Histórico da Página
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O Recurso Extraordinário nº 574.706/PR foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e a Corte Constitucional definiu o tema com repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS” (Detalhes históricos deste item podem ser encontrados em: https://tdn.totvs.com/x/RkBPJQ).
Aviso | ||
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Quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. |
Para apoiar os clientes da linha de Produto Protheus, apresentamos as orientações a seguir:
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- CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES FUTURAS:
Hoje A partir da versão 1.34 o sistema demonstra os valores de exclusão da base de PIS e COFINS nos campos de desconto, conforme imagem abaixo da especificação do campo 08 do registro C170.
A partir da versão 1.35, essa informação foi alocada no campo 15 do registro C170, e o sistema foi atualizado, bastando configurar os parâmetros conforme exemplo citado no início desse documento.
Arquivo gerado via rotina atual.
- RETIFICAÇÃO DE PERÍODOS ANTERIORES:
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Esclarecemos que este processo dever ser executado mês a mês para atender as diretrizes do fisco apresentado no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.3435: Atualização em 2418/0206/2021 e destacado a seguir: