Solução/Implementação: | Expandir |
---|
title | 1. Separação do 1/3 de Férias Proporcionais na Rescisão |
---|
| Ajuste no cálculo de rescisão para separar o valor de um terço de férias proporcionais na verba de ID 0625. Dessa forma, os valores de um terço serão gerados em dois Ids: - ID de cálculo 0125 - 1/3 Ferias Vencidas Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias vencidas; - ID de cálculo 0625 - 1/3 Ferias Proporcionais Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias proporcionais.
Novo Id: ID | Descrição | Conteúdo | Natureza De Rubrica | Sugestão Cópia |
---|
0625 | 1/3 Ferias Proporcionais Rescisao | Valor de um terço de férias proporcionais | 6006 | 0125 |
Informações |
---|
| O id de cálculo 0625 torna-se obrigatório a partir do dia 16/05/2018. O id de cálculo 0125 já era obrigatório. |
Informações |
---|
| Caso seja necessário efetuar o cálculo de rescisão complementar com o ID novo cadastrado sendo que o cálculo da rescisão original foi efetuado antes da implantação do conceito novo, ou seja, sem o cadastro do ID novo, o sistema efetuará o recálculo dos valores de um terço de férias para o conceito novo, conforme exemplo abaixo:
Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00, geração de 12/12 avos de férias vencidas na verba 701 e 03/12 avos de férias proporcionais na verba 702. O valor de um terço de férias vencidas será gerado na verba 703 (ID 0125) e o valor de um terço de férias proporcionais será gerado na verba 704 (ID 0625). Os valores calculados na rescisão original são: 701 - R$ 1.200,00 702 - R$ 300,00 703 - R$ 500,00 Obs.: no conceito antigo, o valor de um terço de férias contempla tanto os valores correspondentes às férias indenizadas quanto os valores correspondentes às férias proporcionais, por isso foi efetuado o cálculo de um terço sobre R$ 1.500,00.
O funcionário recebeu um reajuste salarial para R$ 2.400,00. Ao efetuar o cálculo da rescisão complementar, o sistema irá refazer os valores de um terço da rescisão original conforme conceito novo. Ou seja, para efetuar a dedução dos valores já pagos da rescisão original, o sistema irá considerar os seguintes valores: 701 - R$ 1.200,00 702 - R$ 300,00 703 - R$ 400,00 704 - R$ 100,00 Obs.: no conceito novo, o valor de um terço de férias é desmembrado, gerando um valor de um terço de férias vencidas em uma verba e o valor de um terço de férias proporcionais em outra verba.
Considerando o reajuste salarial, os valores calculados na complementar, sem a dedução dos valores da rescisão original, são: 701 - R$ 2.400,00 702 - R$ 600,00 703 - R$ 800,00 704 - R$ 200,00
Após efetuar a dedução dos valores que já foram pagos na rescisão original, o resultado final gerado na rescisão complementar é: 701 - R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00 - R$ 1.200,00) 702 - R$ 300,00 (R$ 600,00 - R$ 300,00) 703 - R$ 400,00 (R$ 800,00 - R$ 400,00) 704 - R$ 100,00 (R$ 200,00 - R$ 100,00) |
|
Expandir |
---|
title | 2. Separação do Desconto do Abono Pago no Mês Anterior |
---|
