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Índice


Informações

É obrigatória a leitura da legislação da DIRF www.receita.fazenda.gov.br.

...

Informações

O cliente é responsável pelas informações que estarão ou não em sua DIRF. 

Informações

Atenção: O suporte técnico somente presta informações/suporte ao funcionamento do sistema e não em relação a situações específicas de cada cliente, como por exemplo: o que deve ou não ser gerado ou processado pela DIRF


Quais os principais campos para geração da DIRF?

 Título do tipo TX (título de IRRF)

E2_DIRF = 1

E2_CODRET = deve estar preenchido

E2_TITPAI = deve estar preenchido com os dados do título pai (prefixo+número+parcela+tipo+fornecedor+loja)


Título do tipo NF (título ORIGINAL)

E2_DIRF = 2

E2_CODRET = deve estar preenchido

...

A2_CGC tem que estar preenchido com o CNPJ do Fornecedor.

PARÂMETROS

É por meio da natureza que o programa identifica o tipo de imposto


MV_IRF = deve estar preenchido com natureza do título de IR

...

MV_ACMIRPF = 1

MV_VENCIRF = V


Informações

Não recomendamos o uso da mesma natureza para os impostos IRRF e PCC (PIS, COFINS, CSLL), pois no momento da geração dos dados para a DIRF a rotina não conseguirá diferenciar os tributos, afetando a composição de seu rendimento tributável.

PERGUNTAS FREQUENTES

Como a DIRF deve ser processada, quando há diversas filiais ?

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Na inclusão de um título que tenha IR, PIS, COFISCOFINS, CSLL, INSS (para INSS somente pessoa física), por exemplo  o que deve ser informado no campo E2_CODRET?

Quando há IR calculado no título, o campo E2_CODRET deve ter sempre o código 1708. O restante dos impostos é preenchido de forma automática (ex. 5952 do PCC)

Informações
titleImportante

Em caso de inclusão indevida do código de retenção poderá ocorrer divergências de valores, podendo ser duplicidade ou calculo indevido dos valores apresentados.


Caso tenha somente PCC ou outro imposto, que não IR, deve ser preenchido o código dos outros impostos, como 5952 para o PCC e o código próprio para INSS.

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Caso seja verificado algum título que não foi considerado na DIRF, que foi gerado na integração com outro módulo e que esteja com o campo E2_CODRET ou E2_DIRF em branco, deverá ser alocado analista TOTVS para manutenção e correção da base de dados.


PROCESSAMENTO DA DIRF

Como funciona o reprocessamento da DIRF ?

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Importante: O Help Desk não efetua orientações para adequações de base.


Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e a rotina não traz o título principal (Nota Fiscal) referente a retenção de PIS/COFINS/CSLL, somente para IRRF:

Se a natureza do IRRF e PCC pertencentes a mesma nota fiscal, forem iguais, ou seja, MV_IRRF, MV_PISNAT, MV_COFINS e MV_CSLL forem iguais, a rotina não consegue diferenciar os tributos, e entende que a Nota fiscal já foi processada, quando gerou os dados do IRRF.

 

Executei  Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e o valor de rendimento tributável foi gerado incorretamente na tabela SR4.

...

Assim, não é correto considerarmos que apenas serviços devem ser informados na DIRF, pois há situações em que as notas fiscais de produtos têm retenção, devendo ser informadas.


CAMPO E2_TITPAI

Como é gravado o campo E2_TITPAI no sistema?

...

Provavelmente há algum problema com o campo E2_TITPAI, devido a alteração do tamanho do número do título/nota (nota fiscal eletrônica).

ü  O cliente deverá alocar um analista para ajuste de sua base

...

Reforçamos aos analistas alocados que qualquer ajuste de base deverá ser executado e validado com o acompanhamento do cliente, inicialmente, em ambiente teste.


Ao Gerar Dados para DIRF, o rendimento do PCC desconsidera o valor de retenção do ISS na emissão (somente afeta rotina FINA401)

Para geração correta dos rendimentos do PCC para a DIRF (tabela SR4), executar a seguinte manutenção:

  1. Localizar os títulos em que os campos:

    E2_VRETPIS, E2_VRETCOF e E2_VRETCSL diferentes de zero

    E2_ISS > MV_VRETISS e diferente de zero

  2. Localizar o título com E2_NATUREZ = ISS que correspondente ao título original - verificar campo E2_TITPAI

  3. No campo E2_VRETISS do título colocar o mesmo conteúdo do campo E2_ISS.

Este processo é necessário apenas para notas que tiveram retenção de ISS na emissão e o campo E2_VRETISS se manteve zerado no título pai.

Para ajustes na base de dados, é imprescindível a garantia de um backup de segurança, e que a manutenção da base de dados seja feita pelo usuário Administrador ou DBA.


No envio de dados p/ DIRF (rotina FINA401), para títulos que foram emitidos em moeda estrangeira, o valor do rendimento do IR não está sendo levado em R$

Para resolução deste problema, será necessário realizar a manutenção na base de dados com o seguinte foco:

  1. Selecionar os títulos em moeda estrangeira com o código de retenção '1708' com retenção de IR
  2. Verificar se o campo E2_BASEIRF está preenchido com o valor em R$, se não estiver, realizar a conversão

Para ajustes na base de dados, é imprescindível a garantia de um backup de segurança, e que a manutenção da base de dados seja feita pelo usuário Administrador ou DBA.


DIRF considerando IR na data do pagamento

O sistema deve considerar a data do titulo de IR na geração de dados para DIRF.

Exemplo:

Titulo Principal 1
Emissão 23/10/15
Vencimento 05/11/15
Valor R$ 3.000,00

Após baixar o titulo principal na data de vencimento.

Titulo TX de IR
Emissão 05/11/15
Valor R$ 95,20

Ao gerar dados para Dirf informando no primeiro parâmetro de geração Emissão Real, o sistema apresenta o titulo principal no mês de outubro e o titulo de IR no mês de Novembro.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1)    Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas Jurídicas e Físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos e que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A DIRF dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

2)    Se o declarante não efetuou nenhum pagamento em que estivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições referidas na pergunta 3, está obrigado a apresentar a DIRF?

Não.

3)    Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?

Sim, em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

4)    Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Se o declarante está obrigado a apresentar a DIRF, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

ITEM IMPORTAÇÃO / ANÁLISE - PDG

PGD é o Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

1)    Por que dá erro na linha 1 quando tento analisar o arquivo gerado no PGD?

Provavelmente você gravou a declaração no PGD e está tentando analisar o arquivo gravado. A função Analisar é indicada para declarações com mais de 1.000.000 de beneficiários e foi desenvolvida apenas para viabilizar a entrega da DIRF por grandes contribuintes. Nunca utilize a função analisar para uma declaração gravada pelo PGD.

Se você já fez sua declaração no PGD e já gravou o arquivo para entrega, basta transmiti-lo através do Receitanet.

Informações

Outras informações relacionadas ao PGD consulte o site da receita federal no link: www.receita.fazenda.gov.br