálculo de férias. E da mesma forma, haverá a situação em que não haverá o trânsito de outros valores de férias no recibo da folha, mas será realizado a baixa do 1/3 de férias pago no recibo da folha. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.
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