| Realizamos o ajuste para efetuar separação do desconto do abono que foi pago no mês anterior, dessa forma, os valores de desconto de férias e abono serão gerados em dois Ids: - ID de cálculo 0164 - Ferias Pagas Mes Anterior: irá conter o desconto dos valores de férias que foram pagas no mês anterior, obtido pelas verbas configuradas com o campo RV_REFFER preenchido com S (Sim) e que não sejam referente aos Id's 0205, 0206, 0207, 0208, 0633, 0634, 0635, 1313, 1315, 1317, 1319, 1321, 1323, 1325, 1327, 1409, 1410, 1418 e 1419; - ID de cálculo 1449 - Abonos Pagos Mes Anterior: irá conter o desconto dos valores de abono que foram pagos no mês anterior, obtido através das verbas configuradas com o campo RV_REFFER preenchido S (Sim) e referentes aos Ids de cálculo 0205, 0206, 0207, 0208, 0633, 0634, 0635, 1313, 1315, 1317, 1319, 1321, 1323, 1325, 1327, 1409, 1410, 1418 e 1419 ou das verbas com o campo RV_REFFER preenchido com S (Sim) e RV_REFABON preenchido com 1 (Sim).,
Novo Id: ID | Descrição | Conteúdo | Natureza De Rubrica | Sugestão Cópia |
---|
1449 | Abonos Pagos Mês Anterior | Irá conter o desconto dos valores de abono que foram pagos no mês anterior | 9226 | 0164* retirar a incidência para tributação (INSS, IR e FGTS). |
Informações |
---|
| Para explicar a diferença do conceito do sistema após a criação do ID 1449, verificar o exemplo abaixo:
Funcionário com salário de R$ 2.400,00, com férias de 20 dias e 10 de abono iniciados em 16/04/2018 e as verbas de provento e desconto abaixo: Verba | Descrição | Valor |
---|
129 (Id 0072) | Férias Mês | R$ 1.200,00 | 130 (Id 0073) | Férias Mês Seguinte | R$ 400,00 | 134 (Id 0077) | 1/3 Sobre Férias Mês | R$ 400,00 | 135 (Id 0078) | 1/3 Sobre Férias Mês Seguinte | R$ 133,33 | 186 (Id 0205) | Abono Pecuniário Mês Seguinte | R$ 800.00 | 187 (Id 0206) | 1/3 Sobre Abono Pecuniário Mês Seguinte | R$ 266,67 | 418 (Id 0065) | INSS Férias Mês | R$ 128,00 | 501 (Id 0232) | INSS Férias Mês Seguinte | R$ 128,00 |
Ao realizar o fechamento do período, o sistema irá transportar as verbas de férias e abono do mês seguinte para o próximo período como verbas de férias e abono do mês e irá gerar verba de desconto para zerar o líquido dessas verbas. As verbas de férias e abono que foram geradas para o próximo período são: Verba | Descrição | Valor |
---|
129 (Id 0072) | Férias Mês Seguinte | R$ 400,00 | 134 (Id 0077) | 1/3 Sobre Férias Mês | R$ 133,33 | 184 (Id 0074) | Abono Pecuniário Mês | R$ 800,00 | 185 (Id 0079) | 1/3 Sobre Abono Pecuniário Mês | R$ 266,67 | 418 (Id 0065) | INSS Férias Mês | R$ 128,00 |
Antes da criação do Id 1449, o sistema iria efetuar a geração do desconto de férias e abono aglutinados na mesma verba: Verba | Descrição | Valor |
---|
433 (Id 0164) | Férias Pagas Mês Anterior | R$ 1.472,00 |
Após a criação do Id 1449, o sistema irá separar o desconto de férias e o desconto do abono em duas verbas: Verba | Descrição | Valor |
---|
433 (Id 0164) | Férias Pagas Mês Anterior | R$ 405,33 | 434 (Id 1449) | Abonos Pagos Mês Anterior | R$ 1.066,67 |
|
|
Expandir |
---|
title | 3. Separação de Tipos de Pro-labore |
---|
| Ajuste para efetuar separação na geração do pagamento de pró-labore (categoria P), conforme categoria do eSocial: - Categoria eSocial 721 ou categoria em branco ou outras categorias diferente de 722 e 723: gravação no ID de cálculo 0217 - Pro-Labore; - Categoria eSocial 722: gravação no código do ID de cálculo 1430 - Pro-Labore - Diretores não empregados. - Categoria eSocial 723: gravação no código de ID de cálculo 1431 - Pro-Labore - Proprietários ou sócios.
