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Informações |
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É obrigatória a leitura da legislação da DIRF www.receita.fazenda.gov.br. |
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Informações |
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O cliente é responsável pelas informações que estarão ou não em sua DIRF. |
Informações |
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Atenção: O suporte técnico somente presta informações/suporte ao funcionamento do sistema e não em relação a situações específicas de cada cliente, como por exemplo: o que deve ou não ser gerado ou processado pela DIRF |
Quais os principais campos para geração da DIRF?
Título do tipo TX (título de IRRF)
E2_DIRF = 1
E2_CODRET = deve estar preenchido
E2_TITPAI = deve estar preenchido com os dados do título pai (prefixo+número+parcela+tipo+fornecedor+loja)
Título do tipo NF (título ORIGINAL)
E2_DIRF = 2
E2_CODRET = deve estar preenchido
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A2_CGC tem que estar preenchido com o CNPJ do Fornecedor.
PARÂMETROS
É por meio da natureza que o programa identifica o tipo de imposto
MV_IRF = deve estar preenchido com natureza do título de IR
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MV_ACMIRPF = 1
MV_VENCIRF = V
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Não recomendamos o uso da mesma natureza para os impostos IRRF e PCC (PIS, COFINS, CSLL), pois no momento da geração dos dados para a DIRF a rotina não conseguirá diferenciar os tributos, afetando a composição de seu rendimento tributável. |
PERGUNTAS FREQUENTES
Como a DIRF deve ser processada, quando há diversas filiais ?
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Na inclusão de um título que tenha IR, PIS, COFISCOFINS, CSLL, INSS (para INSS somente pessoa física), por exemplo o que deve ser informado no campo E2_CODRET?
Quando há IR calculado no título, o campo E2_CODRET deve ter sempre o código 1708. O restante dos impostos é preenchido de forma automática (ex. 5952 do PCC)
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Em caso de inclusão indevida do código de retenção poderá ocorrer divergências de valores, podendo ser duplicidade ou calculo indevido dos valores apresentados. |
Caso tenha somente PCC ou outro imposto, que não IR, deve ser preenchido o código dos outros impostos, como 5952 para o PCC e o código próprio para INSS.
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Caso seja verificado algum título que não foi considerado na DIRF, que foi gerado na integração com outro módulo e que esteja com o campo E2_CODRET ou E2_DIRF em branco, deverá ser alocado analista TOTVS para manutenção e correção da base de dados.
PROCESSAMENTO DA DIRF
Como funciona o reprocessamento da DIRF ?
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Importante: O Help Desk não efetua orientações para adequações de base.
Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e a rotina não traz o título principal (Nota Fiscal) referente a retenção de PIS/COFINS/CSLL, somente para IRRF:
Se a natureza do IRRF e PCC pertencentes a mesma nota fiscal, forem iguais, ou seja, MV_IRRF, MV_PISNAT, MV_COFINS e MV_CSLL forem iguais, a rotina não consegue diferenciar os tributos, e entende que a Nota fiscal já foi processada, quando gerou os dados do IRRF.
Executei Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e o valor de rendimento tributável foi gerado incorretamente na tabela SR4.
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Assim, não é correto considerarmos que apenas serviços devem ser informados na DIRF, pois há situações em que as notas fiscais de produtos têm retenção, devendo ser informadas.
CAMPO E2_TITPAI
Como é gravado o campo E2_TITPAI no sistema?
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Provavelmente há algum problema com o campo E2_TITPAI, devido a alteração do tamanho do número do título/nota (nota fiscal eletrônica).
ü O cliente deverá alocar um analista para ajuste de sua base
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Reforçamos aos analistas alocados que qualquer ajuste de base deverá ser executado e validado com o acompanhamento do cliente, inicialmente, em ambiente teste.
Ao Gerar Dados para DIRF, o rendimento do PCC desconsidera o valor de retenção do ISS na emissão (somente afeta rotina FINA401)
Para geração correta dos rendimentos do PCC para a DIRF (tabela SR4), executar a seguinte manutenção:
Localizar os títulos em que os campos:
E2_VRETPIS, E2_VRETCOF e E2_VRETCSL diferentes de zero
E2_ISS > MV_VRETISS e diferente de zero
- Localizar o título com E2_NATUREZ = ISS que correspondente ao título original - verificar campo E2_TITPAI
- No campo E2_VRETISS do título colocar o mesmo conteúdo do campo E2_ISS.
Este processo é necessário apenas para notas que tiveram retenção de ISS na emissão e o campo E2_VRETISS se manteve zerado no título pai.
Para ajustes na base de dados, é imprescindível a garantia de um backup de segurança, e que a manutenção da base de dados seja feita pelo usuário Administrador ou DBA.
No envio de dados p/ DIRF (rotina FINA401), para títulos que foram emitidos em moeda estrangeira, o valor do rendimento do IR não está sendo levado em R$
Para resolução deste problema, será necessário realizar a manutenção na base de dados com o seguinte foco:
- Selecionar os títulos em moeda estrangeira com o código de retenção '1708' com retenção de IR
- Verificar se o campo E2_BASEIRF está preenchido com o valor em R$, se não estiver, realizar a conversão
Para ajustes na base de dados, é imprescindível a garantia de um backup de segurança, e que a manutenção da base de dados seja feita pelo usuário Administrador ou DBA.
DIRF considerando IR na data do pagamento
O sistema deve considerar a data do titulo de IR na geração de dados para DIRF.
Exemplo:
Titulo Principal 1
Emissão 23/10/15
Vencimento 05/11/15
Valor R$ 3.000,00
Após baixar o titulo principal na data de vencimento.
Titulo TX de IR
Emissão 05/11/15
Valor R$ 95,20
Ao gerar dados para Dirf informando no primeiro parâmetro de geração Emissão Real, o sistema apresenta o titulo principal no mês de outubro e o titulo de IR no mês de Novembro.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1) Quem está obrigado a entregar a DIRF?
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas Jurídicas e Físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos e que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A DIRF dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
2) Se o declarante não efetuou nenhum pagamento em que estivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições referidas na pergunta 3, está obrigado a apresentar a DIRF?
Não.
3) Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?
Sim, em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
4) Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Se o declarante está obrigado a apresentar a DIRF, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
ITEM IMPORTAÇÃO / ANÁLISE - PDG
PGD é o Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.
1) Por que dá erro na linha 1 quando tento analisar o arquivo gerado no PGD?
Provavelmente você gravou a declaração no PGD e está tentando analisar o arquivo gravado. A função Analisar é indicada para declarações com mais de 1.000.000 de beneficiários e foi desenvolvida apenas para viabilizar a entrega da DIRF por grandes contribuintes. Nunca utilize a função analisar para uma declaração gravada pelo PGD.
Se você já fez sua declaração no PGD e já gravou o arquivo para entrega, basta transmiti-lo através do Receitanet.
Informações |
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Outras informações relacionadas ao PGD consulte o site da receita federal no link: www.receita.fazenda.gov.br |