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Esta documentação centraliza informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo em relação ao TOTVS RH Clock -inIn.


02. REQUISITOS  LGPD

Auditoria dos Dados - Art. 42 § 2º e Art. 49º

Consiste no monitoramento de ações (consulta, inclusão, alteração e exclusão) efetuadas com os campos pessoais e sensíveis mapeados.

Atualmente o sistema monitora o último usuário que efetuou ações na informação do Clock In. Está em desenvolvimento estudo processo para efetuar o monitoramento de ações de forma mais detalhada dentro do TOTVS RH Clock -inIn. Em breve publicaremos mais informações.

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Saiba mais sobre Segurança da Informação no Clock -in In aqui

Consentimento - Art. 7º Inc. I

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Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação físicaque poderá ser obtido por qualquer meio lícito, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais. 

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É importante lembrar que o cliente, como controlador, deverá destacar no termo de consentimento quais produtos compartilha dados dentro e fora da organização.


Aviso

Dado pessoal de criança e adolescente: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. A   LGPD apresenta uma sessão específica sobre os dados de crianças e adolescentes, portanto, para titulares menores de idade deve existir um consentimento específico e claro dos pais ou responsável legal.

Protocolos - Art. 6º Inc. VII

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Garantir a segurança das informações nas comunicações, interna ou externa, por meio eletrônio eletrônico ou físico.

Todas as integrações do TOTVS RH Clock -in  In  utilizam HTTPS com certificado SSL/TLS 1.3, 1.2, 1.1 e 1.0 - garantindo assim que a comunicação seja protegida e os pacotes sejam entendidos apenas pelos determinados receptores. Para mais informações clique clique aqui.

Criptografia - Art. 6º Inc. VII

A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la.

Anonimização ou Exclusão - Art. 18 Inc. IV / VI

A anonimização consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.Está em desenvolvimento a o processo de anonimização de informações pessoais referente ao TOTVS RH Clock-in e em breve publicaremos mais informações a respeito. 

Para os casos em que o titular solicite ao cliente que seus dados sejam anonimizados ou excluídos solicitamos a abertura de ticket para providenciar a exclusão dos dados do ClockinClock In. Lembrando que para isso é necessário que o titular tenha sido desligado a mais de 5 anos que é o prazo legal de guarda das informações.

Relatório Dados do Titular - Art. 9º / Art. 18 / Art. 19

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