Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência? Quais são os impactos e possíveis punições ? |
Resposta: | Conforme disposto |
no Decreto e na Cartilha do Estado de Roraima, |
o contribuinte |
em casos de problemas técnicos |
ou operacionais, poderá utilizar a contingência OFF-LINE que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do FISCO, devendo neste caso, SER TRANSMITIDA À SEFAZ EM UM PRAZO DE ATÉ 24 HORAS APÓS A VENDA.
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Regras na Transmissão da NFC-e em Contingência (Decreto Nº 16.612 - E): O contribuinte deverá observar: |
§ 15. O arquivo da DPEC conterá, no mínimo, as seguintes informações:
§ 16 Recebida a transmissão do arquivo da DPEC, a Receita Federal do Brasil analisará: (alterado pelo Decreto nº 11.747/10)
I - a via do DANFE-NFC-e impressa em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) deverá conter no corpo a expressão "DANFE-NFC-e em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos"; II - havendo a impressão de mais de uma via do DANFENFC-e dispensa-se, para as vias adicionais, a exigência do uso do Formulário de Segurança ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
IV - se a NF-e, modelo 65, transmitida nos termos do inciso III deste parágrafo, vier a ser rejeitada pela Administração Tributária, o contribuinte deverá: a) gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se altere as variáveis que determinam o valor do imposto, a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída; b) solicitar Autorização de Uso da NF-e, modelo 65; c) imprimir o DANFE-NFC-e correspondente à NF-e modelo 65, autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o - DANFE-NFC-e original; V - as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, modelo 65, devendo ser impressas no DANFE-NFC-e: a) o motivo da entrada em contingência; b) a data, hora com minutos e segundos do seu início; VI - considera-se emitida a NF-e modelo 65 em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso, no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência; VII - é vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e modelo 65, transmitida com tipo de emissão "Normal"."; | |
Chamado/Ticket: | 4712473 |
Fonte: | Decreto Nº 16.612-E de 30 de Janeiro de 2014 - Governo de Roraima |