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O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessariamente, a sua identidade de gênero. 

Ajustar os relatórios para que, caso o funcionário possua o Nome Social informado no Cadastro de Pessoa Física (FP1440, botão eSocial, campo Nome Social), o nome do funcionário seja impresso com o nome social. Caso não esteja cadastrado nome social, devemos utilizar o nome do funcionário, como faz atualmente.   

03. SOLUÇÃO

O nome civil não poderá ser substituído, pelo contrário, deverá ser mantido junto com o Nome Social.  A regra é válida para todos os cadastros relacionados ao indivíduo e controlados por sistemas de gestão que deverão ter além do nome civil (para controle interno), um Nome Social, quando o empregado apresentar decisão de processo judicial transitado em julgado. Os valores do Nome Social devem ser atribuídos a partir do cadastro FP1440 - Manutenção Pessoa Física > aba Esocial > Campo Nome Social.

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Produto está adequado a legislação quanto aos documentos que são entregues aos funcionários.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

N/ANome Social - Cadastros - Onde informar

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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