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NOME DO REQUISITO

Questão:

1 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?

2- O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha  mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?

3 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo na folha no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?

4 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo no qual não existe liquido de folha a receber mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?




Resposta:

Segundo o MOS versão 2.4.02( manual de orientação do eSocial),esse evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é para prestar informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de PLR ( Participação de Lucros ou Resultados) .

Deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho), por mês de apuração (competência) para cada trabalhador/servidor /beneficiário.

Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) ,informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias.

Por exemplo: é informado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador

Para efeitos desse evento entende-se por trabalhador beneficiário a pessoa física que auferiu remuneração, salário, vencimento , saldo, subsidio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora .

Os pagamentos informados nesse evento devem possuir seu correspondente previamente informados em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção ao pagamento das férias e de valores relativos a período anterior ao eSocial. De acordo com as seguintes opções :

    1. Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200 ( remuneração do trabalhador);
    2. Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299(Desligamento);
    3. Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2399( Trabalhador sem Vínculo de empregado);
    4. Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202( Remuneração do Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social);
    5. Pagamento de Benefícios Previdenciários, conforme apurado em {dmDev} do S-1207 (Benefícios Previdenciários);
    6. Recibo de férias;
    7. Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte Valores Válidos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9.

Respostas:

1- Não precisa, pois as férias foram pagas no mês anterior , pelo qual já foi declarado anteriormente no evento S-1210 (rend. ao trabalho) e S-1200 (remuneração trabalhador mês referência).

Exemplo:

Se ele saiu de férias de  01/06/18 a 30/06/2018 (30 dias), o pagamento foi efetuado no dia 30/05/18 (mês anterior) ao do gozo das férias.

Mês : 05/2018

Adiantamento salário : 400,00

Desc. Faltas : (100,00)

Horas Extras : 200,00

Adicional Noturno : 50,00

Desconto Adiantamento : (400,00)

Cont.Prev: (84,00)

Férias : 900,00

1/3 Férias : 300,00

Desconto Contr. Prev.  Férias : (72,00)

Retenção IRRF : 0

Valor Liquido pago :1.194,00

Considerando o caso abaixo:

FériasData PagamentoPrazo S-2230Prazo S-1200Prazo S-1210
01/06 a 30/06

30/05/18

07/07/201807/07/201807/06/2018


1- Não precisa enviar no S1210 relativo à junho com liquido de folha zerado, o qual possui prazo de envio em 07/07/2018, 2-Não precisa, pois as férias foram pagas no mês anterior , pelo qual já foi declarado anteriormente no evento S-1210( rend. ao trabalho) e . Férias pagas em maio constam do S-1200 (remuneração trabalhador mês referência).

Se ele saiu de férias de  01/06/18 a 30/06/2018 ( 30 dias), o pagamento foi efetuado no dia 30/05/18 ( mês anterior) ao do gozo das férias.

Mês : 05/2018

Adiantamento salário : 400,00

Desc. Faltas : (100,00)

Horas Extras : 200,00

Adicional Noturno : 50,00

Desconto Adiantamento : (400,00)

Cont.Prev: (84,00)

Férias : 900,00

1/3 Férias : 300,00

Desconto Contr. Prev.  Férias : (72,00)

Retenção IRRF : 10,00

Valor Liquido pago :1.194,00

de maio 

2- Sim precisa, pois no evento S-1210 o empregador deve informar também o valor retido de IR no grupo [retPgtoTot], informando a rubrica cadastrada previamente cadastrada pelo empregador no campo [codRubr].

3- Sim, precisa gerar o S-1210 mesmo que conste liquido zero, ressaltamos que 3-Sim, tem que gerar, ressaltamos que só não pode enviar com o valor negativo, portanto é fundamental tratar via rubricas de insuficiência de saldo.

4- Sim, tem que gerar precisa gerar o S-1210 onde será necessário constar no grupo {retPgtoTot} e o liquido na TAG {Vrliq} ,ressaltamos que só não pode enviar com o valor negativomesmo que este valor líquido esteja zerado.



Chamado/Ticket:

3334039



Fonte:

MOS versão 2.4.02( Manual de orientação eSocial)