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Questão: | A dúvida é sobre o preenchimento do layout S-1210 - Pagamento de Rendimentos do Trabalho, TAG "detPgtoAnt". Temos o seguintes questionamentos? 1 - O envio desta informação é obrigatória? 2 – Que informações devemos enviar nesta TAG? Todo o pagamento realizado após a implementação do eSocial referente a de períodos anteriores? 3 – Esta TAG refere-se somente ao mês anterior da implantação do S-1210? (Abril) 4 – Devemos controlar este processo por quanto tempo após a implementação do eSocial? | 5 – Posso enviar o S-1200 e S1210 mais de uma vez no mês? 6 – Qual o prazo de envio do S1210 com os dados de abril pagos no mês de maio? 7 – Com qual indicação de pagamento deve ser gerado S1210 de abril? | ||
Resposta: | No grupo [detPgtoAnt] "S-1210" devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial). O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos: não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência. Situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200, registro destinado ao registro de: a) Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio; b) Remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (Órgãos Públicos); c) Bases de Cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho; d) Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamentos. Nota: As informações previstas nos itens "a", "b" e "d" acima podem se referir ao período de apuração definido em {perApur} ou a períodos anteriores a {perApur}. Identificação do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores. O pagamento informado no grupo [detPgtoAnt] "S-1210", não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos, não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência. Entendemos que aplica-se para as situações que não estão enquadradas nas situações mencionadas no e mencionadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200, assim devem devendo ser encaminhadas para as categorias diferenças de 01................................ |
| de trabalhadores existente na Tabela de Categorias de Trabalhadores (Tabela 01) do eSocial. Em relação aos questionamentos realizados temos o seguinte a esclarecer: 1 - O envio desta informação é obrigatória? Resposta O envio torna-se obrigatório quando houver pagamento dentro das regras estabelecidas logo acima. 2 – Que informações devemos enviar nesta TAG? Todo o pagamento realizado após a implementação do eSocial referente a de períodos anteriores? Resposta As informações a serem encaminhadas são referente ao detalhamento do pagamento, tais como, categoria do empregado, tipo de base de cálculo, valor de base de cálculo, de acordo com o solicitado no leiaute. 3 – Esta TAG refere-se somente ao mês anterior da implantação do S-1210? (Abril) Resposta Os eventos períodos serão obrigatório a partir de maio/2018, para as empresas do grupo 01 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 e em novembro/2018 para as empresas do grupo 02 - Empresas com faturamento inferior e a 78 milhões em 2016. Então, o pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos. O evento de pagamento somente pode ser enviado se o mês/ano do período de apuração (perApur) for igual ou inferior ao mês/ano corrente, exceto se (procEmi) = 2, situação em que (perApur) poderá ser 2 (dois) meses posterior a data atual. 4 – Devemos controlar este processo por quanto tempo após a implementação do eSocial Resposta Não existe um período a ser controlado, deverá ser informado sempre que houver pagamento que se encaixe dentro das regras mencionadas acima. 5 – Posso enviar o S-1200 e S1210 mais de uma vez no mês? Resposta Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento S1200 na competência e um único evento S1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário. Detalhes na faq: eSocial - S1200 e S1210 Pagamento de Folha 6 – Qual o prazo de envio do S1210 com os dados de abril pagos no mês de maio? Resposta O evento S1210 deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Embora seja a folha da competência Abril quando o pagamento da mesma ocorrer em Maio este valor deve constar no evento S1210 de Maio, que irá conter TODOS os pagamentos realizados entre 1º e 31 de maio e seu prazo de envio é até o dia 07/06 7 – Com qual indicação de pagamento deve ser gerado S1210 de abril? Resposta No S1210 os pagamentos do tipo {tpPgto} igual a 7 - Recibo de férias, ou 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento do evento S1200. | |
Chamado/Ticket: | 1814728. | , 2949563 | ||
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