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Implementar a compensação das deduções legais (Salário família, Salário maternidade dos encargos de Terceiros na emissão da Guia Previdência Social - GPS da folha de pagamento Datasul, para atender artigo 62-A da IN RFB n° 1.717/2017.As deduções legais (Salário família, Salário maternidade, etc) não estão deduzindo de forma automática dos encargos sociais de Outras Entidades/Terceiros (Encargos Sociais marcados como “Encargo para GPS”) na Listagem da GPS e na Geração dos Títulos de Pagamentode acordo com os Procedimento adotados após a Implantação do eSocial e da EFD-Reinf: 

Conforme Manual de Orientação da DCTFWeb - Versão 1.3 - página 38,  É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros).



03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes na Geração dos Títulos de Pagamento (FP4410) e Listagem Guia da GPS (FP3720) para que as deduções legais (Salário família, Salário maternidade, etc) deduzam de forma automática da parte INSS segurados, parte patronal e de Outras Entidades/Terceiros, mesma regra aplicada na DCTFWeb/eSocial.

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