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A partir da versão 12.1.2406, esse processo foi descontinuado. A GPS foi substituída pela DCTFWeb. Para a geração do lançamento financeiro da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=727915586 Para conferência dos valores da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=717708785 |
Guia de INSS por dissídio
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É importante destacar que a Guia de INSS por dissídio gera o layout impresso e lançamento financeiro com os mesmos cálculos do SEFIP 650 e regras da Guia de INSS emitida pelo validador do SEFIP.
2 - Parametrização
A GPS 650 é gerada utilizando o mesmo assistente de execução de processo da guia de folha e décimo terceiro. A diferença está em duas flags criadas na tela de geração, a saber:
- Dissídio
- Incluir Reclamatória Trabalhista – CC202
Abaixo serão apresentadas informações importantes para a geração da guiaAbaixo será descrito o comportamento do assistente para emissão da guia de INSS por dissídio passo-a-passo.
2. 1 Parâmetros
Com o parâmetro “Dissídio” marcado, este passo irá se comportar da seguinte maneira:
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Quando marcado o campo “Dissídio” no passo “Parâmetros” dos parâmetros gerais, a aba “Retificação” ficará desabilitada para edição oculta e as demais abas (“Lançamento Financeiro” e “Eventos não considerados”) continuarão com o mesmo funcionamento.
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OBS: É importante ressaltar que em determinadas certas situações pode haver determinação judicial quanto ao valor que deve ser pago ao funcionário, quando . Quando ocorre este esse tipo de particularidade, poderá ser lançado o valor determinado pela justiça em um evento com código de cálculo 202 que seja provento ou base de cálculo. Caso haja este lançamento Nesse caso, basta marcar a flag 'Incluir Reclamatória Trabalhista – CC 202' para que o evento seja considerado para a base de cálculo, juntamente com os outros eventos.
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- Parâmetro "% Empresa" da Guia de INSS;
- Percentuais de Juros e Multas da Guia de INSS;
- Campo "Percentual acidente de trabalho" do cadastro de seção, aba “Dados p/ INSS”;
- Campo "Percentual de terceiros" do cadastro de seção, aba “Dados p/ INSS”;
- Alíquota do FAP com vigência da competência de pagamento registrado no anexo "FAP Estabelecimento Empresarial" do cadastro de seção;
- Os percentuais de INSS 15, 20 e 25 anos também na aba “Dados p/ INSS”.
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