Novos ids: ID | Descrição | Conteúdo | Natureza de Rubrica | Sugestão para cópia |
---|
1430 | Pro-Labore - Diretores não empregados | Valor pago a diretores categoria 722 | 3506 | 0217 | 1431 | Pro-Labore - Proprietários ou sócios. | Valor pago a diretores categoria 723 | 3508 | 0217 |
Informações |
---|
| Caso necessário, a configuração da geração das verbas poderá ser alterada conforme necessidade, através da alteração de fórmulas: Na versão 12, efetuar alteração na fórmula GRVSAL. Na versão 11, efetuar alteração na fórmula GRVSALPL. |
|
Expandir |
---|
title | 4. Separação de Id´s de Verbas Informativas para Funcionários Afastados |
---|
| Sistema não possuía identificadores de cálculo para a geração das rubricas 9932 (Valor do benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial em função de afastamento por motivo de acidente de trabalho, para fins de apuração da base de cálculo do FGTS) e 9905 (Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) Para solução criamos a verbas abaixo: - Id de cálculo 1432 - Valor de afastamento por acidente pago pela Previdência: verba de base contendo a remuneração dos dias do afastamento por acidente de trabalho pago pela previdência; - Id de cálculo 1433 - Valor de remuneração a que teria direito (Serviço Militar): verba de base contendo a remuneração que o funcionário afastado por licença militar teria direito.
Novos Ids.: ID | Descrição | Conteúdo | Natureza de Rubrica | Sugestão para cópia |
---|
1432 | Valor de afastamento por acidente pago pela Previdência | Remuneração referente ao afastamento por acidente de trabalho pago pela Previdência Social | 9932 | Verbas Informativa sem incidência | 1433 | Valor de remuneração a que teria direito (Serviço Militar): | Remuneração referente ao afastamento por licença militar que o funcionário teria direito | 9905 | Verbas Informativa sem incidência |
Informações |
---|
| Após o ajuste, a verba de Id 1420 - Valor de afastamento por doença pago pela Previdência irá conter a remuneração dos dias do afastamento por doença pagos pela previdência. As verbas cadastradas para esse ID devem ser de base e não devem possuir incidências, pois são verbas de referência que não alteram o pagamento do funcionário. |
|
Expandir |
---|
title | 5. Separação para Autônomos cooperados |
---|
| A partir desta alteração o sistema permite a distinção de rubrica dos autônomos cooperados pois gera o pagamento na mesma verba de cálculo. - Categoria eSocial em branco ou outras categorias diferente de 731, 734 e 738: gravação no ID de cálculo 0218 - Autonomo; - Categoria eSocial 731, 734 ou 738: gravação no código de ID de cálculo 1448 - Autonomo cooperado.
Novo id: ID | Descrição | Conteúdo | Natureza de Rubrica | Sugestão para cópia |
---|
1448 | Remuneração de Cooperado | Valor pago a autônomos cooperados | 3520 | 0218 |
Informações |
---|
| Caso necessário, a configuração da geração das verbas poderá ser alterada conforme necessidade, através da alteração de fórmulas: Na versão 12, efetuar alteração na fórmula GRVSAL. Na versão 11, efetuar alteração na fórmula GRVSALAUT |
|
Expandir |
---|
title | 6. Criação de verbas separadas para apresentar pagamentos efetuados a Titulo de Salário Maternidade - 13º Salário |
---|
| Criadas as verbas abaixo que tem como objetivo separar os valores de 13º Salário, pagos em época que a funcionária estava afastada em licença maternidade, isso porque é necessário separar o que é 13º referente ao salário maternidade e o que é pago pela empresa. ID | Descrição | Conteúdo | Natureza de Rubrica | Sugestão para cópia |
---|
