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  • FIS0052_Configuração_de_NFC-e

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Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Configuração de NFC-e

Passo a passo:

1 - Deverá entrar em contato com a Sefaz e efetuar a liberação de NFC-e e se informar sobre o Token e qual série utilizar.

2 - Token deve ser configurado no componente FISFM109.


Segue o link para configuração:

FIS0058_Configuração_do_Código_de Segurança_do_Contribuinte

2- Token deve ser configurado no componente FISFM109.


3- Após estes acertos, configurar a

operação

Operação como esta abaixo:

Image Removed

Image Added

4 - Indicador de presença: Definida pela NT 2013/005.

Image Modified

 


5 - Tp. Danfe: Definida pela NT 2013/005.

 

Image Modified

4.1

 

 


5 - Na operação ele sempre terá que Gerar Financeiro, pois a modalidade do recebimento irá no XML da NFC-e e se esta opção não for marcada a NFC-e não é autorizada.

6 - Definir a Operação que será utilizada para emissão da NFC-e no parâmetro CD_OPER_NFCE que esta no componente ADMFM014.

7 - Configurar uma nova Série pelo GERFM003 e um Modelo de Nota no GERFM016 e depois precisa ser vinculado este Modelo de Nota na Operação, GERFM065, pelo botão Informação Adicional.

7

8 - Estando tudo devidamente configurado ao chegar no TRAFM061, o sistema traz automático preenchido os campos conforme imagem abaixo, com isso proceder normalmente clicando em Encerrar e fazer o recebimento da Transação.

Image Modified

8

9 - Após encerrar e receber a venda no TRAFM066, o sistema gera automaticamente o XML da NFC-e e já envia para autorização, se tiver tudo ok a nota já é autorizada e ai basta entrar no FISFP093 e

imprimir

fazer a

nota

impressão.

 

9

10 - Para que

acha

haja comunicação com a NFC-e e impressora é preciso baixar o

Virtual Extrato

FIS0070_Configuração_Virtual_Extrato

 

MVM, seguir os passos no link

abaixo.
Observação:

* O cadastro do Token será feito pelo FISFM109, este Token é disponibilizado pela Sefaz um para Homologação e outro para Produção;

* A serie da nota NFC-e é repassada pela Receita, ela quem vai informar a série da nota fiscal para o contribuinte utilizar na NFC-e.

* A pessoa ao qual será emitida a NFC-e, deve ser obrigatoriamente Física, não é permitido fazer este tipo de nota para Pessoa Jurídica.

* Todas as Operações precisam Gerar Financeiro, o modo de recebimento é criado na Tag do XML, as Operações que não geram Financeiro não serão Autorizadas pela Sefaz;

* O tempo de Autorização da NFC-e após a geração do XML é de 5 minutos e o de Cancelamento da NFC-e é de 30 minutos após a Autorização.

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