1434 | 1ª Parc. 13º Sal. Maternidade | Valor da 1ª parcela do 13 salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0022 | 1435 | Parcela Final 13º Sal Maternidade | Valor da 2ª parcela do 13 salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1436 | Total de Medias em Valor Maternidade | Valor da média em valor do 13º salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1437 | Total de Medias em Horas Maternidade | Valorda média em horas do 13º salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1438 | ATS 13. Salário Maternidade | Valordo adicional por tempo de serviço relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1439 | ATS 13. Salário sobre verbas Maternidade | Valordo adicional por tempo de serviço sobre verbas relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1440 | Periculosidade 13. Salario Maternidade | Valordo adicional de periculosidade relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1441 | Periculosidade 13. Salario sobre verbas Maternidade | Valordo adicional de periculosidade sobre verbas relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1442 | Insalubridade 13. Salario Maternidade | Valordo adicional de insalubridade relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1443 | Insalubridade 13. Salario sobre verbas Maternidade | Valor do adicional de insalubridade sobre verbas relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 99931 / 4051 | 0024 | 1444 | Adicional Cargo de Confiança 13.Salário Maternidade | Valor do adicional por cargo de confiança relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1445 | Adicional Transferência 13.Salário Maternidade | Valor do adicional por transferência relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0024 | 1446 | 13º na Indenizacao Rescisao Maternidade | Valor do 13º salário indenizado pago na rescisão relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0114 | 1447 | Media 13º Salario Rescisão Maternidade | Valor da média do 13º salário indenizado pago na rescisão relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade | 9931 / 4051 | 0251 |
Observação: Natureza de rubrica 9931 - Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social Natureza de rubrica 4051 - Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade
Informações |
---|
| Os ids de cálculo acima tornam-se obrigatórios a partir do dia 16/05/2018. Os ids de cálculo abaixo, que são referentes a média de 13º salário, também passarão a ser obrigatórios a partir do dia 16/05/2018: - Id de cálculo 0123 - Total de Medias em Valor. Para facilitar o cadastro, copiar as incidências da verba de ID de cálculo 0024; - Id de cálculo 0124 - Total de Medias em Horas. Para facilitar o cadastro, copiar as incidências da verba de ID de cálculo 0024. |
Informações |
---|
| Caso seja necessário efetuar o cálculo de rescisão complementar com o ID novo cadastrado sendo que o cálculo da rescisão original foi efetuado antes da implantação do conceito novo, ou seja, sem o cadastro do ID novo, o sistema efetuará o recálculo dos valores de 13º salário indenizado para o conceito novo, conforme exemplo abaixo: Funcionária com salário mensal de R$ 6.000,00, que recebe periculosidade de 30% e que esteve afastada por 4 meses no ano devido a licença maternidade. Ela terá direito a 12/12 avos de 13º salário na rescisão em dezembro, cujos avos adquiridos fora do período da licença maternidade serão pagos na verba 711 (ID 0114) e os avos de 13º salário adquiridos durante a licença maternidade serão pagos na verba 712 (ID 1435). Os valores calculados na rescisão original são: 711 - R$ 7.800,00 Obs.: no conceito antigo, todo o valor de 13º salário era gerado na mesma verba. A funcionária recebeu um reajuste salarial para R$ 12.000,00. Ao efetuar o cálculo da rescisão complementar, o sistema irá refazer os valores de 13º salário da rescisão original conforme conceito novo. Ou seja, para efetuar a dedução dos valores já pagos da rescisão original, o sistema irá considerar os seguintes valores: 711 - R$ 5.200,00 (R$ 7.800,00 / 12 avos X 8 avos) 712 - R$ 2.600,00 (R$ 7.800,00 / 12 avos X 4 avos) Obs.: no conceito novo, o valor de 13º salário é desmembrado, gerando separado a parte do 13º salário correspondente ao período de afastamento da licença maternidade. Considerando o reajuste salarial, os valores calculados na complementar, sem a dedução dos valores da rescisão original, são: 711 - R$ 10.400,00 (R$ 15.600,00 / 12 avos X 8 avos) 712 - R$ 5.200,00 (R$ 15.600,00 / 12 avos X 4 avos) Após efetuar a dedução dos valores que já foram pagos na rescisão original, o resultado final gerado na rescisão complementar é: 711 - R$ 5.200,00 (R$ 10.400,00 - R$ 5.200,00) 712 - R$ 2.600,00 (R$ 5.200,00 - R$ 2.600,00 |
|
|